Existe risco portuário , se trata de discussão muito antiga, ainda hoje se verifica uma enorme dúvida por parte tanto do especialista em portos quanto do gestor portuário .
E são fomentadas principalmente no contraditório mesmo tendo dispositivo legal traçado e definido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Mas então, o que gera conflito esta no fator econômico.
Ou melhor quem possui direito ao adicional previsto na Lei nº 4.860/65?
Desde 2010 o Tribunal Superior do Trabalho já possuía entendimento consolidado de que somente o trabalhador que exerce suas atividades em terminal privativo não tem direito ao adicional de risco, conforme se observa do enunciado da OJ nº 402 da SDI-I do TST. Então a Lei já deixa claro o seu limite de aplicação.
Registre-se uma jabuticaba , apenas o empregado da administração do porto público, conforme inclusive já decidiu o TST em diversas ocasiões, que vê a operação portuária da janela de seu escritório .
Porto e porto dentro ou fora da área da autoridade portuária organizada .
Não se pode esquecer que as mudanças das poligonais são realizadas por uma politica administrativa mutas vezes sem razoável sustentação , a exemplo da portaria ministerial do Ministério dos Transportes n 94/95 ,que alterou a poligonal do porto de Santos , somente trouxe precariedade a profissão portuária,e tirou 9 milhões de reais da massa salarial da comunidade portuária nos 10 primeiros anos .
Reduzir as ações de saúde e segurança das empresas portuárias e usar como desculpa ou fator primordial a linha de demarcação = poligonal e no minimo uma atitude anti social .
Estas demarcações são mutas vezes mudadas com apoio dos nomeados e funcionários de carreira das autoridades portuárias ,claro não podemos de esquecer do forte loby do setor patronal portuário que ficou demostrado, nu como veio ao mundo, no parlatório da camará dos deputados federais na denominada MP dos Porcos e os trabalhadores e órgãos de fiscalização tem ciência somente apos a publicação .
De acordo com a NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário),o ambiente portuário e um setor de alto risco e os trabalhadores enfrentam muitos perigos, particularmente durante a operação.
A natureza dinâmica e as circunstâncias e desafios únicos que cada porto enfrenta não importando sua localização geográfica .A exemplo do Procedimento operacional padrão .Um aspecto importante de um sistema de qualidade é trabalhar de acordo com o Procedimento Operacionais Padrão (POPs). De fato, todo o processo, desde a amostragem até o arquivamento do resultado analítico, deve ser descrito por uma série contínua de POPs. O POP é uma instrução obrigatória dentro ou fora do porto organizado sendo publico ou privado .
Confira os perigos mais comuns na beira do cais
Agentes químicos
Risco de: Efeitos adversos à saúde,fogo e ate a morte.
Exposto a:
Cargas inflamáveis, tóxicas, venenosas ou corrosivas e fumigadas.
Gases devido à decomposição ou ação bacteriana de algumas cargas.
Emissões de gazes dos veículos nos porões das embarcações .
Condições ambientais
Maior risco de acidente .
Causas possíveis:
Totalmente exposto as intemperes da natureza .
Os movimentos das marés podem afetar a segurança do acesso aos navios e aumentar o risco de colisão entre o equipamento do cais e o navio.
Operações de elevação
Risco de:queda
Causas possíveis: Carga instável
Ambiente
Lesão menor, concussão, ferimento grave ou morte.
Causas possíveis:Superfícies molhadas , equipamento de amarração jogado
e Iluminação inadequada.
Trabalho em altura
Risco de: Lesões graves ou morte devido a uma queda de altura.
Causas possíveis:
Limpeza de sarretas ,destravamento de twist looks ,amarração de contêineres, fixação de cargas, local acesso à porão do navio.
Ficando claro o motivo da área ter uma norma regulamentadora própria alem de ter varias atividades com arcabouço em outras NRs .
NR-05 Norma Regulamentadora Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;A norma da CIPA estabelece que a formação da mesma deva ocorrer em qualquer empresa .
NR-06 Norma Regulamentadora Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-07 Norma Regulamentadora Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO;
NR-09 Norma Regulamentadora Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
NR-11 Norma Regulamentadora Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
Esta norma se aplica a implantação da segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, a fim de garantir resistência, segurança e conservação.
NR-12 Norma Regulamentadora Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-15 Norma Regulamentadora Atividades e Operações Insalubres; descreve as atividades, as operações e agentes insalubres, qualquer tipo de ambiente que possa vir a oferecer algum risco a saúde dos trabalhadores.
NR-16 Norma Regulamentadora Atividades e Operações Perigosas;
NR-17 Norma Regulamentadora Ergonomia;
NR-20 Norma Regulamentadora Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR- 21 Norma Regulamentadora Trabalho a Céu Aberto; impõe a existência de abrigos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, sendo eles quaisquer condições climáticas .
NR-24 Norma Regulamentadora Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
decreta condições sanitárias e de conforto em locais como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e refeitórios.
NR-26 Norma Regulamentadora Sinalização de Segurança;
NR-30 Norma Regulamentadora Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;Esta norma se aplica a proteção e regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários e que realizem trabalhos a bordo de embarcações.
NR-33 Norma Regulamentadora Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; tem como objetivo definir o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que ali pode haver.
NR-35 Norma Regulamentadora Trabalho em Altura; estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente .
Esses são alguns exemplos que ocorrem em qualquer porto sendo publico,arrendado ou privado dentro ou fora da razão econômica .
E são fomentadas principalmente no contraditório mesmo tendo dispositivo legal traçado e definido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Mas então, o que gera conflito esta no fator econômico.
Ou melhor quem possui direito ao adicional previsto na Lei nº 4.860/65?
Desde 2010 o Tribunal Superior do Trabalho já possuía entendimento consolidado de que somente o trabalhador que exerce suas atividades em terminal privativo não tem direito ao adicional de risco, conforme se observa do enunciado da OJ nº 402 da SDI-I do TST. Então a Lei já deixa claro o seu limite de aplicação.
Registre-se uma jabuticaba , apenas o empregado da administração do porto público, conforme inclusive já decidiu o TST em diversas ocasiões, que vê a operação portuária da janela de seu escritório .
Porto e porto dentro ou fora da área da autoridade portuária organizada .
Não se pode esquecer que as mudanças das poligonais são realizadas por uma politica administrativa mutas vezes sem razoável sustentação , a exemplo da portaria ministerial do Ministério dos Transportes n 94/95 ,que alterou a poligonal do porto de Santos , somente trouxe precariedade a profissão portuária,e tirou 9 milhões de reais da massa salarial da comunidade portuária nos 10 primeiros anos .
Reduzir as ações de saúde e segurança das empresas portuárias e usar como desculpa ou fator primordial a linha de demarcação = poligonal e no minimo uma atitude anti social .
Estas demarcações são mutas vezes mudadas com apoio dos nomeados e funcionários de carreira das autoridades portuárias ,claro não podemos de esquecer do forte loby do setor patronal portuário que ficou demostrado, nu como veio ao mundo, no parlatório da camará dos deputados federais na denominada MP dos Porcos e os trabalhadores e órgãos de fiscalização tem ciência somente apos a publicação .
De acordo com a NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário),o ambiente portuário e um setor de alto risco e os trabalhadores enfrentam muitos perigos, particularmente durante a operação.
A natureza dinâmica e as circunstâncias e desafios únicos que cada porto enfrenta não importando sua localização geográfica .A exemplo do Procedimento operacional padrão .Um aspecto importante de um sistema de qualidade é trabalhar de acordo com o Procedimento Operacionais Padrão (POPs). De fato, todo o processo, desde a amostragem até o arquivamento do resultado analítico, deve ser descrito por uma série contínua de POPs. O POP é uma instrução obrigatória dentro ou fora do porto organizado sendo publico ou privado .
Confira os perigos mais comuns na beira do cais
Agentes químicos
Risco de: Efeitos adversos à saúde,fogo e ate a morte.
Exposto a:
Cargas inflamáveis, tóxicas, venenosas ou corrosivas e fumigadas.
Gases devido à decomposição ou ação bacteriana de algumas cargas.
Emissões de gazes dos veículos nos porões das embarcações .
Condições ambientais
Maior risco de acidente .
Causas possíveis:
Totalmente exposto as intemperes da natureza .
Os movimentos das marés podem afetar a segurança do acesso aos navios e aumentar o risco de colisão entre o equipamento do cais e o navio.
Operações de elevação
Risco de:queda
Causas possíveis: Carga instável
Ambiente
Lesão menor, concussão, ferimento grave ou morte.
Causas possíveis:Superfícies molhadas , equipamento de amarração jogado
e Iluminação inadequada.
Trabalho em altura
Risco de: Lesões graves ou morte devido a uma queda de altura.
Causas possíveis:
Limpeza de sarretas ,destravamento de twist looks ,amarração de contêineres, fixação de cargas, local acesso à porão do navio.
Ficando claro o motivo da área ter uma norma regulamentadora própria alem de ter varias atividades com arcabouço em outras NRs .
NR-05 Norma Regulamentadora Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;A norma da CIPA estabelece que a formação da mesma deva ocorrer em qualquer empresa .
NR-06 Norma Regulamentadora Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-07 Norma Regulamentadora Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO;
NR-09 Norma Regulamentadora Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
NR-11 Norma Regulamentadora Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
Esta norma se aplica a implantação da segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, a fim de garantir resistência, segurança e conservação.
NR-12 Norma Regulamentadora Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-15 Norma Regulamentadora Atividades e Operações Insalubres; descreve as atividades, as operações e agentes insalubres, qualquer tipo de ambiente que possa vir a oferecer algum risco a saúde dos trabalhadores.
NR-16 Norma Regulamentadora Atividades e Operações Perigosas;
NR-17 Norma Regulamentadora Ergonomia;
NR-20 Norma Regulamentadora Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR- 21 Norma Regulamentadora Trabalho a Céu Aberto; impõe a existência de abrigos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, sendo eles quaisquer condições climáticas .
NR-24 Norma Regulamentadora Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
decreta condições sanitárias e de conforto em locais como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e refeitórios.
NR-26 Norma Regulamentadora Sinalização de Segurança;
NR-30 Norma Regulamentadora Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;Esta norma se aplica a proteção e regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários e que realizem trabalhos a bordo de embarcações.
NR-33 Norma Regulamentadora Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; tem como objetivo definir o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que ali pode haver.
NR-35 Norma Regulamentadora Trabalho em Altura; estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente .
Esses são alguns exemplos que ocorrem em qualquer porto sendo publico,arrendado ou privado dentro ou fora da razão econômica .
Cadê a minha dignidade para trabalhar quero voltar para casa todos os dias mais eu trabalho menos somos reconhecido so Deus para olhar por nos
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