29 de out. de 2010

Financiamento de eclusas

PROPOSTA PARA O FINANCIAMENTO DE ECLUSAS

O PNLT estabelece que
“a principal diretriz para o setor hidroviário
é garantir que o aproveitamento de rios para geração elétrica
permita sempre a instalação de eclusas
ou outro tipo de dispositivo de transposição dos desníveis resultantes,
não inviabilizando a navegação fluvial,
de forma a ampliar a participação desta modalidade
na matriz de transporte brasileira”.

Apesar de reconhecer os esforços da ANA
e o comprometimento manifestado pelo Ministério dos Transportes
em arcar com os custos de implantação das eclusas,
as usinas hidrelétricas continuam a ser implantadas
sem a previsão de dispositivos de transposição hidroviária.
Além disto,
há de se registrar que a operação das usinas
não é regida por mecanismos que garantam os níveis mínimos operacionais
de água para a navegação.
Embora nos processos de outorga do uso da água
de novos empreendimentos hidrelétricos
a ANA já exija que o concessionário da exploração de energia
apresente o projeto básico das eclusas para análise do setor de transportes,
essa medida, por si só, não tem atendido às necessidades do setor.

Os documentos apresentados
como sendo projetos básicos de eclusas
indicam alternativas de elevado custo de oportunidade.
Normalmente,
as propostas apresentadas têm indicado a localização das eclusas fora do barramento,
o que exige a construção extensos canais,
dificultam o acesso das embarcações,
obrigam a implantação de obras complementares
e restringem a capacidade de transporte.
Os projetos básicos elaborados pelos concessionários de
Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira são exemplos disto.

Outro aspecto preocupante
reside no atual modelo para a exploração de empreendimentos hidrelétricos,
estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
e que tem se mostrado pouco efetivo.
De acordo com o
Manual de Inventário Hidroelétrico de Bacias Hidrográficas 2007,
documento que orienta os estudos de inventário,
“quando os estudos indicarem que o rio é propício à navegacão,
os dispositivos de transposição de desnível devem ser previstos,
desde o início dos estudos,
observando os critérios da área de transportes sobre o arranjo”.
A ANEEL ainda estabelece que,
dentre ouros aspectos,
os estudos de inventário, devam
“apresentar os comprovantes de formalização de consulta
aos órgãos ambientais e de gestão de recursos hídricos
em nível Federal ou Estadual, conforme o caso,
bem como junto ao Ministério dos Transportes
com vistas à melhor definição de eventuais estruturas de navegação,
e outras instituições com interesse direto no empreendimento,
visando a definição do aproveitamento ótimo
e preservando o uso múltiplo das águas”.
Sobre estas diretrizes,
o Ministério dos Transportes registra tais procedimentos
não têm ocorrido.
Porém,
o grande entrave decorre do posicionamento
do setor elétrico na defesa da total separação
das intervenções setoriais nos corpos hídricos.
Na visão deste setor,
os estudos preliminares,
projetos, licenciamentos,
licitações, execução,
operação e manutenção das usinas hidrelétricas e das eclusas
devem ser realizadas de forma dissociada.
Já no entender do Ministério dos Transportes,
seria mais razoável que as eclusas fossem consideradas
já na concepção dos barramentos,
de modo que as ações preliminares de derrocamento,
licenciamento ambiental e
a construção total ou parcial da eclusa ocorram simultaneamente
à construção da usina hidrelétrica,
o que reduziria bastante o tempo e o custo de implantação da eclusa.
Também é desejável que
a operação/manutenção da eclusa fosse realizada pela concessionária de energia.
Porém, o setor elétrico não considera esta possibilidade viável no curto prazo.

Como proposta,
o Ministério dos Transportes
já flexibilizou sua posição inicial e já assegurou que arcará
com os custos de construção das eclusas,
sem prejudicar o cronograma de produção de energia elétrica.
Nesta situação,
o Ministério dos Transportes entende
que ao desembolsar os recursos para custear as eclusas,
terá a premissa de:

Indicar,
com base no seu planejamento hidroviário,
que barramentos deverão conter eclusas.
Esta indicação é privativa do setor de transportes e
estará embasada na política nacional de transportes;
Aprovar a alternativa sugerida para a transposição hidroviária,
priorizando a localização da eclusa junto ao barramento;
Aprovar o projeto básico de engenharia
e estabelecer o cronograma de execução,
tendo a faculdade
de determinar se a construção da eclusa será parcial ou total,
bem como se será simultânea
à construção da hidrelétrica ou em momento posterior.

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