20 de dez. de 2010

Codesa e a atracação

NORMA DE ATRACAÇÃO
(Deliberação 006/2008)

A COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA,
na qualidade de AUTORIDADE PORTUÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16,
inciso VI,
do regulamento de Exploração do Porto Organizado de Vitória
Praia Mole e Barra do Riacho, resolve:
Baixar as seguintes normas para regular
a concessão de prioridades e
preferências de atracação no Porto de Vitória:

CAPÍTULO PRIMEIRO
1 - DAS DEFINIÇÕES E DAS APLICAÇÕES

A) ATRACAÇÃO IMEDIATA
É a concessão de atracação imediata de embarcação,
previamente fixada pela
AUTORIDADE PORTUÁRIA,
quando da chegada na área de fundeio do porto,
podendo incorrer na desatracação de outra embarcação.
Será concedida atracação imediata à sua chegada ao porto:
Aos navios de passageiros em viagens de turismo,
conduzindo mais de 50
passageiros e obedecendo a escala pré-determinada,
preferencialmente nos berços 101, 102 e 103 do Cais Comercial de Vitória,
pelo período que venha a ser estabelecido.
Aos navios em situações de assistência e salvamento,
por intervenção da Autoridade Marítima.
B) ATRACAÇÃO PREFERENCIAL:

Aquela que ocorre em berço preferencial fixado pela Administração do Porto,
nos termos desta Norma,
para movimentação de cargas para as quais o porto possua
instalações especiais ou instalações que reúnam condições técnicas para tal.
Caso haja embarcação que não a do berço preferencial
(atracação condicional), a
mesma deverá desatracar, às suas próprias expensas,
sem prejuízo da
embarcação que usufrua da preferência,
para ceder lugar a embarcação que
usufrua da preferência.
Poderão ser definidos nesta Norma
prazos específicos de desatracação de
embarcações atracadas condicionalmente
em cada berço preferencial.
A fixação de berço preferencial pela Administração do Porto encontra-se
condicionada a aprovação do CAP,
mediante apresentação das justificativas
pertinentes.
C) ATRACAÇÃO PRIORITÁRIA:

É a concessão de atracação prioritária de embarcação pela
AUTORIDADE PORTUÁRIA, para a vaga que ocorra no berço,
após a chegada da embarcação
na área de fundeio do porto.
Será concedida atracação prioritária aos navios em trecho de cais
previamente
fixado pela Administração do Porto.
Obedecidas às condições de atracação,
serão concedidas as seguintes
prioridades de atracação, nos respectivos trechos de cais,
aos navios cuja única
operação a realizar no porto seja o embarque ou descarga de frutas frescas,
mercadorias frigoríficas, mercadorias perecíveis, animais vivos e mercadorias
importadas para serviço de interesse público
ou destinadas ao desenvolvimento
do país e que estejam definidas por ato oficial do Governo Federal.

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