20 de dez. de 2010

As tarifas portuarias Codesa

A Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA,
é uma sociedade de economia mista de capital autorizado,
controlada pelo Ministério dos Transportes,
como entidade concessionária praticará a presente tarifa.
São as seguintes, as vantagens (TABELAS I, II e III )
e serviços (TABELAS IV, V e VI ) públicos,
de que o comércio e a navegação podem usufruir, nos Portos Organizados,
prestados pela Administração do Porto (CODESA),
homologado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.

1 - Do ModeloA estrutura tarifaria dos Portos sob jurisdição da CODESA
está dividida em dois grupos de Tabelas:
1.1 - Tabelas da Infra-Estrutura (I, II e III) -
Correspondem às taxas relativas de infra-estrutura marítima e terrestre,
aplicadas aos armadores, donos das mercadorias e/ou consignatários.
Serão cobrados pela Administração do Porto,
remuneram a utilização da infra-estrutura marítima e terrestre,
a fim de atender as necessidades do comércio e da navegação.
1.2 - Tabelas de Serviços (IV, V e VI) -
Correspondem às taxas cobrados pela Administração do Porto,
aplicadas aos armadores, donos de mercadorias e/ou consignatários,
que remuneram os serviços prestados de armazenagem,
suprimentos de equipamentos e serviços diversos.
2 - Dos Valores
Os valores constantes nas tabelas devem dar cobertura aos custos administrativos e operacionais, à conservação, manutenção e reposição dos equipamentos,
instalações e investimentos portuários,
definidos pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.
A relação entre as taxas praticadas e os centros de custos portuários,
será instrumento fundamental de gerenciamento e
de definição de política de adoção de valores competitivos,
pela Administração do Porto.
3 - Dos Acréscimos, Adicionais e Reduções
São aqueles definidos nas NORMAS DE APLICAÇÃO
desta Tarifa Portuária, além de dispositivos
(Leis, Decretos, Decretos - Lei, Portarias, etc...)
que disciplinam o pagamento de serviços.
Adicional de Pessoal sobre Mercadoria Insalubre, Nociva ou Perigosa
Os acréscimos relativos às movimentações de mercadorias insalubre,
nociva ou perigosa, quando não incorporados às taxas e
preços em termos de valores médios,
serão destacados e informados os percentuais de incidência,
conforme regulamentação específica.
Adicionais/Extraordinários de Pessoal
Todos os adicionais e extraordinários de pessoal serão cobrados,
quando da apresentação da Fatura/Nota Fiscal da CODESA
ao solicitante dos serviços que contemplem a referida cobrança.
Da Cobrança do "ISS"O ISS devido às
Prefeituras incidentes sobre os serviços portuários da presente Estrutura Tarifária,
homologada pelo CAP, será cobrado em destaque,
no momento da emissão da respectiva Fatura/Nota Fiscal da Codesa.
4 - Dos Reajustes
Os valores das taxas serão reajustados por índice definido
pelo Governo e homologado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.
5 - Dos Incentivos Tarifários
Com a finalidade de atrair cargas,
e viabilizar a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional,
a Administração do Porto poderá praticar percentuais tarifários diferenciados,
por prazo determinado, como instrumento comercial,
"ad referendum" do Conselho de Autoridade Portuária.
6 - Das Isenções
As isenções tarifárias são aquelas previstas
nas Normas de Aplicações das tabelas da Tarifa Portuária.
7 - Da Produtividade
A tarifa portuária será instrumento de estimulo à competitividade
que o comércio e a navegação podem usufruir,
e terá como prioridade a busca de eficiência,
com reflexos positivos na redução de custos, em benefícios dos usuários.
Para tanto, deverá prever, a curto ou médio prazos,
mecanismos de estímulos à produtividade.
8 - Dos Contratos Operacionais
Os contratos operacionais em andamento serão mantidos até o final
dos prazos estipulados nos mesmos, com os devidos realinhamentos de preços.
9 - Das Taxas Convencionais
A Administração do Porto poderá estabelecer taxas convencionais para serviços
cuja natureza e característica dos mesmos não tenham valores previstos
para sua prestação na tarifa portuária.Essas taxas serão estabelecidas através
de Ordem de Serviço da CODESA.
10 - Dos Fundos
A Administração Portuária poderá submeter à apreciação e homologação
do Conselho de Autoridade Portuária - CAP,
a criação de fundos específicos de derrocagem e dragagem de manutenção e aprofundamento.
11 - Da Transitoriedade
A estrutura tarifária não pode ser um instrumento inerte,
devendo acompanhar a evolução dos serviços portuários,
suas tendências e avanços tecnológicos,
obedecer aos princípios de mercado e às relações capital-trabalho.
Portanto, sempre que necessário,
deve sofrer transformações para adequar-se ao perfil
sócio - econômico do porto.
12 - Da Vigência
Esta Nova Estrutura Tarifária da CODESA,
com os respectivos valores entra em vigor a partir de 01 de março de 2007,
por prazo indeterminado, ressalvado o item 11 deste anexo.

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