A crise do trabalho portuário brasileiro
Em vista das novas características dos sistemas de
trabalho,
surgem fenômenos ligados a descoletivização e ao esvaziamento e
precarização da estrutura contratual de trabalho.
A transformação dos métodos
de produção e de especialização flexível, colocam em xeque as organizações sindicais
e o emprego ,
dando às empresas mais autonomia nos planos de gestão de pessoal,
atribuindo uma maior importância à dimensão individual.
Estas tendências concorrem para que as ações sindicais e
os contratos coletivos de trabalho típicos percam a sua importância,
sendo
substituídos por negociações informais e interpessoais ou
fórmulas contratuais precarizadoras
de natureza “civilista” aceitas preferencialmente em relações que envolvem
trabalhadores altamente especializados e qualificados.
Os fenômenos da segmentação e dualidade dos mercados de
trabalho, contribuíram para a dificuldade de organização de relações de
trabalho atípicas, que resultaram em descentralização e tendo como resultado o
enfraquecimento das estruturas de negociação coletiva.
Para uma concepção contribuem
a desestruturação de pactos coletivos de trabalhadores, com reduções
significativas de sindicalizações .
Com a fragmentação da coletividade
profissional,
surgem novos modelos de classe menos institucionalizadas,
com
contextos menos corporativistas.
Esta classe aparece sempre que a flexibilidade
da relação laboral é entendida de forma unilateral, com o ajustamento dos recursos
humanos as flutuações do mercado.
O trabalho portuário sofre os reflexos da
reestruturação operacional e da fragilização do trabalho coletivo.
A onda que pega no Brasil com maior intensidade a partir
da década de 90
e a de tornar o bem publico
em bem particular a ondulação quebra no âmbito portuário, com reflexo nas
relações laborais existentes.
O processo iniciou-se, em 1985, no Governo José
Sarney,
com o Decreto nº 91.991/8542 programa de privatização
e o Decreto nº 95.886/8843, que instituiu o
Programa Federal de Desestatização. E surgiu o Governo de Fernando Collor de
Mello,
o Caçador de Marajá que foi um fora de boca em L.
Em 12 /4/1990, foi promulgada a
Lei 8.031, criando o Programa Nacional de Desestatização PND e, menos de um ano
depois,
entra em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8,
de 25
/2/ 1991, a reformulação do
setor portuário nacional.
O projeto de Lei 8/1991, embrião da Lei 8.630/93, com
11 artigos
e dava a liberdade as
entidades estivadoras na contratação de
mão de obra .
O Projeto de Lei 8/1991 não contemplava os interesses dos
trabalhadores portuários, excluídos da pauta de discussão do projeto.
Após dois
anos de intensos debates e greves, em 23
/2/ 1993, foi promulgada a Lei 8.630, com 72 artigos, criação do
OGMO e CAP,
a manutenção da mão de obra o porto organizado e terminal fora da área, no porto desorganizado.
A partir da
promulgação da Lei nº 8.630/93, a luta passou a ser por sua implementação, como
constituir e estabelecer em cada porto organizado
o OGMO e o CAP, privatizar os
terminais, reduzir custos e centralizar ganhos .
No tocante laboral são traços
marcantes da Convenção 137 e da Resolução 145 da OIT na Lei nº 8.630/93, que se mostram presentes,
com a obrigação do OGMO a promover a formação , treinamento e adequar
aos novos processos de manipulação de cargas, para o trabalhador portuário.
A lei quebrou o contato coletivo
nacional aos moldes da Costa oeste
americana e entrou os contratos individuais, convenções
e acordos coletivos por porto . Esta postura
afetou duramente a atividade.
A precarização do mundo do trabalho portuário já era
sentida pelos portos com a adoção de novos métodos de transporte de cargas, caracterizada pela crescente mecanização do processo, causando queima de
empregos no setor.
Sob este contexto, foi aprovada a Convenção 137, da OIT Organização Internacional do Trabalho, ratificada no Brasil pelo Decreto nº
1.574, de 31 de julho de 1995, relativa às Repercussões Sociais dos Novos
Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, com princípios que pretendiam
minimizar a redução e precarização dos postos de trabalho
existentes.
A desespecialização inclusive foi estimulada pela Recomendação 145
da OIT, que trata também das repercussões sociais dos novos métodos de trabalho
na atividade portuária, que na ocorrência de diminuição do número
de categorias especializadas, deveria ser observada a capacitação dos
trabalhadores para executarem um maior número de tarefas.
A
reação do movimento sindical portuário no Brasil adotou postura de resistência quanto à mudança, pois já trabalhava
com container desde a década de 66 , com embarcações
“Roll on Roll off”desde 75 e em terminais de conteiner com porteineres desde 1981.
A conteinerização trouxe a
padronização das mais diferentes cargas e com ela os gestores e os funcionarios dos Ogmos, que se tornaram
um obstáculo ao crescimento profissional aos Tpas que se preparam para a multifuncionalidade .
A implementação
da conteinerização trouxe a mão de obra própria.
O Trabalhador, por sua
vez, observa impotente a drástica redução dos postos e das oportunidades de
trabalho, fruto de uma campanha da desqualificação, decorrentes do perfil
coletivo social e com senso de intervenção operacional e pela falta da implantação e solidificação
da Convenção e Resolução da OIT .
Fonte
EVOLUÇÃO DO TRABALHO PORTUÁRIO BRASILEIRO, A PARTIR DA
IMPLEMENTAÇÃO DOS NOVOS MÉTODOS PRODUTIVOS, SOB ENFOQUE DA GLOBALIZAÇÃO E DO
NEOLIBERALISMO
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