O Poder dos Operadores Portuários sobre a gestão do Ogmo de Rio Grande - RS.
Em Rio Grande - RS, único porto Marítimo do estado, os TPAs Estivadores estão passando por opressão, prepotência e empáfia dos operadores portuários e também do Ogmo, o qual, em vez de fazer a gestão da mão de obra, somente cumpre o que os operadores portuários determinam!
Será que isso somente ocorre lá?
Tudo começou quando no dia 1º de Maio de 2017, que deveria ser um dia festivo, onde se comemora o “Dia do Trabalho”, quando os estivadores chegaram na “Roda da Estiva” (parede) para responder às requisições dentro das instalações do Sindicato dos Estivadores, sendo que a chamada é realizada pelos funcionários do Ogmo, através de sistema no telão, TUDO MUDOU!
Ocorreu que a Convenção Coletiva de Trabalho vigente venceu no último dia de abril, sendo que, por “n” motivos, Sindop - Sindicato dos Operadores Portuários e Sindestiva-RG, através dos seus diretores, não assinaram uma nova CCT que contemplasse as relações trabalhistas à partir de 2017.
Os estivadores que tentaram se habilitar, se depararam com uma situação onde não houve chamada, com a alegação dos representantes do Ogmo-RG de que “se não havia CCT, não haveria escalação!”
Tumulto armado!
Diversos abnegados estivadores, com o apoio de alguns companheiros Arrumadores (Capatazia), imediatamente formaram um movimento paredista em frente ao Ogmo e ao portão principal de acesso do Porto do Rio Grande.
Ligações telefônicas para lá e para cá, micro reuniões, enfim, “provisoriamente” a chamada retornou à normalidade.
Mas essa “normalidade” durou pouco.
Tendo em vista o fato de que AINDA não há CCT, até o final de dezembro de 2017, os patrões tentaram empurrar goela abaixo da Estiva as propostas em que somente eles teriam vantagens, como diminuições nas composições dos termos, nada de reposição das perdas inflacionárias, diminuição das jornadas de trabalho e possibilidades de engajamentos, e em momento algum contemplando os interesses propostos pela categoria de Estiva.
Em outubro, o Ogmo ARBITRARIAMENTE, desconsiderou o que determina a Lei do Trabalho Portuário - Lei 9719/98, em seu Artigo 8º:
Art. 8o Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Simplesmente o Ogmo determinou que os Estivadores SOMENTE PODEM TER UM ENGAJAMENTO DIARIO E TEM QUE FOLGAR 36 HORAS CORRIDAS DURANTE A SEMANA!
Essa imposição ilegal retirou das mesas dos estivadores gaúchos o poder econômico para que estes sustentassem as suas famílias, pois antes, conforme os termos da CCT anterior, os estivadores poderiam trabalhar com intervalo de 6 horas entre um engajamento e outro, desde que não fosse no mesmo operador portuário, e podiam trabalhar dois períodos durante um dia, respeitando os descansos mínimos de 6 e de 11 horas!
Até o presente momento esse impasse não foi resolvido, sendo que a diretoria representante da categoria dos estivadores não chegou em nenhum ponto de convergência de propostas com os representantes dos operadores portuários, e também sequer ingressou com ação judicial trabalhista para que essa arbitrariedade seja sanada juridicamente, tudo isso com desaprovação da base dos estivadores, que estão sendo preteridos do seu trabalho.
Até agora somente os operadores portuários e terminais portuários estão lucrando com isso, e, além de tudo, estão conseguindo juntar e fazer provas para futuras ações judiciais contra o Sindicato dos Estivadores, pela sua ineficiência, eis que diariamente várias oportunidades de trabalho não são preenchidas, por dois fatores:
1º- como o Estivador somente pode trabalhar uma vez ao dia, não pode se dar ao luxo de escolher um engajamento errado, que pague pouco, tendo que escolher o que melhor remunere;
2º - como diversos estivadores ficam “bipados” (impedidos) de trabalhar, tendo que respeitar essa imposição ilegal do Ogmo de que tem que descansar 18 horas entre um engajamento e outro, várias requisições não são completas.
Assim, operadores e terminais portuários estão montando os seus “dossiês”, demonstrando a ineficiência da Estiva, e certamente pleitearão judicialmente que coloquem os seus funcionários celetistas, como já ocorre no Tecon-RG, onde o trabalho de conexo/lashing, há praticamente três anos não mais é realizado pela estiva/estivadores, mas sim feito pelos funcionários celetistas do Tecon, em flagrante usurpação da função que legalmente é conferida aos Estivadores!
Isso tudo é um absurdo!
É um jogo de interesses onde estão postos à mesa de negociação MILHÕES DE REAIS, onde, em vez de se ter como objetivo precípuo o bem-estar de uma categoria, do estivadores em geral, pelo contrário, os interesses pessoais de poucos são colocados à frente dos interesses coletivos!
À quem se deve recorrer?
Federação Nacional dos Estivadores? Sindicato local dos Estivadores?Ministério Público do Trabalho?Poder Judiciário, individualmente, como alguns estivadores já fizeram, mas ainda não tiveram os seus pleitos contemplados?
Jaspion?
Chapolin Colorado?
O que fazer se agora a Lei Trabalhista privilegia o “Princípio da Primazia do Acordado sobre o Legislado”?
Triste situação.
Isso ocorrerá em outros portos brasileiros.
Companheiros: SE ORGANIZEM E NÃO DEIXEM O PIOR OCORRER, OU SEJA, VERMOS O NOSSO TRABALHO SER EXECUTADO POR QUEM NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA EXERCÊ-LO!”
Assinado:
Estivador anônimo, que teme sofrer represálias por expor a verdade, a qual muitos não querem que tenha publicidade!
O desabafo e pedido de ajuda de mulheres e homens arrimos de família ,por dias melhores vem mergulhado em incertezas num porto onde se fazia 35 trabalhos num mês ,apos tal disparate burocrático ,caiu para 16 trabalhos o que gerou uma redução de 63% salarial mensal e em dezembro esta dando 21 trabalhos uma redução de 51% , mais com uma curiosidade o porto não perdeu nenhuma carga .
Esquecem aqueles que tudo sabem que o estivador trabalha quando tem navio e descanas quando o cais esta as moscas .
Assim claro somente para conhecimento os portos belgas seus estivadores recebem uma diária por dia tendo ou não navio obrigatoriamente então ele no minimo e somente em fevereiro recebe 28 diárias, sendo todos trabalhadores avulsos ,esta uma das determinações da Convenção 137 e da Resolução 145 ambas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) .
O que preocupa quem pesquisa a areá portuária e a imposição empresarial culminada com o liberalismo dos gestores lastreado pelos órgãos públicos . Em busca de se assumir o trabalho dos estivadores em troca de equipes celetistas , a chamada terceirização branca que somente trás ganho ao operador portuário e perda para as cidades onde os gestores adeptos de tal teoria são colaboradores , pois os obstáculos que geram desgastes ambientais continuam impactando a sociedade da cidade portuária como um todo .
Realmente o que está acontecendo aqui em Rio Grande é uma vergonha. Um Ogmo-RG subordinado aos caprichos de operadores e o trabalhador perdendo seu ganho dia após dia.... Mas acreditemos no MPT que se Deus quiser não nos abandonará...
ResponderExcluirEstivador de rio grande
Obrigado Professor Simão por dar visibilidade à esse absurdo que estamos sendo submetidos!
ResponderExcluirA Lei 9719/98 Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.
O seu artigo 8º DETERMINA:
Art. 8o Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Então, se a LEI determina que tem que haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra para os TPAS, COMO que o Ogmo-RG pode passar por cima dela, se não há CCT vigente, e impor essa ilegalidade e arbitrariedade, determinando que os estivadores somente podem ter um engajamento diário e, ainda, os obrigam a fazer um descanso de 36 horas durante a semana?
Então o Ogmo, além de fazer a gestão, ainda está LEGISLANDO, pois está acima da Lei!!!
Certamente o Poder Judiciário Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho, oportunamente, e esperamos que o mais rápido possível, contemplarão o que determina a Lei e reverterão essa arbitrariedade, determinando que isto pare.
Com essa ação, o Ogmo-RG está retirando dos pratos das famílias dos Estivadores e estivadoras do Porto do Rio Grande - RS, mais de 50% do seu poder de ganho, ARBITRARIAMENTE!
Indignante!!!
Silvio Menezes.
Estivador.
Rio Grande - RS.