Estivadores de Belém e Vila do Conde
em greve
Os estivadores dos portos de Belém, Outeiro e
Vila do Conde, em Barcarena, entraram em greve por tempo indeterminado no dia
28 .
Fato esse já relato por esse espaço no dia 26 do conflito eminente . http://joresimao.blogspot.com.br/2014/10/o-que-esperar-de-dilma-do-costado-ao.html.
Desde às 13h, as atividades estão suspensas nos portos.O motivo principal da insatisfação da categoria são as
ameaças a mão-de-obra dos trabalhadores portuários e dos estivadores, conforme
o novo marco regulatório dos portos brasileiros a Lei nº 12.815/13 seja
requisitada.
Segundo Roberto Almir Correia, presidente dos Estivadores
de Minérios do Pará, a lei dos portos é clara quanto aos serviços portuários,
que resguardam os direitos dos trabalhadores avulsos registrados Órgão Gestor a
realizarem as operações nos portos. Os trabalhadores estão de braços cruzados aguardando uma
negociação e 80 estivadores estão a bordo do navio e 300 trabalhadores
mobilizados no porto.
Uma
empresa que tem o objetivo de se posicionar
como referência de produtividade e eficiência portuária da região Norte do
Brasil. Iniciou com a vinda de equipamentos mas peca ao seguir o mesmo modelo de desrespeito cultural e social . Impalntado em seus outros terminais .
Os
estivadores cobram que a empresa Convicon, do grupo Santos Brasil, cumpra a
lei de nº 12.815 e que empregue funcionários pertencentes ao OGMO e não
terceirize o trabalho. 600 trabalhadores
poderão ficar desempregados com a terceirização.
De acordo com o Estivador Leno Dias, 'Queremos expor o
nosso ponto de vista, mas ninguém da empresa quis sentar e nos ouvir. Deste
jeito está mantido o protesto. Estamos de braços cruzados e nenhum navio da
empresa será carregado ou descarregado no porto'.
No porto esta somente inoperante o local de embarque e
desembarque de cargas da Convicon.
Em nota
‘A
Santos Brasil informa que suas operações no Tecon Vila do Conde estão
paralisadas desde ontem, dia 28, em função de manifestação de trabalhadores
avulsos da estiva. A empresa adotou medidas legais para retomar, o mais breve
possível, seus compromissos de prestação de serviço público e atender às
necessidades do porto e de seus usuários.
No princípio do mês, a Santos Brasil iniciou
o processo de contratação de trabalhadores a vínculo empregatício por prazo
indeterminado para as vagas disponíveis, de acordo com o disposto na Lei
12.815/2013 e demais regramentos legais, tendo publicado Edital de Contratação
com ampla divulgação aos interessados. O Sindicato dos Estivadores propôs ação
trabalhista com pedido de liminar para anular os efeitos do Edital e impedir a
contratação de trabalhadores por parte da Santos Brasil nos autos do Processo
0001459-96.2014.5.08.0002 junto a 2a Vara do Trabalho de Belém, medida negada
pela juíza titular que reconheceu o direito de contratar na forma estabelecida
pela Santos Brasil. Após a decisão judicial, os trabalhadores iniciaram a
paralisação no porto de Vila do Conde.A Santos Brasil sempre esteve em diálogo com
os representantes sindicais de forma a estabelecer uma transição harmônica para
o trabalho a vínculo empregatício por prazo indeterminado. A companhia ressalta
ainda que o vínculo empregatício é uma tendência nos principais terminais de
contêineres do País e do mundo, pois proporciona ganhos de produtividade e traz
benefícios para toda a cadeia produtiva, especialmente para o trabalhador que
passa a contar com todas as garantias e benefícios do regime CLT.’
Art. 40. O trabalho portuário
de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e
vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por
trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por
trabalhadores portuários avulsos.
I - capatazia: II - estiva: III -
conferência de carga: IV - conserto de carga: V - vigilância de embarcações: e VI
- bloco:
§ 2o A contratação de trabalhadores
portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga
e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado
será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.
§ 3o O operador portuário, nas
atividades a que alude o caput,
não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de
que trata a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
§ 4o As categorias previstas no caput constituem categorias profissionais
diferenciadas.
Os fatos conflituosos nos portos brasileiros ligando a mão de obra sempre estão embutidos no decorrer dos ditos investimentos de grandes grupos financeiros .
O que trazem contradições mesmo com o avanço tecnológico na
mecanização da operação portuária com mudanças nas estruturas sociais .
Fazendo que
as idéias de redução de custo sejam o prisma do dialogo.Ou a salvação do Pais ,mesmo que seja para uma parcela bem pequena mas muito influente .
O que se percebe na
comunidade portuária e a retirada de renda do trabalhador com a campanha da desqualificação
e da redução do chamado custo Brasil e essa renda sendo acumulada ao ganho real
das empresas portuarias com forte ligação política . Os Estivadores foram a primeira categoria a receber Ferias remuneradas no Brasil ,deixa claro a inversão de valores por meio da midia nas respostas .
E tudo isso ocorre com o entendimento de legalidade de parte do judiciario mesmo o porto e a empresa não cumprindo a Convenção 137 e a resolução 145 da organização Internacional do Trabalho OIT mais os mesmos cumprem aa Convenção 152 da OIT .
E tudo isso ocorre com o entendimento de legalidade de parte do judiciario mesmo o porto e a empresa não cumprindo a Convenção 137 e a resolução 145 da organização Internacional do Trabalho OIT mais os mesmos cumprem aa Convenção 152 da OIT .
Fonte http://www.ormnews.com.br/noticia/pelo-segundo-dia-estivadores-paralisam-porto-em-barcarena#.VFI8_jTF81R
Imagens Vanilson mendonça dias
Que sigam adiante...e lutem por nossos direitos, mesmo carentes de uma representação !!! Eles nos representam!!!
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