Em audiência pública da Comissão de Trabalho da Câmara nesta quinta-feira (12), o representante do Ministério da Economia, Rômulo Machado, defendeu a atualização das normas que regulamentam a segurança no trabalho. Segundo ele, 20% dos textos dessas normas não foram alterados desde 1978, o que estaria colocando a regulamentação em conflito com a realidade atual.
“Nós queremos um sistema normativo que seja íntegro, que seja moderno, que seja harmônico e tenha conceito claros. Mais do que revisar normas regulamentadoras, nós queremos reduzir a quantidade de acidentes de trabalho no país”.
O que o governo esta buscando , a partir das demandas dos empresários , a flexibilização da segurança no trabalho .Que infelizmente e rotulado como custo e não como investimento social por grande parte dos empresários.
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, criticou o argumento do governo. Na opinião dela, essa modernização representará apenas menor custo para as empresas e maiores riscos para o trabalhador.
“Enquanto números não forem levantados de como a saúde e o meio ambiente do trabalho ficarão melhores com as mudanças do que são hoje, o que nós estaremos discutindo é mero aumento de lucratividade ao custo grave da vida de brasileiros e brasileiras” .
Números
Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, a cada 3 horas e 40 minutos um trabalhador se acidenta e morre. De 2012 a 2018, 17 mil trabalhadores morreram em decorrência de algum incidente ou doença relacionados à atividade laboral.
Mudanças já feitas
Somente em 2019, o governo federal revogou a NR 2, que estabelecia a obrigatoriedade de inspeção de um fiscal do trabalho antes da abertura de uma empresa, e alterou outras duas: a NR 1, retirando a obrigatoriedade de novo treinamento para o trabalhador ao mudar de emprego ou função; e a NR 12, que estabelecia parâmetros de segurança para uso de máquinas e equipamentos.
E o ambiente portuário.
A ação do Grupo Executivo para a Modernização dos Portos (GEMPO) em conjunto com Auditores Fiscais do Trabalho especialistas em trabalho portuário e trabalhadores portuários avulsos especialistas em segurança do trabalho foi de vital importância para que se implementassem medidas de proteção no meio ambiente de trabalho portuário prevista na Convenção 152 da OIT, haja vista que nas ações fiscais desencadeadas em vários portos do país constataram-se graves situações de precarização e aviltamento do trabalhador portuário.
Em decorrência, foi editada a Medida Provisória nº 1.575/97 que, após várias reedições foi transformada na Lei 9.719/98 , a qual veio suprir lacunas da Lei nº 8.630/93, ao estatuir no artigo 9º, entre outras, a obrigação do Ogmo e do operador portuário a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho portuário.E disso foi dado um passo para confecção da Norma Regulamentadora nº 29 (NR 29) que, foi confeccionada de forma tripartite com a participação dos trabalhadores portuários, dos empresários e governo, cuja aprovação se deu por meio da Portaria MTE nº 53, de 17/12/1997 .
Então 22 anos apos com a utopia da modernização querem desidratar um norma que nasceu do ventre da lei de modernização portuária .
A beira do cais tem especificidades que o inserem em contexto diverso de outras atividades laborais, com conceituação legal própria e em jargões adstritos aos portos , o meio ambiente do trabalho portuário é constituído pelos armazéns, pátios, beira do cais e pelos conveses e porões dos navios. Sendo diferente de porto para porto e de navio para navio.
Com uma grande diferença , pois possui 2 cipas uma somente do terminal e outro do porto todo . Por ser um meio ambiente de trabalho desfavorável, insalubre e contaminado por agentes nocivos à saúde, sujeitando os trabalhadores a toda sorte de infortúnios. Cargas perigosas, como produtos químicos e até radioativos são movimentadas nos portos. Os riscos são iminentes e qualquer descuido poderá acarretar um acidente grave e fatal. Os equipamentos são de elevado peso. Há riscos físicos (ruídos, vibrações, umidade), químicos (exposição a gases e poeiras) e, também, ergonômicos (grande esforço físico com postura incorreta). O perigo está por todos os lados .
Para não ver, ler ou sentir a dor na família
Homem sofre acidente de trabalho no porto de São Francisco do sul ,Estivador foi atingido por uma “castanha” (peça de engate de contêineres ) na região lombar no navio Mol Advantage, atracado no berço 102 ,A vítima, foi socorrida pelos bombeiros e levada para o Hospital Nossa Senhora da Graça, com suspeita de fratura na coluna lombar.
TRABALHADOR MORRE SOTERRADO NO PORTO DE PARANAGUÁ
Na madrugada , durante a descarga de ureia do Navio Nordseine, atracado no berço 08, o resgate do Porto – PME, que chegou rapidamente no local, porém nada pode ser feito.
Morre três estivadores no porto de Vitoria .Os trabalhadores estavam no porão do navio, trabalhando na retirada da madeira. Os três foram levados para o Hospital São Camilo, mas já chegaram sem vida.
Homem sofre queda em porão de navio no Porto de Imbituba e é encaminhado ao hospital São Camilo , funcionário da operadora portuária quando descia o agulheiro do navio Saga Viking caiu, sendo atendida pelos Bombeiros e reclamando de muitas dores na região da costela e em uma das pernas.
Estivador morre soterrado por barreira no porão de navio no Porto de Maceió.
E quais são os investimentos realizados pelos empresários do setor para reduzir os fatos acima citados ,para tornar o meio ambiente de trabalho portuário tão seguro quando os prédios administrativos dos gestores portuários.Tanto na prestação de serviço por tempo indeterminado,vinculado , ou na forma de trabalho portuário avulso .Para a comunidade portuária , crer que sera positiva aos trabalhadores a modernização da NR 29 .
https://www.camara.leg.br/noticias/626137-governo-e-entidades-trabalhistas-discordam-sobre-modernizacao-das-normas-de-seguranca/
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