28 de dez. de 2017

Retrospectiva Portuária 2017 II



Qual o papel que o movimento trabalhista deve desempenhar para vencer o ressurgimento do fascismo? 
A resistência, enquanto um conceito poderoso, é muito vago. O local 10,  Área da Baía de São Francisco da International Longshore and Warehouse Union (ILWU) - demonstra o que pode ser feito.Estivadores  mostraram ao movimento trabalhista americano  como lidar com os fascistas com todos os porteineres ao céu.

No mesmo mês  protestos de  bagrinhos americanos da ILWU  em Wilmington, exigindo mais trabalho e  benefícios,esperaram anos para conseguir a carteira preta e a garantia da estabelidade e do crescimento profissional protestaram fora do parede de engajamento do sindicato Wilmington , exigindo respeito  e mais trabalho.
A correta decisão do STJ, definindo que o documento necessário para requerer a Aposentadoria Especial é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pela empresa empregadora e tendo como base o Laudo Técnico sobre Condições Ambientais do Trabalho.
Os estivadores lutam pelo retorno ao direito à Aposentadoria Especial desde 1995, quando a lei passou a exigir a comprovação da exposição aos agentes nocivos, não mais concedendo o benefício especial para os estivadores. O Sindicato dos Estivadores de Santos conseguiu em 1997 um laudo muito bem elaborado pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e a autarquia não aceitou porque “só poderia ser feito à pedido do empregador”; só não sabiam responder quem seria o “empregador”. A luta continuou até no ano passado, quando uma portaria do governo de então passou a admitir que a elaboração do PPP era prerrogativa do Sindicato. Até o presente momento quem fornece o PPP é o OGMO, e todo mundo sabe que não se pode confiar…

Enquanto isso na europa ,cabeçada da APMT: os trabalhadores portuários devem ajustar-se às mudanças trabalhistas,Ruud van der Wel, chefe da APM Terminals Global  ,discursando na conferência anual JOC Container Trade Europe em Hamburgo, Alemanha, a van der Wel pediu mais cooperação dos sindicatos nos terminais da APM Terminals, uma vez que as expectativas das transportadoras estão aumentando.

Bélgica e Brasil Retomam parceria Portuária, o ministro de Transportes Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella,  cumpriu agenda oficial na Bélgica . O ministro  Participou de uma  serie de encontros  entre eles  a importância da Cooperação entre o Segundo  Maior porto da Europa e os portos brasileiros, Como o Porto de Santos (CODESP) e o Porto do Açu  e ira retomar o Projeto  de Uma Unidade de Implantação de Treinamento Portuario Antuérpia / Flandres (Apec) no Brasil.


Por maiores lucros se derrubam governos e o seu resultado e sentido e visto em atitudes como a de um grupo de 13 passageiros clandestinos foi encontrado escondido em dois conteineres Maersk a bordo de um navio que chegou aos terminais APM em Algeciras, Espanha, do Gana.
Voltando as terras tupiniquins 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT de São Paulo), reconhecendo a exclusividade do trabalho portuário para os trabalhadores inscritos no OGMO/Santos.
 A contenda teve início em 2009 quando os encarregados de turma de capatazia ( feitores da Codesp - Sindaport) ingressaram com ação trabalhista contra a  Santos Brasil reclamando a suspensão da requisição de serviços, prestados de forma avulsa e vinculada.
No veredito proferido no último dia 25, o TST reconheceu o direito à exclusividade do labor portuário aos profissionais inscritos no OGMO/Santos por entender que a empresa descumpriu a legislação do segmento. Desta forma, condenou a  pagar aos 64 encarregados de turma de capatazia  indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.


Na mesma sentença determinou à operadora portuária que atua no segmento do contêiner a obrigatoriedade de requisição dos profissionais em questão junto ao OGMO local para suas operações."Além de reconhecer a exclusividade do trabalho portuário de encarregado de turma de capatazia devidamente inscritos no OGMO, o TST invocou não só a Convenção nº 137 e a Resolução 145, ambas da OIT.

 Sobre o tema a Seção de Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior recentemente enfrentou em um dissídio coletivo de natureza jurídica (e não econômica), no Processo RO-1000543-19.2014.5.02.0000, DEJT 25/09/2015, justamente a questão da interpretação sobre a exigência de exclusividade trazida pela nova Lei dos Portos, concluindo, a partir de uma interpretação histórica, sistemática e até mesmo literal do artigo 40, § 2º, da Lei nº 12.815/2013, que a exegese a se atribuir a essa norma é a da imposição legal da exclusividade, ou seja, a contratação de trabalhadores portuários por prazo indeterminado deve ser realizada apenas dentre aqueles que possuem registro ou cadastro no OGMO.”
 A ministra relatora do TST Maria Helena Malmann confirmou a deliberação, ao negar o recurso da empresa e aplicou a penalidade.
No total, a Santos Brasil terá que pagar R$ 1.9 milhão aos encarregados que deixaram de ser requisitados na época.
Hoje o cargo em questão e  denominado  com a função de supervisor de costado .
No judiciário esta correndo varias   ações de TPas buscando o respeito a seus direitos devido a imposição baseado no achismo dos gestores de terminais portuários .


E foi um ano corrido ,mas infelizmente não acabou ...
mesmo assim ,um adorável e perfeito 2018 são os mais sinceros votos .

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