TST: Curso da Marinha para portuários não é obrigatório
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Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a
pretensão do Sindicato dos Arrumadores do Estado do Pará de que a Convicon
Contêineres da Vila de Conde S/A deixasse de contratar trabalhadores sem
certificação pela Marinha do Brasil.
O relator do recurso da operadora
portuária, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que essa exigência
foi revogada pela Lei 8.630/93 (Lei dos Portos), que atribuiu a formação de
mão de obra aos Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOs).
Na reclamação trabalhista, o sindicato alegava
que a empresa, a partir de novembro de 2010, vinha contratando diretamente
arrumadores para as atividades de capatazia, e não trabalhadores ligados ao
OGMO. Segundo a entidade, esses empregados não teriam a habilitação técnica
necessária para tal, uma vez que, segundo o artigo 16 da Lei 7.573/1986,
somente estabelecimentos e organizações da Marinha que ministram cursos de
Ensino Profissional Marítimo (EPM) têm atribuição legal para certificar a mão
de obra portuária. Por isso, pedia que a Justiça condenasse a empresa a não
utilizar tais trabalhadores, fixando multa diária pelo descumprimento em
favor do sindicato.
A operadora, em sua defesa, sustentou que é o
OGMO que detém "expressa competência normativa" para gerenciar e treinar
os portuários. No caso dos trabalhadores com vínculo de emprego, cabe ao
empregador financiar o treinamento ou reembolsar o OGMO pelos custos
despendidos. Afirmou ainda que seus contratados recebem treinamento intenso
ministrado por empresa indicada pelo próprio OGMO, e estão capacitados para a
função de capatazia.
O pedido foi julgado improcedente pela 5ª Vara do
Trabalho de Belém, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA)
proveu recurso do sindicato e determinou que a Convicon não contratasse
trabalhadores sem capacitação profissional regular, "assim entendida as
emitidas ou certificadas pela Marinha do Brasil, Capitania dos Portos e/ou
CIABA [Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar]", fixando multa de
R$ 1 mil por trabalhador irregular.
Ao recorrer ao TST, a Convicon sustentou que a
Marinha está expressamente proibida de treinar empregados em empresas
privadas, e que o ensino profissional marítimo de que trata a Lei 7.573/86
diz respeito apenas à Marinha Mercante. A mesma lei, argumentou, equipara os
diplomas expedidos pelas organizações da Marinha aos emitidos por cursos
civis, como o feito por seus empregados.
Mudanças
Ao analisar o recurso, o ministro Walmir Oliveira
da Costa pontuou as diferenças entre trabalhadores marítimos (que executam
atividades de navegação e de manutenção das embarcações) e portuários
(movimentação de cargas na área do porto).
"Por motivos históricos,
portuários e marítimos sempre foram atividades próximas", assinala.
"No Brasil, até 1989, eram consideradas atividades conexas, e a
matrícula dos marítimos e dos portuários eram mantidas pelas Capitanias dos
Portos".
O ministro destacou que a Lei dos Portos, em
1993, impôs "mudanças profundas" na administração tanto dos portos
como da mão de obra, "antes caracterizadas, respectivamente, pelo forte
intervencionismo estatal e pelo monopólio sindical".
O controle da mão
de obra, antes da alçada dos sindicatos, passou aos OGMOs, e a habilitação
dos portuários passou a ter regulação própria.
"Toda a legislação que enfeixava
trabalhadores marítimos e portuários como categorias afins ou conexas foi
definitivamente revogada pela Lei 8.630/93", assinala o ministro Walmir
Oliveira da Costa. "Portanto, o OGMO poderá utilizar livremente qualquer
instituição, pública ou privada, para promover o treinamento dos
trabalhadores interessados em inscrever-se no cadastro dos portuários, visto
que lhe compete habilitar esse profissional". Assim, não é mais
necessário o reconhecimento pela Marinha, a quem a Lei dos Portos não confere
"atribuição legal para certificar a mão de obra portuária".
A
competência do OGMO nessa matéria foi reforçada pela Lei 12.815/2013 e pelo
Decreto 8.033/2013, que a regulamentou,instituindo o Fórum Nacional
Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário.
Seguindo o voto do relator, a Turma deu
provimento ao recurso da Convicon e restabeleceu a sentença que julgou
improcedentes os pedidos do sindicato. A decisão foi unânime, com ressalva de
fundamentação do ministro Lelio Bentes Corrêa.
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Fonte:
Ascom - TRT/21ª Região
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