29 de out. de 2010

Financiamento de eclusas I

PROPOSTA PARA O FINANCIAMENTO DE ECLUSAS
Este posicionamento está refletido
na proposta de substitutivo apresentada pelo
Ministério dos Transportes
ao Projeto de Lei No. 3009/1997
que ora tramita na
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
da Câmara dos Deputados,
porém sem o apoio do setor elétrico.

Diante desta situação,
talvez o grande desafio para o desenvolvimento da navegação interior no Brasil
seja estabelecer uma modelagem jurídico-institucional
que possibilite o financiamento das eclusas
pelo Ministério dos Transportes,
sendo que estas seriam executadas
pelo concessionário de energia vencedor do leilão e operadas,
por si ou por operador especializado sob seu comando.
Teoricamente,
a alternativa de utilizar recursos orçamentários do setor transportes
para a construção de eclusas pode ser considerada benéfica para o setor elétrico.
O recurso alocado pelo Ministério dos Transportes
poderá contribuir para antecipar o retorno financeiro do empreendedor
ou reduzir o custo da tarifa de energia elétrica,
já que a construção de hidrelétricas envolve
a antecipação de capital do concessionário privado
que somente é remunerado posteriormente com a venda da energia elétrica.

No entanto,
representantes do setor elétrico não concordaram com este posicionamento.
Em reunião realizada na Casa Civil da Presidência da República,
representantes do setor elétrico já ressaltaram que esta proposta
do Ministério dos Transportes só será viabilizada
caso exista mecanismo jurídico-institucional
que possibilite o repasse de recursos financeiros do setor transportes
para o setor elétrico e as diretrizes gerais estejam alinhadas
com as premissas dos leilões de energia.

Diante do impasse,
o Ministério dos Transportes
defende que a solução deve envolver uma alternativa consensual
que possibilite a implantação de eclusas concomitantemente
aos barramentos e estabeleça as obrigações do concessionário
e do setor público na alocação dos recursos.
Também devem ser considerados aspectos fundamentais
defendidos pelo setor elétrico,
notadamente no que diz respeito à manutenção
ou redução da tarifa de energia elétrica,
manutenção do cronograma de geração
e garantia do recebimento dos recursos para custeio das eclusas.
Esta definição poderia ser objeto de um estudo específico
a ser proposto no âmbito do Governo Federal,
com a participação do Ministério dos Transportes,
do Ministério de Minas e Energia, da ANA, da ANTAQ, da ANEEL
e das demais entidades envolvidas,
considerando todas as implicações técnicas, econômicas,
jurídicas, tributárias e políticas.
Sugere-se que ainda no âmbito deste estudo
também sejam consideradas as seguintes possibilidades:

Amortização do custo de construção das eclusas
mediante redução da alíquota de tributos
que incidem sobre a venda futura de energia elétrica;
A construção de eclusas pode ser considerada
como contrapartida dos produtores de energia elétrica
para renovação das concessões para geração elétrica já vencidas;
Pagamento dos custos de implantação da eclusa
a empresa vencedora do leilão de energia
mediante recursos disponibilizados no OGU

Caso o modelo jurídico-institucional seja consensuado,
é interesse do Ministério dos Transportes
sua aplicação já nos próximos leilões de energia do Rio Teles Pires,
cujo interesse na viabilização do potencial da navegação é muito grande.
Vale salientar que
a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República
ora realiza um estudo específico
que visa estabelecer uma proposta de modelagem institucional,
econômica e financeira para a implantação
das eclusas dos Rios Teles Pires e Tapajós.

Paralelamente ao estudo,
o Ministério dos Transportes também considera pertinente que
a ANEEL exija dos empreendedores interessados em explorar hidrelétricas
a inclusão das eclusas nos documentos a serem apresentados
para o pedido de concessão,
conforme já previsto no Manual de Inventário de Bacias Hidrográficas 2007.
Dessa forma,
seria garantida a preservação dos usos múltiplos das águas,
possibilitando a integração e a otimização dos empreendimentos
para os setores de navegação e de energia.

No que tange à operação das hidrelétricas,
o Ministério dos Transportes entende que
a ANA também deva atuar junto a ANEEL
no sentido de garantir os níveis mínimos operacionais de navegação
em trechos impactados pela operação das hidrelétricas.
Em certos períodos do ano o nível do Rio Paraná
é bastante afetado em virtude do aumento da geração elétrica de Itaipu.
Situação semelhante ocorre
com o Rio São Francisco em decorrência
da operação da Usina de Três Marias.

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