11 de dez. de 2016

Hermenêutica jurídica Portuária

As operações portuárias estão sujeitas a diferentes tipos de intervenientes e procedimentos, de forma imposta pela mecanização. Observa-se atualmente a quebra de um paradigma da modernização da atividade portuária dentro daquilo que se encontra preceituada pela  informação do setor. É público e notória a mudança significativa na operação portuária, mediante a utilização de grandes estruturas mecânicas como os portêineres, reach stakers, Rtgs , Shiploaders e Sugadores pneumáticos , o que acabou modificando a dinâmica da relação de trabalho nos portos
Acrescentando os primeiros porteiners no porto de santos , entraram em operação em 1981 e Rtgs sobre trilho ,Rtgs sobre pneus  em 1997,Shiplouders em 1983 e os sugadores pneumáticos em 1994.
 Neste paradigma tecnológico os  trabalhadores foram  reduzidos ano após ano.Os portos que menos sentiram os impactos  foram os que adotaram a multifuncionalidade , a exemplo dos Americanos, Alemães ,Belgas ,Espanhóis ,Franceses ,Holandeses e Portugueses. Assim, no caso alemão,belga ,espanhol e Frances se investiu nos centros de treinamento portuário do Porto e no caso americano em contrato coletivo a obrigação de uma quantidade específica de cursos para cada terminal de formação,qualificação e requalificação anual .
As ferramentas internacionais Convenção 137,Resolução  145 e 152 da Organização Internacional do Trabalho OIT .
Contudo, no Brasil apesar dos exemplos acima citados se encontra num debate de esforços para encontrar barreiras  , estas que se mostram na demora e no procedimento operacional dos centros de treinamento portuário , na individualização  imposta pelos terminais e pela falta de empatia das Autoridades portuárias dos portos organizados com a matéria em si. 
Os operadores portuários que  integram o Órgão Gestor da Mão de Obra OGMO nunca foram cobrados pelos entes públicos ministério público e do trabalho por não cumprirem sua finalidade principal de ,requalificação , formação e treinamento da mão de obra portuária
O que se vê e uma cisão de regimes pelos terminais portuários o que  fragiliza a capacitação dos trabalhadores pertencentes aos quadros dos Ogmos .Tornando-o a capacitação destes um instrumento de alcance limitado. Não se pode pensar em uma categoria de trabalhadores dividida artificialmente, conforme o bel prazer  do tomador de serviços. Ser ou não ser pertencente ao quadro do Ogmo pode ter relevância na formação  para o crescimento profissional  . Todos gestores de mão de obra, reclamam da atuação da Marinha do Brasil, que é responsável pela gestão do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. 
Os recursos destinados aos cursos muitas vezes são perdidos pois os Ogmos não se encontram  habilitados por se encontrarem em dívida com a Fazenda Nacional ou a previdência. Mas para o treinamento nos cursos do Programa de desenvolvimento Portuário não Falta .A questão é colocada apenas sob o prisma econômico, sem considerar a natureza estratégica da qualificação e da gestão para o Porto em Si. Assim, nesse sentimento de disputa entre os terminais e de tentativa de acabar com os sindicatos   se relegada a segundo plano a preocupação com o aprimoramento do trabalhador portuário avulso , mas este qualificado beneficia o porto e ajuda a elevar o nível de vida de toda a comunidade portuaria .


Dessa forma, o Decreto 8033/2013 que  regulamenta a Lei 12830/2013
DO FÓRUM PERMANENTE PARA QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO E DO SINE-PORTO
 Art. 39.  I - II - §1o   Art. 40.   § 1o II § 2o  II  § 3o .III
Capacitar e qualificar o maior número de trabalhadores em atividade portuária, com recursos, inicialmente, do PRONATEC, no exercício de 2014; Instalar Centros Vocacionais Tecnológicos; e Formar multiplicadores, dentro da parceria com o MDIC e o Sistema S no Âmbito do ACT com a APEC, para a multiplicação dos conhecimentos nos 35 portos públicos em 2014.
Destaca-se, portanto, o papel desses instrumentos como uma forma de garantir condições isonômicas para os trabalhadores portuários
 Muito se prega sobre a automação da atividade de movimentação de cargas em território nacional,  mas no 8th Annual: UK Ports Conference, Terminal Automation & Training C-Level Networking Conference se mostrou que o terminal semi automatizado da America Latina se encontra no Mexico no porto de LÁZARO CÁRDENAS.
Mas um dia chegaremos a  experiência  do Best terminal em Barcelona  ou do  Dp World Antuérpia onde os estivadores operam de salas climatizadas ao som de Led Zeppelin   os rtgs  e seus gestores não precisaram recorrer às faculdades de TI em busca de um trabalhador com novo perfil , mas investiram nos trabalhadores que já se encontravam nos quadros dos Ogmos locais prestando serviço ao porto
Observando a exclusividade dos trabalhadores portuários dos quadros dos Ogmos se apresenta, uma grande guinada para os defensores do novo perfil  que diante da nova Lei Portuária  agi como se a Lei 8630/93 ainda estivesse em vigor na relação capital trabalho .
Constata se  inevitavelmente uma hermenêutica jurídica  portuária ao clamor de cada empresário  uma vez que o Ogmo e o RH do porto  . 
Uma das acepções do "espírito da lei", ou seja, da convicção acima da realidade  , instrumentos de interpretação dos enunciados jurídicos com fins de construção do sentido da norma jurídica, ou seja, a norma jurídica não está na lei, mas na cabeça do intérprete, que a constrói baseado nos textos selecionados pelo intérprete. Não existe "vontade" ou "espírito" na lei, mas sim a vontade do legislador na época da criação da lei.
Muito se discute sobre os trabalhadores portuários ,deixando eles de lado ,e focando  no paradigma de mudança  e nos obstáculos impostos pelos associações empresariais do setor .O que poderia vir ao caso que possa corrigir os equívocos  impostos aos portos brasileiros após 1996 , para diminuirmos as diferenças com portos de primeiro mundo  .


*A hermenêutica jurídica é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das   normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal. Utilizando-se do círculo hermenêutico, o jurista coteja elementos textuais e extra-textuais para chegar-se a uma compreensão. Fundamentado na argumentação, a hermenêutica é um método humanístico de pesquisa, sendo distinto em escopo e procedimento do método científico

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