A Cultura Organizacional na Estiva
Segundo Zotto (2002), a escala da estiva era um processo de grande sofisticação estatística: combinava um complexo sistema amostral duplamente estratificado (nas posições chamadas de “câmbio”, “avançado” e “dobra”, esta subdividida em “dobra do dia”,“dobra de ontem”, combinada à “reserva operacional” – por antiguidade – do “câmbio-livre” : são os 100 mais antigos da categoria, contando, em média, 25 anos de estiva.
Como reconhecimento ao tempo de serviço (e, frequentemente às seqüelas físicas daí decorrentes), tal grupo detém a prerrogativa de disputar apenas funções de “portaló”sinaleiro, cuja função é orientar o operador do equipamento, que demandam menor esforço físico, e isso apenas quando há mais de 2 ternos requisitados para o navio (um dos “portalós”, então, será um “câmbio-livre”) e sistemático-aleatório ao final, quando os trabalhadores em igualdade de condições (os que estão “na vez”) vão concorrer ao trabalho. Levavam em conta diferentes especificidades relativas ao conjunto de trabalhadores e aos diferentes tipos de especialização envolvidos.
Infelizmente, o OGMO apesar de contar com um excepcional corpo técnico não conseguiu captar todos os ingredientes envolvidos na questão da distribuição do trabalho “escalação”.
Segundo Zotto (2002), a escala da estiva era um processo de grande sofisticação estatística: combinava um complexo sistema amostral duplamente estratificado (nas posições chamadas de “câmbio”, “avançado” e “dobra”, esta subdividida em “dobra do dia”,“dobra de ontem”, combinada à “reserva operacional” – por antiguidade – do “câmbio-livre” : são os 100 mais antigos da categoria, contando, em média, 25 anos de estiva.
Como reconhecimento ao tempo de serviço (e, frequentemente às seqüelas físicas daí decorrentes), tal grupo detém a prerrogativa de disputar apenas funções de “portaló”sinaleiro, cuja função é orientar o operador do equipamento, que demandam menor esforço físico, e isso apenas quando há mais de 2 ternos requisitados para o navio (um dos “portalós”, então, será um “câmbio-livre”) e sistemático-aleatório ao final, quando os trabalhadores em igualdade de condições (os que estão “na vez”) vão concorrer ao trabalho. Levavam em conta diferentes especificidades relativas ao conjunto de trabalhadores e aos diferentes tipos de especialização envolvidos.
Infelizmente, o OGMO apesar de contar com um excepcional corpo técnico não conseguiu captar todos os ingredientes envolvidos na questão da distribuição do trabalho “escalação”.
Outro fator muito importante que merece destaque é a forte solidariedade (característica do cais) que junta à politização (fruto da arraigada raiz ideológica do sindicalismo portuário santista), o espírito de corpo, o respeito à “autoridade” sindical (mais que a qualquer outra autoridade constituída), a postura inquebrantável (e às vezes inflexível) em defesa de seus direitos e a força da tradição, entendida, histórica e sociológica.
É muito difícil mudar ou gerenciar padrões tão arraigados de cultura organizacional quando o objetivo é a mudança de padrões culturais.
Há duas vertentes para defesa dessa filosofia: uma delas se confunde com a própria filosofia da estiva, carrega a tradição e as lutas dessa categoria, e como tal deve ser vista com o respeito que merecem esses trabalhadores “armados com sua história e sua identidade” (SARTI, 1981), a outra é aquela que nega qualquer mudança de conceitos, que nega avançar na discussão da questão portuária visando apenas à manutenção de privilégios , é aquela que, não tendo história nem identidade, limita-se a repetir à exaustão sua vazia frase simbolo “sempre foi assim”. Esta resistência à argumentação técnica e aos imperativos da realidade é o fator que mais “emperra” a negociação coletiva na estiva.
Multifuncionalidade na Estiva
A multifuncionalidade foi uma das “inovações” trazidas pela Lei 8.630/93, que a elegeu como meta, sem, contudo defini-la ou estabelecer quaisquer critérios para sua implementação, deixando-os para ajuste entre as partes. Objetiva a formação do trabalhador “polivante”, ou seja, que atua a bordo e em terra, tanto no trabalho braçal quanto operando equipamentos, anotando especificações de carga ou na vigilância das embarcações.
Não é preciso dizer que, com o perfil do sindicalismo portuário de Santos, a multifuncionalidade intercategorial (estivador fazendo trabalho de capatazia, vigia no porão do navio estivando a carga) não será facilmente implementada devido à “territorialidade” laboral que chamamos de “corporativismo de lócus de trabalho” uma das características mais marcante da estiva, e ainda extremamente acirrada.
A multifuncionalidade foi uma das “inovações” trazidas pela Lei 8.630/93, que a elegeu como meta, sem, contudo defini-la ou estabelecer quaisquer critérios para sua implementação, deixando-os para ajuste entre as partes. Objetiva a formação do trabalhador “polivante”, ou seja, que atua a bordo e em terra, tanto no trabalho braçal quanto operando equipamentos, anotando especificações de carga ou na vigilância das embarcações.
Não é preciso dizer que, com o perfil do sindicalismo portuário de Santos, a multifuncionalidade intercategorial (estivador fazendo trabalho de capatazia, vigia no porão do navio estivando a carga) não será facilmente implementada devido à “territorialidade” laboral que chamamos de “corporativismo de lócus de trabalho” uma das características mais marcante da estiva, e ainda extremamente acirrada.
Passar daí à multifuncionalidade requererá mudanças estruturais e culturais. E não se pode deixar de mencionar o excessivo contingente de trabalhadores avulsos, impossibilitando qualquer iniciativa que reduza mão-de-obra ou que restrinja o mercado de trabalho (o que, é o caso da multifuncionalidade, pois hoje uma gama de serviços realizados por apenas uma categoria passará a ser disputada por outras).
A questão da multifuncionalidade é apenas mais um aspecto que, somado à inovação tecnológica, à privatização da operação portuária e à transferência de vários papéis antes desempenhados pelo sindicato ao OGMO, vem convergir no que parece ser a tônica da Lei 8.630/93 e da legislação que lhe é correlata: a retirada do controle excessivo que os sindicatos (principalmente o Sindicato dos Estivadores) detêm do processo de trabalho e da própria vida do porto, sendo certo que uma categoria em greve pode afetar toda a movimentação de carga, pela paralisação de um elo da cadeia, geralmente imprescindível ao andamento dos demais. A multifuncionalidade, levada ao extremo acabaria com a noção de “categoria” como a conhecemos hoje no porto. Estivadores, consertadores, vigias, todos seriam, simplesmente
“trabalhadores portuários” (que se note, é como a Lei 8.630/93 se refere a eles).
“trabalhadores portuários” (que se note, é como a Lei 8.630/93 se refere a eles).
Saliento que o Estivador desde 1960 possui uma equipe multifuncional chamada de tratoristas .
Grupo este formado por estivadores habilitados na gama de equipamentos portuarios utilizados nas operações portuarias no porto de santos .
Volto a lembrar que o grande prejuizo na trava burocratica sindical lançada na multifuncionalidade , foi promovida pelos sindicatos com quadros reduzidos .
Porta de entrada de uma mão de obra propria sem cadastro ou registro ao OGMO Santista.
Nas funções de conferente,operadores de RTG e Porteiner e supervisores de costados .
Na primeira função uma briga judicial entre dois sindicatos da mesma função a segunda com o recio de que a escala do trator comanda-se as operações nos terminais de container e a ultima a concentração de um pequeno sindicato que fechou o quadro associativo .
REFLEXÃO SOBRE A EMPREGABILIDADE DA ESTIVA NO PORTO DE SANTOS NA PERSPECTIVA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Sandra de Oliveira Soares Cardoso; Antonio Carlos Freddo
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