20 de dez. de 2010

Codesa e a atracação III

BERÇO 203
Do cabeço 8 ao 15
A programação deste berço será realizada pela Codesa, conforme normas
próprias estabelecidas previamente pelos arrendatários.
BERÇO 204
Do cabeço 01 ao 08
A programação deste berço será realizada pela Codesa conforme normas próprias
estabelecidas previamente pelos arrendatários.
BERÇO 206
Do cabeço 01 ao 09
A programação deste berço será realizada pela Codesa conforme normas próprias
estabelecidas previamente pelos arrendatários.
CAIS DE PAUL – BERÇO 905
Do cabeço 09 ao 14
ATRACAÇÃO PRIORITÁRIA para embarcações destinadas ao
carregamento ou
descarga de granéis sólidos.
DOLPHINS DO ATALAIA - BERÇO 206
ATRACAÇÃO PRIORITÁRIA para embarcações destinadas ao
carregamento ou
descarga de granéis líquidos.
CAPÍTULO SEGUNDO
1 – REGULAMENTAÇÃO DE ATRACAÇÕES:
1.1 - As atracações IMEDIATAS A, PREFERENCIAIS B,
PRIORITÁRIAS C
ou não prioritárias serão concedidas pela Administração do Porto
para os navios
que vierem a operar em ritmo normal, em todos os períodos
consecutivos do
horário de trabalho do Porto.
1.2 - Dentro de cada faixa de prioridade será obedecida a ordem cronológica de
chegada dos navios ao porto área de fundeio, salvo quando o comprimento da
vaga disponível e/ou a profundidade do cais, e/ou as restrições para o acesso e
atracação, contidas nas NORMAS DA CODESA, apresentarem incompatibilidade
em relação as características do navio a atracar .
Caberá então a Administração
do Porto promover necessários ajustes.
1.3 - Somente será concedida a atracação preferencial ou prioritária aos navios
cuja operação já dispuser de autorização da Autoridade Aduaneira e demais
autoridades intervenientes, devendo ser comprovado pelo Operador Portuário a
origem ou o destino da mercadoria para local situado a uma distância de,
no máximo,
30 km das instalações portuárias e pronta para manter as operações em
ritmo normal.
1.4 – Para fins de aplicação desta Norma, entender-se-á como:
1.4.1 – Ritmo normal, o trabalho simultâneo e contínuo com o mínimo
de dois ternos, desde que haja, no mínimo,
dois porões com mercadorias a
embarcar ou descarregar;
1.4.2 – Período,
o tempo de trabalho diurno ou noturno estabelecido pelo
porto.
1.5 - O navio que não realizar as operações de embarque e/
ou descarga em ritmo
normal, sem justa causa, a juízo da Administração do Porto,
deverá desatracar imediatamente,
desde que tenha navio na barra demandando o mesmo berço,
indo ocupar o último lugar na fila de espera, como se houvesse chegado ao porto
área de fundeio no momento da desatracação.
Neste caso a Administração do
Porto, em falta de iniciativa do armador ou seu agente,
promoverá a desatracação
por conta e risco do responsável.
1.6 – O navio que não realizar as operações de embarque e/
ou descarga e que exceder em 30%
os prazos e pranchas fixados nesta norma para cada berço, e
havendo outro navio aguardando atracação,
deverá desatracar imediatamente a
fim de possibilitar o aproveitamento de sua vaga,
aplicando-se neste caso, se
necessário, as medidas preconizadas no item 1.5.
1.7 - As empresas de navegação,
por si ou por seus agentes ou representantes,
deverão apresentar a Administração do Porto os pedidos de atracação em
documento próprio, com antecedência mínima de 2 dias úteis antes da
chegada do navio na área de fundeio,
conforme previsto no Regulamento de
Exploração do Porto.
1.8 - Caso não seja cumprido o prazo fixado no item 1.7 será
considerado como
data e hora de chegada do navio na área de fundeio,
a de 2 dias úteis
após a apresentação à Administração do Porto,
dos pedidos de atracação do navio.
1.9- Constatada a não exatidão das informações que levaram a Administração do
Porto a conceder prioridades para atracação,
o navio irregularmente beneficiado
deverá desatracar imediatamente,
indo ocupar o último lugar na fila de espera,
como se houvesse chegado na área de fundeio no momento de desatracação,
aplicando-se neste caso, se necessário,
o disposto no item 1,5.
1.10- Aos navios de passageiros em viagem de turismo será concedido somente
um período de 24 horas consecutivas para permanecer atracado
no Porto.

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