Com a criação das Delegacias do Trabalho Marítimo DTM em
1933, o Estado interveio nas relações de trabalho portuário. Foram atribuições
das delegacias por mais de 50 anos: organizar a os trabalhadores portuários
avulsos ; fiscalizar o trabalho nas entidades estivadoras e sindicatos;
quantificar ,impor penalidades e mediar conflitos.
Em 1985, o poder público,
por meio da DTM, passa a controlar a assiduidade , exigindo frequência para permanecer no
sistema.
Em 1988, buscando seguir as
recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de proteção ao
trabalhador: a Recomendação 145, que garante a livre negociação coletiva,
protegendo o trabalho avulso e a
Convenção 137, referente às Repercussões Sociais dos Novos Métodos de
Processamento de Carga nos Portos. A Lei n.o 8.630/1993, criou o Órgão Gestor
de Mão de Obra (OGMO) para administrar e fornecer a mão de obra portuária
avulsa. Processos encaminhados à Justiça do Trabalho, na década de 1990,
demonstram a fragilidade do trabalhador avulso perante a legislação quanto ao
adicional de trabalho noturno, pagamento de horas extras, descanso semanal
remunerado, férias de trabalhadores de bloco, arrumadores, estivadores,
conferentes.
Com a lei de 1993, torna-se polêmica a implantação do sistema de
escala eletrônica para os trabalhadores avulsos do Porto de Paranaguá. As
crises desencadeadas com greves e mobilizações dos estivadores colocam em pauta
a transição gradativa para a chamada eletrônica dos operadores portuários. Para concorrer a uma
oportunidade de trabalho, os trabalhadores avulsos são obrigados a se dirigir
duas vezes ao dia (6h30 e 18h30) aos pontos de chamada. Conforme a oferta de
serviços é efetuada, a escala “rodiziária” deveria dar igual oportunidade a
todos, na forma da lei.
Os não contemplados com trabalho devem comparecer 12
horas depois, embora não haja garantia de obter trabalho remunerado na outra
escalação.
Que esta gerando um intervalo de 18 horas entre um engajamento e
outro .
Houve diminuição do mercado de trabalho do avulso e da renda, perda de postos de trabalho, em dissonância ao recomendado e regulamentado pela OIT.
A Convenção 137 da OIT contempla esse problema, determinando que governos e empresários estabeleçam políticas sociais para garantir qualificação para as novas funções ,uma remuneração mínima e a antecipação de aposentadorias. O fato de a legislação de modernização dos portos datar de 1993 com o controle pelo OGMO e anteceder as medidas de reforma do sistema de relações de trabalho adotadas pelo governo, na década de 1990, não justifica a instabilidade permanente do trabalho portuário. Tradicionalmente os estivadores sempre trabalharam em ambiente de equipe, cooperação e insegurança nos navios.
Eram modalidades de emprego particulares: referências familiares, de local de origem, certo poder do grupo organizado. O trabalho no cais e no navio se diversificou mas não ocorreu aqui o que .
A participação intermitente do trabalhador na atividade laboral, na beira do cais, com mudanças nas condições contratuais e depois exigencias de qualificação, com alterações na jornada, a subocupação, a destruição de postos de trabalho contêm elementos de precariedade. Pela natureza da atividade, os trabalhadores portuários avulsos têm um trabalho altamente parcelizado, “a separação entre o produto do trabalho e o próprio trabalho, entre as condições objetivas do trabalho e a força subjetiva do trabalho” Marx, 1975. O trabalho dos estivadores que, embora juntos e de forma cooperativa, trabalham como indivíduos isolados, pensa Marx: “todos os agentes da troca produzem nas condições da divisão do trabalho social” Marx, 1977. O que distingue o processo de trabalho subsumido, ainda que apenas formalmente aos que diretamente remuneram os trabalhadores, segue a modalidade tradicional. É a escala em que se efetua o trabalho e distribuídos por turnos, que dá amplitude aos meios de produção.
Os trabalhadores portuários avulsos são mão de obra flutuante, latente, intermitente, cindida. “Quando se introduz maquinaria nova ou se amplia a velha, parte do capital variável se transforma em constante” e dos portuários avulsos é cobrada versatilidade diante do conteúdo do trabalho que se transforma: operam guindastes, equipamentos informatizados, deslocam contêineres. Nesse processo ampliado e historicamente determinado, a acumulação capitalista produz, intensa e extensivamente, uma população trabalhadora supérflua relativamente, isto é, que ultrapassa as necessidades médias da expansão do capital, tornando-se, desse modo, excedente Marx, 1975. Os estivadores exercem um trabalho avulso, sujeito às permanentes tensões da semilegalidade em que operam, não sem uma nova hierarquização do trabalho, característica do subdesenvolvimento tecnicizado, na expressão de Dowbor 2002.
Por uma teoria da precariedade do trabalho sob a ótica francesa, a realidade contemporânea de “civilização do trabalho. Na modernização provocada pela modernidade, o parâmetro tem sido o trabalho assalariado padrão, no qual o pressuposto é o valor instrumental inscrito ao progresso econômico, na expressão de Bauman 2007. Assim, a precarização do trabalho é fenômeno consequente à queda das condições de acumulação do capital que, para se recuperar, impões privações ao componente trabalho na sociedade marcada pelo regime de assalariamento.
Seu conhecimento provoca diferentes interpretações e inúmeras designações para um conteúdo complexo, intimamente integrado a outros fenômenos históricos e estruturais de uma profissão determinada por um modo de vida .A Paixão pelo Trabalho.
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