A quantidade de trabalhadores nos portos brasileiros
avançou 47,7% entre 2006 e 2013,
superando a marca de 50 mil. Nesse
período, na operação dos terminais,
o número de profissionais avulsos cairam 15,6%, enquanto
a quantidade daqueles
com vínculo empregatício teve um avanço de 213,2%.
É o que mostra o levantamento
"Perfil dos trabalhadores nos portos do
Brasil",
elaborado pela Dieese na Federação
Nacional dos Portuários e com base na Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) de 2013.No final de 2013, o setor portuário contava com
27.012 vinculados; 18241 avulsos cadastrados nos Ogmos e
4.806 profissionais nas atividades administrativas.
Pela nova Lei dos Portos, os terminais de
uso privado (TUPs) foram liberados para movimentar cargas de
terceiros e não precisam usar a base de trabalhadores dos Ogmos,responsáveis
por administrar e qualificar a oferta de trabalhadores avulsos
nos portos organizados.
A mesma lei, contudo, diz que instalações dentro dos
portos áreas públicas, mesmo que optarem pelo vínculo , devem usar
exclusivamente os trabalhadores cadastrados nos Ogmos.
"Hoje, não se admite, de modo geral,
a operação
de um terminal de contêineres com maioria de avulsos.
A predominância de mão de obra tem que ser
vinculada porque é a forma mais segura dos trabalhadores
portuários de assimilar a cultura da empresa e contribuir para
que ela atinja seus objetivos",
enfatiza Sérgio Salomão, presidente
da Abratec.
Segundo ele, os terminais de contêineres do país
têm feito maciços investimentos em tecnologia e adotado novas
técnicas operacionais para manterem-se competitivos na rota internacional
e, desta forma, necessitam de mão de obra cada vez mais especializada.
"Se é verdade que a qualificação feita pelo Ogmo é
bem-vinda e necessária também é verdade que as empresas têm
complementado esse processo", comenta Salomão.
Desde as discussões a
respeito da MP 595 que originou a lei 12.815, a Abratec critica
a obrigatoriedade dos operadores que atuam nos portos organizados de buscarem
trabalhadores no Ogmo.
De acordo com Sérgio Salomão, essa exclusividade contraria
a Convenção 137 da OIT, que se refere à preferência.
"É
natural que o operador portuário dê preferência aos trabalhadores do Ogmo, mas
caso ele não seja atendido porque o órgão não lhe mandou em quantidade
ou qualidade suficientes, ele teria direito automático de
recorrer ao mercado.
"Segundo ele, a lei cria uma reserva de mercado
para os trabalhadores portuários disponíveis nos Ogmos, impossibilitando que os de fora tenham acesso às oportunidades.
Outro problema apontado é a assimetria concorrencial
com os terminais de uso privado.
"É preciso o nivelamento de regras. Na
concepção da Abratec, a liberdade de contratações dos TUPs deveria
ser estendida aos terminais localizados nos portos organizados", enfatiza.
De acordo com a Lei dos Portos, os TUPs não
têm obrigação de requisitar trabalhadores nos Ogmos,
porém, de igual modo, devem negociar com os sindicatos a utilização de
mão de obra nos terminais por meio de Acordo Coletivo ou Convenção
Coletiva de Trabalho.
Fonte valor
O jogo de Xadrez ta em andamento as peças já foram movimentadas
.
Mas como iniciou esta partida ,jamais toque em uma das peças do tabuleiro,
a
menos que você vá realmente efetuar a jogada.
Neste caso o OGMO ,o
que esperar, voltando a OIT o que torna o trabalhador portuário
tão especial , somente lendo para entender .
Considerando que os portuários deveriam beneficiar-se das
vantagens que representam os novos métodos de processamento de carga e
que, por conseguinte, o estudo e a introdução desses métodos deveriam
ser acompanhados da elaboração e da adoção de disposições tendo por
finalidade a melhoria duradoura de suas situação, por meios tais como
a regularização do emprego, a estabilização da renda e por outras medidas
relativas às condições de vida e de trabalho dos interessados e à
segurança e higiene do trabalho portuário.
Texto da Convenção 137 e na Resolução 145 da
mesma OIT.
III. Regularização de Emprego e Renda
D. REGULAÇÃO do contingente dos registros
18. 1- Sempre que a
necessidade de determinadas categorias de trabalhadores portuários
diminui, todos os esforços devem ser feitos para manter os trabalhadores
em cada posto de trabalho portuário qualificando para o trabalho em
outras categorias; o treinamento deve ser fornecido com
antecedência de qualquer alteração prevista nos métodos de operação.
Não podemos esquecer que a Convenção 137 e a Resolução
145 da OIT são de 1973 .
E promulgada no Brasil pelo DECRETO N” 1.574,
DE 31 DE JULHO DE 1995.
Voltando a partida de Xadrez por ser um jogo
limpo, onde não se oculta jogada.
Então independente do que você saiba, ou contra quem
você vai jogar,
sempre tenha um plano em mente..
O estivador depende do seu raciocínio lógico, na
beira do Cais,pois os operadores
continuam a contratar na mesma forma que
faziam no PL8/Lei de Modernização Portuaria de 1993 e o Ogmo agi da mesma forma praticando o que o operador portuário
do seu porto deseja.
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