18 de abr. de 2011

Comissão permanente nacional Portuaria

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE NACIONAL PORTUÁRIA

- CPNP DO OBJETIVO Art. 1º -

A Comissão Permanente Nacional Portuária, doravante denominada CPNP, instituído pela Portaria SIT/MTE, nº 33 de 21 de novembro de 2002, tem por objetivo acompanhar a implementação da Norma Regulamentadora nº 29 e propor adequações necessárias.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - A CPNP será composta de:

I) Representação governamental, indicada pelas seguintes instituições:

a) MTE/Secretaria de Inspeção do Trabalho; b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho –FUNDACENTRO; c) Marinha do Brasil/Diretoria de Portos e Costas – DPC; d) Ministério dos Transportes; e) Secretaria Especial de Portos – SEP.


II) Representação patronal, indicada pelas seguintes instituições:

a) Confederação Nacional da Agricultura – CNA; b) Confederação Nacional do Comercio – CNC; c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF; d) Confederação Nacional da Indústria – CNI; e) Confederação Nacional do Transporte – CNT.


III) Representação dos trabalhadores, indicada pelas seguintes entidades: a) Federação Nacional dos Estivadores – FNE; b) Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Blocos e Arrumadores – FENCCOVIB; c) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos,Aéreos e Fluviais – CONTTMAF; d) Federação Nacional dos Portuários – FNP.


Parágrafo único –

Cada bancada poderá convidar para as reuniões assessores técnicos, que poderão fazer uso da palavra, mediante aprovação da respectiva bancada.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º - A coordenação da CPNP será exercida pelo representante titular da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, e em sua ausência, pelo suplente.


Art. 4º - São direitos e deveres dos membros da CPNP:

a) participar das reuniões da CPNP, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; b) cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições da CPNP; c) participar da elaboração da pauta das reuniões da CPNP, mediante a apresentação de quaisquer assuntos relacionados a área de segurança e saúde no trabalho, relativa a NR-29; d) deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento Interno.


Art. 5º - A ausência injustificada de qualquer membro da CPNP a duas reuniões sucessivas, implicará na comunicação a entidade a que pertença.

Parágrafo primeiro

– As justificativas de ausência deverão ser feitas formalmente ao coordenador da CPNP. Parágrafo segundo

– A presença do suplente supre a ausência do titular com as suas prerrogativas.

Parágrafo terceiro

– As representações poderão indicar substitutos de seus membros titulares ou suplentes, devendo fazê-lo formalmente ao Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º - Cabe à Coordenação da CPNP:

a) convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias da referida Comissão, assim como participar das mesmas; b) presidir as reuniões da CPNP; c) elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos membros da CPNP; d) dar ciência a cada representação sobre a pauta das reuniões.


DAS REUNIÕES

Art. 7º – A convocação das reuniões ordinárias deverá ser encaminhada aos membros titulares e suplentes, e as entidades por eles representadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, juntamente com a respectiva pauta e os documentos técnicos a ela necessários.


Art. 8º - As reuniões da CPNP serão desenvolvidas objetivando a definição consensual de temas relacionados a área objeto de regulamentação e implementação relativa a NR-29.


Art. 9º - As reuniões ordinárias realizar-se-ão conforme calendário definido pelos membros da CPNP.


Art. 10º - As reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer época, mediante solicitação de pelo menos uma das bancadas/representações ou sempre que o assunto for julgado relevante pela coordenação da CPNP, que deverá ser comunicada às demais representações com a antecedência mínima de dez dias.


Art. 11º - O quorum necessário para a abertura e realização das reuniões ordinárias ou extraordinárias será de no mínimo três entidades por representação.


DAS DISPOSIÇOES GERAIS


Art. 12º - Este Regimento Interno poderá ser alterado em reuniões, especificando dentro da proposta os itens a serem modificados.


Art. 13º - As reuniões se desenvolverão no prazo máximo de dois dias.

Art. 14º - As despesas de transporte, estadia e alimentação dos membros da CPNP correrão por conta das instituições a que pertençam.

Art. 15º - A participação dos membros da CPNP é considerada atividade relevante e não remunerada.

Art 16º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela CPNP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário