Audiência cobrança do THC e movimentação de contêineres
A Agência submeterá o texto à audiência pública
Proposta de norma da ANTAQ discutirá cobrança do THC
A diretoria da ANTAQ publicou, na quinta-feira 17 de fevereiro,
A Agência submeterá o texto à audiência pública
Proposta de norma da ANTAQ discutirá cobrança do THC
A diretoria da ANTAQ publicou, na quinta-feira 17 de fevereiro,
proposta de norma sobre parâmetros regulatórios nos serviços
de movimentação e armazenagem de contêineres
em instalações de uso público nos portos organizados.
A Agência submeterá o texto à audiência pública, ainda sem data definida.
Um dos pontos importantes da proposta de norma é
Um dos pontos importantes da proposta de norma é
o que trata do Terminal Handling Charge (THC),
que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas
entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação,
incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque,
no caso da exportação,
ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário,
no caso da importação.”
De acordo com a proposta de norma,
é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC.
Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas
com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.
Outro tópico relevante da proposta de norma
Outro tópico relevante da proposta de norma
é o que aborda o Box Rate, que é o
“preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre
o portão do terminal portuário e o porão da embarcação,
incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque,
no caso da exportação,
ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário,
no caso da importação,
considerando-se, neste último caso,
a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.”
Os serviços contemplados no Box Rate
Os serviços contemplados no Box Rate
são realizados pelo operador portuário,
como contratado da empresa de navegação,
mediante remuneração livremente negociada e estabelecida
em contrato de prestação de serviços.
O superintendente de Portos da ANTAQ,
Giovanni Paiva,
ressalta a proposta de norma,
que possibilitará que a sociedade discuta a cobrança da THC.
“Esperamos receber contribuições para que o texto definitivo
da norma seja o ideal para o setor portuário”, disse.
Serviço
Resolução nº 1.967, de 10 de fevereiro de 2011 -
Serviço
Resolução nº 1.967, de 10 de fevereiro de 2011 -
Aprova proposta de norma que estabelece parâmetros regulatórios
a serem observados na prestação dos serviços de movimentação
e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público,
nos portos organizados, a fim de submetê-la à audiência pública.
Onde encontrar a proposta de norma: www.in.gov.br,
Onde encontrar a proposta de norma: www.in.gov.br,
seção 1, 17 de fevereiro de 2011.
Em breve, no site www.antaq.gov.br, link “resoluções”.
Data da audiência pública: a ser definida
Data da audiência pública: a ser definida
ANTAQ abre audiência pública para
aprimorar norma sobre movimentação de contêineres
A ANTAQ publicou,
A ANTAQ publicou,
na segunda-feira 21de fevereiro,
aviso de audiência pública com o objetivo de aprimorar
a proposta de norma que estabelece parâmetros regulatórios
na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres
e volumes, em instalações de uso público,
nos portos organizados.
Os interessados em enviar contribuições tem até 24 de março de 2011.
Formas de contribuição
As contribuições poderão ser dirigidas
Formas de contribuição
As contribuições poderão ser dirigidas
à ANTAQ até às 18h do dia 24 de março de 2011
pelos seguintes meios:
Formulário eletrônico -
Formulário eletrônico -
disponível no site www.antaq.gov.br -
audiência pública.
Audiência presencial: em 15 de março de 2011, das 14h às 18h,
Audiência presencial: em 15 de março de 2011, das 14h às 18h,
será realizada audiência pública presencial no auditório da ANTAQ,
no endereço ed. ANTAQ, térreo, SEPN -
Setor de Edifícios Públicos Norte, qd. 514, conj. E, Asa Norte
- Brasília-DF, CEP: 70760-545.
As contribuições recebidas pela ANTAQ
serão disponibilizadas aos interessados na internet,
no endereço: www.antaq.gov.br.
O projeto do ato normativo, objeto desta audiência,
já está disponível no site da Agência, link “resoluções” (nº1.967).
Fonte ANTAQ
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