O alemão Rudolf von Ihering, um jurista
inovador do século 19.
Ihering demonstrou que a justiça não é algo estático e imobilizado. Ela é um organismo vivo, e só se modifica mediante a luta dos que buscam o seu direito.
Segundo a tese sábia de Ihering, você não tem apenas o direito de buscar justiça quando é injustiçado, este e o caso dos estivadores do porto de santos.
Tem a obrigação, perante a sociedade.
Ihering demonstrou que a justiça não é algo estático e imobilizado. Ela é um organismo vivo, e só se modifica mediante a luta dos que buscam o seu direito.
Segundo a tese sábia de Ihering, você não tem apenas o direito de buscar justiça quando é injustiçado, este e o caso dos estivadores do porto de santos.
Tem a obrigação, perante a sociedade.
Justiça é a particularidade do
que é justo e correto, sendo o principio básico que mantém a ordem
social através da preservação dos direitos em sua forma legal.
Segundo
Aristóteles, justo é tanto aquele que cumpre a lei justiça em
sentido estrito quanto aquele que realiza a justiça em sentido universal.
Justiça segundo a doutrina da Igreja
Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros o que
lhes é devido"
É presumível que, se não agora, com o correr
do tempo liminares deste tipo não mais serão alcançadas pois atropelam o bom
senso da disputa capital trabalho .
A pergunta e o que a justiça
busca com isso.
Daí o dever.
Daí o dever.
De todo brasileiro de questionar num momento
tão turbulento o que sé busca com tal medida .
Tendo entender se meus netos aceitariam a
postura do jornal ,mas acredito que não existirá mais mídia impressa e a que
sobreviver tendera a informar as notas do TST .
A todo um cuidado
para não ofender ou desrespeitar as atitudes tomadas pelos membros do
judiciário .
Ao questionar tal decisão .
Mas voltando ao primeiro parágrafo no agravo
de atualidade onde a informação corre em segundos .
Tais atitudes que geram
conflito social não deveriam ser apreciádas e debatidas entre as partes . Antes
de tal medida .Pois o porto em questão não aplica apesar do Brasil
há 20 anos o Decreto nº 1.574 de 31/7/1995.
A
Conferência Geral da OIT adotou a Convenção nº 137 porque
considerava que em face da permanente e contínua introdução de novos métodos de
manuseio de carga haveria repercussões consideráveis sobre o nível de emprego
nos portos e as condições de trabalho e vida
dos portuários. Várias propostas relativas às repercussões sociais
foram consolidadas na forma da Recomendação 145 da OIT que tem
como propósito, propor a adoção de medidas para prevenir e reduzir os problemas
sociais decorrentes .
E muito dessa negação vem dos solicitantes.
Que
alegam que a modernização na automatização de suas operações.
Mesmo sendo uma
mera mecanização.
O foco da gestão da mão-de-obra deveria
estar, portanto, voltado para ações que trouxessem benefícios, decorrentes da
introdução desses novos métodos de processamento de carga aos trabalhadores
portuários.
A já superada e costurada Lei dos Portos que
iniciou lei 8630/93, a pedido dos mesmos empresários, e hoje e a Lei 12815/13 ,
que junto trouxe ó forum para Qualificação do Trabalhador Portuario.
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA -
CAP PORTO
DE SANTOS ATA DA 379ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Aos vinte e três dias do mês
de abril do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas, na sala de reuniões da
sede do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos – CAP/SANTOS, ORDEM
DO DIA:
Os assuntos receberam as seguintes manifestações:
d) GRUPO QUALIFICAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS.
O Relator do Tema citou que a Comissão Tripartite criada
no Fórum Permanente para a Qualificação do Trabalhador Portuário irá sugerir,
no próximo dia 27 de abril, a criação, em âmbito regional, de Grupos de
Trabalhos específicos para desenvolver políticas de qualificação para os
trabalhadores portuários e informou que o posicionamento do SOPESP é que essa
criação seja facultativa a cada região e que haja tempo para discussão dos
objetivos dessa sugestão. O Presidente do Colegiado perguntou ao Relator, qual
o posicionamento do SOPESP com relação à criação desse Grupo para o Porto de
Santos, a principio não haveria a necessidade da criação de um novo Grupo de
Trabalho por entender que o CENEP já possui esse objetivo e envolve os
principais interlocutores do tema.
http://201.33.127.41/DocPublico/ATAS_Conselhos/CAP_1381.pdf
O que busca os empresários da industria
portuária santista no TST com tal solicitação.
Uma carta na manga para as
tratativas de contrato coletivo .
Ao saber da lei o judiciário e neutro não
possui lado .
Mais tal parecer traz mais escuridão pois tira toda a simbologia
que cerca a área .
Que inicia com a equivalência entre o castigo e a culpa,a
imparcialidade e do abandono do destino face a luz interior.
Mais uma vez Simão!!!Vc está coberto de razão!!!!
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