RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CAPACITAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS
E
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A 88ª Conferência Internacional do Trabalho CIT,
realizada em 2000, decidiu pela realização de discussões sobre
“Desenvolvimento
de Recursos Humanos”
qualificação profissional, em particular sobre a
necessidade de atualização da Recomendação nº 150 da Organização Internacional
do Trabalho, dedicada ao tema.
2. Para tanto, os Países-Membros foram instados a se
pronunciar sobre um texto-base, “Formar-se em uma Sociedade do Conhecimento”,
de preferência, em diálogo tripartite, ouvindo trabalhadores e empresários.
3. Infelizmente,
o governo anterior não procedeu como
recomendado pela OIT.
Em 2001, vencido o prazo de apresentação de posições dos
países sobre a Recomendação nº 150, apenas foi registrada a posição individual
da
Confederação Nacional da
Indústria(CNI).
Desse modo, o Brasil perdeu
uma oportunidade ímpar de intervir
na
regulação internacional sobre qualificação profissional.
4. A ordem do dia da 91ª CIT indicou a realização da
primeira discussão sobre a atualização da Recomendação nº 150.
A representação
do Governo brasileiro,
efetuada pelo Departamento de Qualificação da
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (DEQ/SPPE/MTE),
procurou nortear sua intervenção, consoante com a política desenvolvida no MTE, em três eixos:
i) qualificação como direito;
ii) fortalecimento dos sistemas
nacionais de qualificação;
e iii) estabelecimento do diálogo tripartite e da
negociação coletiva em qualificação.
5. Tal intervenção procurou, durante toda a CIT, dialogar
com as posições da representação de trabalhadores e empresários brasileiros,
bem como de diversos governos, encontrando ressonância com as posições de Portugal, França e África do Sul.
6. Entretanto,
foi notada a fraca e dispersa participação da América Latina, em completa
dissonância com os avanços conceituais e práticos, em termos de qualificação profissional, da nossa região, cujo melhor exemplo são
as deliberações da Comissão Sócio-Laboral
do MERCOSUL.
Esta observação,
bem como o chamamento para uma ação integrada
na
92ª CIT foi verbalizada pelo
DEQ/SPPE/MTE durante mesa-redonda avaliativa das discussões da 91ª CIT, realizada
durante o
Encontro Técnico do Centro
Interamericano de Formação
(CIN TERFOR-OIT), realizado em agosto de 2003 na
Guatemala.
7. O “dever de casa”, entretanto, ainda precisava ser
feito.
O MTE, por meio do DEQ e da
Assessoria Internacional, organizou reunião
tripartite em dezembro de 2003, que contou com a participação de Centrais Sindicais, Confederações Empresariais e do Ministério da Educação (MEC)
e com a
assessoria técnica da OIT – Brasil, do CINTERFOR;
8. Dessa reunião emergiu, de forma consensual, a posição
oficial brasileira, que foi encaminhada
à OIT.
Quanto ao conteúdo, a posição brasileira reafirmou e detalhou os três
eixos citados no Item 4, acrescentando o importante eixo de
maior integração
entre as políticas de qualificação e
as
políticas de emprego,
na perspectiva de
maior efetividade social e
qualidade pedagógica das ações de qualificação.
9. Também como processo de preparação para a participação na 92ªCIT, foi realizado pelo MTE
e Ministério das Relações Exteriores,
em maio de 2004, curso temático sobre globalização e participação
nos espaços institucionais internacionais voltado
para lideranças das Centrais Sindicais.
10. Outra orientação importante,
concretizada já nos
primeiros dias da 92ª CIT, foi a apresentação de emendas conjuntas pelos países do MERCOSUL, defendidas de forma alternada entre os representantes do Brasil e
Argentina. Inicialmente ignorado, o MERCOSUL
passou a ser convidado para reuniões dos
blocos de governo e reuniões tripartites
informais, sempre trabalhando na defesa
dos princípios aqui elencados e na busca
de consensos satisfatórios.
O apoio do
Peru e da Venezuela, além do Bloco Africano,
coordenado pela África do Sul, e de, pontualmente, Portugal, França, Itália e Arábia Saudita, também foram construídos no processo, sendo decisivos.
11. Os resultados desta estratégia de intervenção foram
os seguintes:
a) no aspecto interno – fortalecimento das relações com o
MEC
e com o Conselho Nacional de Educação
(presente à 92ª CIT a convite do MTE).
Convergência do debate sobre o tema com as Centrais
Sindicais e Confederações Empresariais brasileiras e com os governos do MERCOSUL, com repercussões nas discussões atuais
sobre a construção do
Sistema de Qualificação e de Certificação
Profissional;
b) qualificação como direito –
embora atenuada, foi
mantida a referência ao longo da nova
Recomendação, inclusive quanto ao
caráter público das instituições e investimentos;
c) fortalecimento dos sistemas nacionais de qualificação –
foram introduzidos parágrafos que
apontam para o fortalecimento
dos sistemas
nacionais, embora a Recomendação seja ambígua,
favorecendo os sistemas privados
e as empresas de educação (“provedores”);
d) estabelecimento do diálogo tripartite e da negociação
coletiva
em qualificação
– embora seja um princípio constitutivo da OIT, sofreu
forte ataque durante as discussões.
A proposição vitoriosa do MERCOSUL, que explicita o
princípio da negociação coletiva, ganhou
gradativamente apoio, tendo apenas a resistência de parte dos países de economia de mercado
(em particular, os de língua inglesa) e a oposição sistemática da representação empresarial, que embora derrotada em duas
ocasiões,
votou contra o parágrafo na
Plenária da CIT;
e) integração entre as políticas de qualificação e
as políticas de emprego –
embora com apoio dos países em desenvolvimento, a proposta não foi aprovada. Entretanto, a
discussão levantada pelo MERCOSUL
consolidou a necessidade de aprofundamento
da questão
no âmbito da OIT;
f) relação com a OIT – fortalecida, com diversas
propostas de parceria
(projetos de
pesquisa, apoio técnico a certificação profissional,
formação e técnicos, etc.).
12. Finalizando, acreditamos que o Brasil, talvez pela
primeira vez,
solidamente baseado em uma
posição definida de forma tripartite, conseguiu intervir na definição de uma importante
política do campo da OIT,
articulando espaços de Governo (MTE, MEC, MRE), angariando respeito dos interlocutores internos (empresários e trabalhadores),
externos
e da OIT,
com importantes repercussões para o estabelecimento de parcerias
e ações que impulsionarão o
Sistema de Qualificação Profissional do Brasil e do MERCOSUL.
Fonte
Participação Brasileira na
92ª Conferência Internacional
do Trabalho da OIT
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