Não podemos deixar de lembrar que os estivadores americanos são avulsos com contratos coletivos de 5 anos requalificação anual ,seguro de vida e aposentadoria privada com media salarial de 95 mil dólares ano.
É importante ressaltar que o controle Estatal dentro da atividade portuária era total. As questões ligadas à relação do capital eram controladas pelo Conselho Superior do Trabalho Marítimo CSTM, e pela Superintendência da Marinha Mercante SUNAMAM. O CSTM era da competência da Marinha do Brasil e a SUNAMAM era controlado pelo Ministério dos Transportes, ambos tinham sua normatizações aplicadas e fiscalizadas nos porto pela Delegacia do Trabalho Marítimo – DTM.
É importante ressaltar que o controle Estatal dentro da atividade portuária era total. As questões ligadas à relação do capital eram controladas pelo Conselho Superior do Trabalho Marítimo CSTM, e pela Superintendência da Marinha Mercante SUNAMAM. O CSTM era da competência da Marinha do Brasil e a SUNAMAM era controlado pelo Ministério dos Transportes, ambos tinham sua normatizações aplicadas e fiscalizadas nos porto pela Delegacia do Trabalho Marítimo – DTM.
A Lei 8.630/93,cria o Órgão Gestor de Mão-de-Obra,remete toda
organização do trabalho, incluindo norma disciplinar, salário, composição de
equipe/ternos e outros aspectos mais secundários da relação, para negociação
coletiva na atividade portuária, principalmente no trabalho avulso. A Lei cria
o Contrato Coletivo de Trabalho e a arbitragem para solução de conflito.
Depois foi criado o Programa Integrado de Modernização Portuária
(PIMOP), que teve como objetivo acompanhar alguns aspectos ligados
ao sistema portuário relacionadas aos recursos humanos:
escalação dos trabalhadores avulsos em sistema de rodízio, Comissão
Paritária, repasse de todas as contribuições e tributos relativos ao
engajamento , a vinculação dos avulsos para os operadores portuários que
desejarem, inclusive com o treinamento dos trabalhadores (muito embora este
seja ministrado pelo Departamento de Portos e Costas ligados ao ensino
profissional marítimo da Marinha do Brasil).
Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (ITP), criado para reduzir o
contingente de trabalhadores avulsos. Este instrumento não conseguiu
resolver definitivamente a questão e deixou um rastro de problemas, originados
em abusos de toda a ordem.
Em agosto de 1995 com o Decreto nº 1.596/95 se fez o levantamento de
trabalhadores portuários em atividade, ao qual compareceram 61.779
trabalhadores, entre avulsos, trabalhadores portuários com vínculo empregatício
oriundo das Companhias Docas e outros que exerciam atividade como
avulsos ou autônomos nos portos organizados do mesmo ano um levantamento da
Comissão Nacional Permanente Portuária – CNPP, um contingente em torno de 40
mil trabalhadores portuários avulsos registrados s e cadastrado nos OGMO´s.
Que de fato deu o controle da profissão aos
sindicatos não aos moldes da OAB.
A inscrição no cadastro e o
registro do trabalhador portuário não mais se extinguem pela aposenta doria, mas
somente por morte ou cancelamento , à exceção daqueles que, em decorrência dos
exames médicos realizados dentro do programa de controle médico e saúde
ocupacional (PCMSO) não sejam considerados aptos para determinadas fainas que
exijam do trabalhador acuidade e esforço físico que a idade não lhes permite
realizar.
Para o trabalhador maior
de 60 anos, que não possua meios de
prover sua subsistência, instituiu o benefício assistencial mensal de um
salário mínimo que não poderá ser acumulado.
Criou o Fórum
Nacional Permanente com a finalidade de discutir as questões relacionadas a
formação, qualificação e certificação profissional.
O Decreto nº 8.033/13
criou a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do Sistema
Nacional de Emprego (SINE), um banco de dados específico com o objetivo de
organizar a identificação e a oferta de mão de obra qualificada para o setor
portuário, intitulado SINE-PORTO. Assim, os trabalhadores portuários avulsos
constantes dos quadros do OGMO e inseridos no SINE-PORTO terão preferência no
acesso aos programas de formação ou qualificação profissional oferecidos no
Emprego - Pronatec, de que trata a Lei nº 12.513/11.
Na verdade, o que temos hoje é fruto apenas de uma reorganização parcial do sistema existente, uma vez que o nível tecnológico do equipamento em uso ainda não sofreu evolução digna de registro, o mesmo podendo ser dito quanto à qualificação do trabalhador portuário e à otimização dos métodos e processos de manuseio de carga para simplificar o trabalho do homem, de forma a substituir o esforço braçal por outros meios e mecanismos, liberando o tempo disponível para outros afazeres, valorizando o tempo útil para as atividades do intelecto, na aplicação de técnicas computadorizadas ou mecânicas que visam o aumentando a velocidade da produção.
No ambiente de trabalho, o sistema portuário continua inseguro. Mesmo
com a implantação da NR-29 ,NR-33 e NR-35.
Hoje um problema central nos portos é a qualificação de trabalhadores
para a atividade portuária, pois tanto os trabalhadores e principalmente os
empresários reclamem da qualidade dos treinamentos ministrados.Empresários
estes que somente agem na visão micro isso percebível na construção de centros
de multiplicação nos terminais com mão de obra de fora do sistema , gerando uma
barreira no impedimento de crescimento profissional dos trabalhadores com cadastro e registro no OGMO.
Fato que não se nota mudanças no procedimento de preenchimento de vagas portuárias
mesmo com a procura crescente por vinculação em funções pelos TPAs já existentes
, mesmo renomeadas , a um aspecto detectado num equivoco de tradução do inglês para o português .
Os desafios hoje nos portos estão reservados as desafiadoras
possibilidades de desenvolvimento profissional a curto, médio e longo prazo
para os profissionais que estão no porto. Formá-los e desenvolvê-los é parte
desse desafio, à luz da Convenção 137 e da Recomendação 145 da Organização
Internacional do Trabalho – OIT, que o Brasil é signatário.Mas que o olha com
olhos de gestores .
Para que um arranjo intensivo em mão-de-obra tenha efeito duradouro em
termos da promoção do desenvolvimento é preciso a inclusão no PDP programa de desenvolvimento Portuário
estar atento não só a sua capacidade de gerar empregos, mas também à natureza e
à qualidade do emprego gerado, assim como às relações de trabalho.
A continuação
do programa Multiplicadores da SEP que
ate o momento somente conta com o apoio
dos trabalhadores .
E uma chacoalhada bem dada nos centros de treinamento portuários
dos portos organizados ,na Temática
“ PORTO E PARA PORTUARIO COM PORTUARIO”
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