31 de jan. de 2015

Es isso a Precarização do Porto

A denominação precarização do trabalho tem sido aplicada a um processo relativamente recente, ocorrido nas últimas quatro décadas, provocado pelo desenvolvimento de uma gestão globalizada.
 Embora se expresse pelos efeitos de uma grande transformação que vem afetando o mundo do trabalho, assenta-se na condição de subordinação do trabalhador assalariado e na sua situação de vulnerabilidade. 
 O cenário aponta um processo de acumulação em níveis altos e o aperfeiçoamento da gestão da força de trabalho, para alcançar maior competitividade, elevar a produtividade e garantir a lucratividade. 
A globalização tem sido um processo de expansão e hegemonia da transformação do Estado de bem-estar social, da reestruturação produtiva marcada pela flexibilidade e inovações organizacionais, a partir de setores econômicos chaves, da disseminação da tecnologia da informação, levando ao encolhimento da participação do trabalho na produção de riqueza.

Desestruturada, a relação de emprego padrão, onde prevalece o trabalhador assalariado formal, o trabalho remunerado que garante reconhecimento social entrou em convulsão com as renovadas crises da acumulação. 
À existência múltipla e coetânea do trabalho parcial, por tempo determinado, sem contrato, em domicílio, precário, associado e acima de tudo solitário e individualista  decorrente dos mecanismos de rebaixamento dos custos do trabalho, de sua desregulamentação e perda de valor do trabalho na sociedade contemporânea.
 No Brasil,  apresentou singularidades  nos anos 1990 e o processo de dilapidação dos direitos à condição salarial do trabalhador. Os diferentes impactos aos processos econômicos e sociais sobre o nível de emprego e o mercado de trabalho, atestando ser a flexibilização  acompanhada de contínua precarização com consequências sociais. Os empregos sem contrato ou com contratos por tempo determinado, interinidade, trabalho de tempo parcial e formas “atípicas” de ganho.
 A precarização do trabalho elenca  perda da renda, o trabalho por conta própria, sem carteira assinada, contrato por tempo determinado, maquiado num desemprego disfarçado, trabalho desprovido de garantias . 
O fenômeno  da precarização do trabalho resulta da conjugação e interdependência de recentes processos históricos, como a flexibilização, a informalização, a desregulamentação, a terceirização
A precarização se presta a múltiplos batizados e há que caracterizá-la, distinguindo-se flexibilidade, de flexibilização do trabalho. 
Flexibilidade é a habilidade de um sistema para assumir diversos estados sem deterioração significativa de custos, qualidade e  inovação, se expressa na jornada,  salários, produção,  direitos trabalhistas,  relações de trabalho,  previdência social, na legislação e no mercado de trabalho.

 A flexibilidade, e um conjunto de formas e de práticas  na gestão dos recursos humanos: processos de downsizing e reengenharia, substituição do trabalho de tempo integral pelo trabalho parcial, por subcontratação. 
Ela baixa o custo salarial o transformando em lucro empresarial; a flexibilidade do emprego pressupõe uma alteração na organização do trabalho, que passa de um conjunto de postos permanentes e estáveis, para empregos individualizados e flexíveis. Uma mão de obra individualizada sem censo coletivo e social .
  Pelo fato de as relações de trabalho configurarem um “campo de tensão”, exprimem tanto as pressões exercidas pelo mercado no sentido de mercadorização da força de trabalho, quanto as normas sociais e institucionais que asseguram a sua  “desmercadorização”.
Quanto mais pessoas habilitadas para as funções menor sera a remuneração . Explícitas ou difusas, compartilhadas ou aceitas pelas partes envolvidas, essas normas institucionalizadas transitam entre a eliminação das causas do conflito e a materialização das formas de regulação das relações de trabalho. 
 Essa é a chamada reconfiguração das relações produtivas e institucionais, na qual as formas anteriormente estabelecidas de definição de empregos, dos contratos e dos postos de trabalho estão se transformando de tal modo que o próprio conceito da forma  de trabalho assalariado é posto em questão.
 As práticas  de flexibilidade, introduzidas na década de 1990, com o PL 8 de 1993 e por algumas decisões judiciais e executivas como a mudanças das poligonais o não cumprimento da 137 e 145 da OIT  alteraram  o conteúdo histórico do processo  do trabalho. 
Todas estas medidas  geraram o aumento da  instabilidade de renda,  achatamento da hierarquia dos postos de trabalho e reformas, como a multiplicidade de tarefas múltiplas extensivas,  a cobrança de capacidade  para  dominar novas e múltiplas tarefas . 
Fonte 
Da precarização do trabalhador portuário avulso a uma teoria da precariedade do trabalho

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