27 de fev. de 2011

Audiência THC e norma de movimentação de conteineres

Audiência cobrança do THC e movimentação de contêineres
A Agência submeterá o texto à audiência pública
Proposta de norma da ANTAQ discutirá cobrança do THC
A diretoria da ANTAQ publicou, na quinta-feira 17 de fevereiro,
proposta de norma sobre parâmetros regulatórios nos serviços
de movimentação e armazenagem de contêineres
em instalações de uso público nos portos organizados.
A Agência submeterá o texto à audiência pública, ainda sem data definida.
Um dos pontos importantes da proposta de norma é
o que trata do Terminal Handling Charge (THC),
que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas
entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação,
incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque,
no caso da exportação,
ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário,
no caso da importação.”

De acordo com a proposta de norma,
é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC.
Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas
com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.
Outro tópico relevante da proposta de norma
é o que aborda o Box Rate, que é o
“preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre
o portão do terminal portuário e o porão da embarcação,
incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque,
no caso da exportação,
ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário,
no caso da importação,
considerando-se, neste último caso,
a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.”
Os serviços contemplados no Box Rate
são realizados pelo operador portuário,
como contratado da empresa de navegação,
mediante remuneração livremente negociada e estabelecida
em contrato de prestação de serviços.

O superintendente de Portos da ANTAQ,
Giovanni Paiva,
ressalta a proposta de norma,
que possibilitará que a sociedade discuta a cobrança da THC.
“Esperamos receber contribuições para que o texto definitivo
da norma seja o ideal para o setor portuário”, disse.
Serviço
Resolução nº 1.967, de 10 de fevereiro de 2011 -
Aprova proposta de norma que estabelece parâmetros regulatórios
a serem observados na prestação dos serviços de movimentação
e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público,
nos portos organizados, a fim de submetê-la à audiência pública.
Onde encontrar a proposta de norma: www.in.gov.br,
seção 1, 17 de fevereiro de 2011.
Em breve, no site www.antaq.gov.br, link “resoluções”.
Data da audiência pública: a ser definida

ANTAQ abre audiência pública para
aprimorar norma sobre movimentação de contêineres
A ANTAQ publicou,
na segunda-feira 21de fevereiro,
aviso de audiência pública com o objetivo de aprimorar
a proposta de norma que estabelece parâmetros regulatórios
na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres
e volumes, em instalações de uso público,
nos portos organizados.
Os interessados em enviar contribuições tem até 24 de março de 2011.
Formas de contribuição
As contribuições poderão ser dirigidas
à ANTAQ até às 18h do dia 24 de março de 2011
pelos seguintes meios:
Formulário eletrônico -
disponível no site www.antaq.gov.br -
audiência pública.
Audiência presencial: em 15 de março de 2011, das 14h às 18h,
será realizada audiência pública presencial no auditório da ANTAQ,
no endereço ed. ANTAQ, térreo, SEPN -
Setor de Edifícios Públicos Norte, qd. 514, conj. E, Asa Norte
- Brasília-DF, CEP: 70760-545.

As contribuições recebidas pela ANTAQ
serão disponibilizadas aos interessados na internet,
no endereço: www.antaq.gov.br.
O projeto do ato normativo, objeto desta audiência,
já está disponível no site da Agência, link “resoluções” (nº1.967).
Fonte ANTAQ

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