2 de fev. de 2015

A Historia da Precarização do Estivador Paranaense


Com a criação das Delegacias do Trabalho Marítimo DTM em 1933, o Estado interveio nas relações de trabalho portuário. Foram atribuições das delegacias por mais de 50 anos: organizar a os trabalhadores portuários avulsos ; fiscalizar o trabalho nas entidades estivadoras e sindicatos; quantificar ,impor penalidades e mediar conflitos.
 Em 1985, o poder público, por meio da DTM, passa a controlar a assiduidade  , exigindo frequência para permanecer no sistema. 
Em 1988,  buscando seguir as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de proteção ao trabalhador: a Recomendação 145, que garante a livre negociação coletiva, protegendo o trabalho avulso  e a Convenção 137, referente às Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Processamento de Carga nos Portos. A Lei n.o 8.630/1993, criou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para administrar e fornecer a mão de obra portuária avulsa. Processos encaminhados à Justiça do Trabalho, na década de 1990, demonstram a fragilidade do trabalhador avulso perante a legislação quanto ao adicional de trabalho noturno, pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, férias de trabalhadores de bloco, arrumadores, estivadores, conferentes. 
Com a lei de 1993, torna-se polêmica a implantação do sistema de escala eletrônica para os trabalhadores avulsos do Porto de Paranaguá. As crises desencadeadas com greves e mobilizações dos estivadores colocam em pauta a transição gradativa para a chamada eletrônica dos  operadores portuários. Para concorrer a uma oportunidade de trabalho, os trabalhadores avulsos são obrigados a se dirigir duas vezes ao dia (6h30 e 18h30) aos pontos de chamada. Conforme a oferta de serviços é efetuada, a escala “rodiziária” deveria dar igual oportunidade a todos, na forma da lei. 
Os não contemplados com trabalho devem comparecer 12 horas depois, embora não haja garantia de obter trabalho remunerado na outra escalação.
Que esta gerando um intervalo de 18 horas entre um engajamento e outro .


Em  2010, havia aproximadamente 3 mil trabalhadores avulsos no Porto de Paranaguá e, desses, pouco mais de 1.200 eram estivadores, convivendo em meio à desigualdade de tratamento e de condições de trabalho. 
Houve diminuição do mercado de trabalho do avulso e da renda, perda de postos de trabalho, em dissonância ao recomendado e regulamentado pela OIT. 
A Convenção 137 da OIT contempla esse problema, determinando que governos e empresários estabeleçam políticas sociais para garantir  qualificação para as novas funções ,uma remuneração mínima e a antecipação de aposentadorias. O fato de a legislação de modernização dos portos datar de 1993 com o controle pelo OGMO e anteceder as medidas de reforma do sistema de relações de trabalho adotadas pelo governo, na década de 1990, não justifica a instabilidade permanente do trabalho portuário. Tradicionalmente os estivadores sempre trabalharam em ambiente de equipe, cooperação e insegurança nos navios.
 Eram modalidades de emprego particulares: referências familiares, de local de origem, certo poder do grupo organizado. O trabalho no cais e no navio se diversificou mas não ocorreu aqui o que . 
 A participação intermitente do trabalhador na atividade laboral, na beira do cais, com mudanças nas condições contratuais e depois exigencias de qualificação, com alterações na jornada, a subocupação, a destruição de postos de trabalho contêm elementos de precariedade. Pela natureza da atividade, os trabalhadores portuários avulsos têm um trabalho altamente parcelizado, “a separação entre o produto do trabalho e o próprio trabalho, entre as condições objetivas do trabalho e a força subjetiva do trabalho” Marx, 1975. O trabalho dos estivadores que, embora juntos e de forma cooperativa, trabalham como indivíduos isolados, pensa Marx: “todos os agentes da troca produzem nas condições da divisão do trabalho social” Marx, 1977. O que distingue o processo de trabalho subsumido, ainda que apenas formalmente aos que diretamente remuneram os trabalhadores, segue a modalidade tradicional. É a escala em que se efetua o trabalho e distribuídos por turnos, que dá amplitude aos meios de produção.
Os trabalhadores portuários avulsos são mão de obra flutuante, latente, intermitente, cindida. “Quando se introduz maquinaria nova ou se amplia a velha, parte do capital variável se transforma em constante” e dos portuários avulsos é cobrada versatilidade diante do conteúdo do trabalho que se transforma: operam guindastes, equipamentos informatizados, deslocam contêineres. Nesse processo ampliado e historicamente determinado, a acumulação capitalista produz, intensa e extensivamente, uma população trabalhadora supérflua relativamente, isto é, que ultrapassa as necessidades médias da expansão do capital, tornando-se, desse modo, excedente Marx, 1975. Os estivadores exercem um trabalho avulso, sujeito às permanentes tensões da semilegalidade em que operam, não sem uma nova hierarquização do trabalho, característica do subdesenvolvimento tecnicizado, na expressão de Dowbor  2002.
 Por uma teoria da precariedade do trabalho sob a ótica francesa, a realidade contemporânea de “civilização do trabalho. Na modernização provocada pela modernidade, o parâmetro tem sido o trabalho assalariado padrão, no qual o pressuposto é o valor instrumental inscrito ao progresso econômico, na expressão de Bauman 2007. Assim, a precarização do trabalho é fenômeno consequente à queda das condições de acumulação do capital que, para se recuperar, impões privações ao componente trabalho na sociedade marcada pelo regime de assalariamento. 
Seu conhecimento provoca diferentes interpretações e inúmeras designações para um conteúdo complexo, intimamente integrado a outros fenômenos históricos e estruturais de uma profissão determinada por um modo de vida .A Paixão pelo Trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário