A cidade portuária apresenta um complexo
urbano e suas características na profunda relação entre o porto e a
cidade, na atividade portuária, o transporte de cargas afeta diretamente a malha
viária urbana, exigindo intervenções que possam atender suas demandas sem
prejudicar a qualidade de vida dos munícipes .
A atividade da Autoridade
portuária era norteada por deliberações do Conselho de Administração Portuária
CAP, órgão colegiado que contava com a participação de representantes do município,
da classe empresarial e de trabalhadores, o que aproximava suas decisões das
necessidades do porto organizado e da cidade.
O Conselho de Administração
Portuária CAP representava um canal de manifestação dos interesses empresariais
, uma clara posição que forma tal pensamento está nos 10 anos para instituir o centro de treinamento profissional destinados à formação e aperfeiçoamento de trabalhadores
para o desempenho e funções nas operações portuárias . Outro ponto está no Plano
de Desenvolvimento e Zoneamento dos portos PDZ que não e pensado ou compatível
em relação ao plano diretor do município onde o porto está situado.
A cidade portuária exige estruturas próprias que demandam um processo de planejamento
conjunto que envolva não só a autoridade portuária, como também as demais
esferas da administração pública da sua hinterland.
O governo nunca respeito o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento PDZ de Collor, FHC,Lula,Dilma a Temer sempre se premio o empresariado e sua teoria de mercado e para
os munícipes ficaram os baixos salários, a precarização , as partículas suspensas
o congestionamento nas vias de acesso ao porto e as grande filas de crianças e
idosos nos Upas .
A exploração dos portos e infraestrutura portuária e
marcada pelo marco regulatório da Lei nº8.630/1993, já esteve condicionado .
À sua localização geográfica e de dispor de cargas próprias. As brechas desse
modelo jurídico, foi permitir que alguns terminais portuários de uso misto
realizassem majoritariamente a sua operação com cargas de terceiros. O Decreto
nº6.620/2008, buscou acomodar essa disputa, no artigo 2º,: IX - X. Infelizmente,
não houve uma fiscalização efetiva que pudesse garantir a eficácia dessa
disposição. Chegando ao artigo 8º, §1º, da Lei nº12.815/2013 que dispõe das autorizações de instalações portuárias serão
formalizadas mediante contratos de adesão, firmados por prazo de 25 anos,
prorrogáveis por períodos sucesivos, dispondo de cláusulas semelhantes às dos
contratos de arrendamento com exceção daquelas relativas à reversão de bens e
definição de valor do contrato, tarifas praticadas e critérios de procedimento
de revisão e reajustes. O porto organizado é o elemento que irá definir se a
instalação portuária terá como título habilitante um contrato de arrendamento
ou um contrato de adesão, o que torna a definição de sua poligonal extremamente
importante.
Este sim o grande mal , criado por Brasília ,na relação porto cidade numa área
se cumpre a Lei , noutra área se cumpre a precarização ao bel prazer de lucro.
O
mais triste que este tipo de favorecimento político partidário aos patrocinadores
de campanha começou na década de 90 .
Em
fevereiro de 1995, o Ministério dos Transportes editou a Portaria nº 94, pela
qual se alterou a área do Porto Organizado de Santos. Pela Portaria nº1021, de
dezembro de 1993, a linha imaginária que passava pelo paralelo 23º 52’15” Sul e
áreas adjacentes, foi mudada para o paralelo 23º 54’ 48” Sul. O ato teve como conseqüência
imediata a desvinculação do porto organizado de dois terminais existentes na
época junto ao paralelo inicial, da Cosipa e da Ultrafértil.Como se os
terminais utilizassem canais diferentes para entrar ao complexo portuário Santista.
Entre outubro de 1996 e fevereiro de 1997,devido o carinho de FHC com Gerdau , teve desfechos conflitivos com embarcações
acostadas no terminal, ocupadas pelos estivadores, em abril de 1997.
Um acordo entre as partes concluiu pela requisição intermitente dos
trabalhadores na proporção de 2 x 1, ou seja, duas embarcações com serviços de
bordo com pessoal da Cosipa e uma com estivadores. Os conferentes não
participaram do acordo, preferindo ir à justiça. Para os demais cargas,
consideradas de terceiros, a exemplo de contêineres, permanecem convenções
anteriores de requisição de pessoal junto ao Ogmo.Este procedimento gerou uma
sub categoria profissional criada ao bel prazer do empresário com salário mínimo
de renda e tercerizado .
E para 2017 o terminal movimentara contêiner e veículos o que se somará mais capítulos de conflitos nesta relação patrocinada por Brasília .
De 1990-1999, tem-se um crescimento de 47,9% no
quantitativo da carga movimentada pelo porto, enquanto a remuneração do trabalho,
incluídas todas as categorias vinculadas à administração da Codesp e as dos
avulsos, declina 33,1%. De fato, se em 1990 os usuários desembolsaram com
mão-de-obra R$ 16,62 por tonelada, nove anos depois R$ 8,06. Um cálculo estimativo da Codesp, tomando por
base a movimentação de contêineres, com THC de R$ 180,00 para unidades de 20
pés e de R$ 220,00 para 40 pés, de setembro de 1996 até agosto de 2000, R$ 335
milhões foram recebidos pelos armadores.
A partir de 30 de junho de 1997 a operação ininterrupta de 24 horas diárias, em
turnos de seis horas, com um grande pecado ,por opção das empresas operadoras. Em
22 de setembro de 1997, o Conselho de Autoridade Portuária-CAP, pela Resolução
nº 31.97, aprovou o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de
Santos-PDZ, que já vinha sendo implementado.
A partir de julho de 1.993, mediante autorização do
Ministério dos Transportes, a Codesp estabeleceu acordo com o Sindicato dos
Operários Portuários no sentido de instituir-se uma força supletiva para
atender a demanda de mão-de-obra dos navios. Com a média de 410 trabalhadores,
de julho a dezembro de 1.993, atingiu o número máximo médio mensal em 1.996,
com 2.133 trabalhadores.
Em setembro de 1.997, os trabalhadores da força
supletiva obtiveram direito a cadastramento no Ogmo, juntando-se aos demitidos
da Codesp, estes na condição de registrados, para o trabalho avulso de
capatazia. De 1.993 a 1.999, a remuneração média mensal dos trabalhadores da
força supletiva era de R$ 1.620,00. Os avulsos de capatazia até então serviam à
Codesp, em parte com vínculo empregatício ou como força supletiva, atendendo à
estatal, enquanto operadora. A curva decenal da massa de salários para os trabalhadores avulsos indica uma ascensão até 1996, ano a partir do qual ela apresenta declínio, bem
como no número médio anual do pessoal requisitado de R$4.732,00 por mês.
E triste de divulgar, mas quem ganhou com os marcos legais
portuários não foi e não e a cidade Portuária.
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