No primeiro dia de implantação da escala digital pelo Órgão Gestor da Mão de Obra Ogmo do Porto de Santos para os estivadores , ocorrido nesta segunda-feira (19), foi um samba de uma nota só .
Tudo o que foi ventilado pelos funcionários nada se cumpriu .
Como a promessa do Ogmo que a ferramenta digital, por aplicativo seria mais um modo de se escalar e a parede realizada nos postos de escalação não implicaria em mudanças.
As condições de concorrência às vagas serão iguais às da escala presencial, pois o sistema será sincronizado e garantirá as mesmas oportunidades.
Voltando um pouco no tempo , mas precisamente em 17 de janeiro de 2012, com base em determinação do Ministério Público do Trabalho, o OGMO implantou um novo formato de escalação com as seguintes medidas:
1. Implementar sistema eletrônico de escalação e controle de acesso nos postos de escalação;
2. Observar, quando da escalação do trabalhador portuário avulso, o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, salvo as seguintes excepcionalidades:
a) Na falta de trabalhador portuário avulso registrado e sucessivamente de cadastrado que
tenha respeitado o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho de 11 horas, estará autorizado a escalação de TPA registrado e sucessivamente de cadastrado que tenha observado o intervalo mínimo de 06 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho;
b) na impossibilidade de aplicação do disposto no item anterior e na falta de trabalhador portuário avulso registrado e sucessivamente de cadastrado que tenha respeitado o intervalo mínimo
entre duas jornadas de trabalho de 06 horas, estará autorizada a escalação dobrada de TPA registrado e sucessivamente cadastrado;
3. Realizar a escalação do trabalhador portuário avulso em sistema de rodízio, considerando exclusivamente o critério numérico de modo a garantir a igualdade de oportunidades de trabalho aos cadastrados;
4. Exigir, quando do processo de escalação em sistema de rodízio, que o trabalhador portuário avulso habilitado e não engajado, ou seja, aquele que tenha recusado a oportunidade de trabalho, seja automaticamente relacionado no fim da filha, considerando a ordem numérica da lista de chamada e respeitando o sistema de rodízio;
5. Efetuar a escalação do trabalhador portuário avulso registrado e/ou cadastrado exigindo a presença física do respectivo TPA nos postos de escalação e nos locais de trabalho, mediante conferencia dos dados biométricos e identificação por meio magnético/digital constante da carteira de identificação profissional dos trabalhadores portuários avulsos;
6. Proceder á escalação somente de trabalhador portuário avulso devidamente qualificado de acordo com as fainas constantes da chamada, excluindo o TPA que não tenha a devida habilitação /qualificação do rodízio numérico da respectiva faina;
7. Não atender as requisições de operadores portuários que façam indicação nominal de trabalhador portuário avulso (homem da cada) ou qualquer outra espécie de indicação de TPA’s.
Após a implantação da escala eletrônica cerca de sete mil estivadores ficaram de braços cruzados quando entrou em vigor a escala eletrônica. Os estivadores que iniciaram o turno antes da implantação da medida que visava o intervalo de 11 horas se recusaram a abandonar os navios .
Somente em 4 de julho foi firmado o acordo entre os estivadores e o Ministério Público do Trabalho, onde foi estabelecido o retorno ao trabalho com a aceitação da nova escala salvando as excepcionalidades , e ao OGMO que disponibilize um balcão de atendimento aos trabalhadores em todos os postos de escalação, para o esclarecimento de posteriores duvidas e reclamações
sobre o sistema operacional de escalação.
Voltando a 2019 , não foi igualzinho ao que era lido nos jornais da cidade nem nas propagandas na internet que ocorreu .
Na noite do dia 19 ja ocorreu de estivador estar travado , impossibilitando de concorrer em condições de igualdade, mesmo possuindo habilitações ao trabalho .Impondo aos estivadores um descanso obrigatório , desrespeitando uma decisão judicial . Que retirou da escala o intervalo mínimo de 11 horas .
Ou mesmo no caso do horário para engajamento que e definido em contrato coletivo de trabalho não foi e nem esta sendo respeitado . Onde estivadores somente conseguiram se engajar para a madrugada as 23 horas .
A novidade esta gerando e dor de cabeça aos estivadores e não ao Ogmo , deixando sem opção profissional o estivador que somente tem como fonte de renda fazer lingada .
Tudo o que foi ventilado pelos funcionários nada se cumpriu .
Como a promessa do Ogmo que a ferramenta digital, por aplicativo seria mais um modo de se escalar e a parede realizada nos postos de escalação não implicaria em mudanças.
As condições de concorrência às vagas serão iguais às da escala presencial, pois o sistema será sincronizado e garantirá as mesmas oportunidades.
Voltando um pouco no tempo , mas precisamente em 17 de janeiro de 2012, com base em determinação do Ministério Público do Trabalho, o OGMO implantou um novo formato de escalação com as seguintes medidas:
1. Implementar sistema eletrônico de escalação e controle de acesso nos postos de escalação;
2. Observar, quando da escalação do trabalhador portuário avulso, o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, salvo as seguintes excepcionalidades:
a) Na falta de trabalhador portuário avulso registrado e sucessivamente de cadastrado que
tenha respeitado o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho de 11 horas, estará autorizado a escalação de TPA registrado e sucessivamente de cadastrado que tenha observado o intervalo mínimo de 06 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho;
b) na impossibilidade de aplicação do disposto no item anterior e na falta de trabalhador portuário avulso registrado e sucessivamente de cadastrado que tenha respeitado o intervalo mínimo
entre duas jornadas de trabalho de 06 horas, estará autorizada a escalação dobrada de TPA registrado e sucessivamente cadastrado;
3. Realizar a escalação do trabalhador portuário avulso em sistema de rodízio, considerando exclusivamente o critério numérico de modo a garantir a igualdade de oportunidades de trabalho aos cadastrados;
4. Exigir, quando do processo de escalação em sistema de rodízio, que o trabalhador portuário avulso habilitado e não engajado, ou seja, aquele que tenha recusado a oportunidade de trabalho, seja automaticamente relacionado no fim da filha, considerando a ordem numérica da lista de chamada e respeitando o sistema de rodízio;
5. Efetuar a escalação do trabalhador portuário avulso registrado e/ou cadastrado exigindo a presença física do respectivo TPA nos postos de escalação e nos locais de trabalho, mediante conferencia dos dados biométricos e identificação por meio magnético/digital constante da carteira de identificação profissional dos trabalhadores portuários avulsos;
6. Proceder á escalação somente de trabalhador portuário avulso devidamente qualificado de acordo com as fainas constantes da chamada, excluindo o TPA que não tenha a devida habilitação /qualificação do rodízio numérico da respectiva faina;
7. Não atender as requisições de operadores portuários que façam indicação nominal de trabalhador portuário avulso (homem da cada) ou qualquer outra espécie de indicação de TPA’s.
Após a implantação da escala eletrônica cerca de sete mil estivadores ficaram de braços cruzados quando entrou em vigor a escala eletrônica. Os estivadores que iniciaram o turno antes da implantação da medida que visava o intervalo de 11 horas se recusaram a abandonar os navios .
Somente em 4 de julho foi firmado o acordo entre os estivadores e o Ministério Público do Trabalho, onde foi estabelecido o retorno ao trabalho com a aceitação da nova escala salvando as excepcionalidades , e ao OGMO que disponibilize um balcão de atendimento aos trabalhadores em todos os postos de escalação, para o esclarecimento de posteriores duvidas e reclamações
sobre o sistema operacional de escalação.
Na noite do dia 19 ja ocorreu de estivador estar travado , impossibilitando de concorrer em condições de igualdade, mesmo possuindo habilitações ao trabalho .Impondo aos estivadores um descanso obrigatório , desrespeitando uma decisão judicial . Que retirou da escala o intervalo mínimo de 11 horas .
Ou mesmo no caso do horário para engajamento que e definido em contrato coletivo de trabalho não foi e nem esta sendo respeitado . Onde estivadores somente conseguiram se engajar para a madrugada as 23 horas .
A novidade esta gerando e dor de cabeça aos estivadores e não ao Ogmo , deixando sem opção profissional o estivador que somente tem como fonte de renda fazer lingada .
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