20 de abr. de 2015

A Crise do Trabalhador Portuario

 A crise do  trabalho portuário brasileiro

Em vista das novas características dos sistemas de trabalho, 
surgem fenômenos ligados a descoletivização e ao esvaziamento e precarização da estrutura contratual de trabalho. 
A transformação dos métodos de produção e de especialização flexível, colocam em xeque as organizações sindicais e o emprego ,
 dando às empresas mais autonomia nos planos de gestão de pessoal, atribuindo uma maior importância à dimensão individual.
Estas tendências concorrem para que as ações sindicais e os contratos coletivos de trabalho típicos percam a sua importância, 
sendo substituídos por negociações informais e interpessoais ou 
fórmulas contratuais precarizadoras de natureza “civilista” aceitas preferencialmente em relações que envolvem trabalhadores altamente especializados e qualificados.
Os fenômenos da segmentação e dualidade dos mercados de trabalho, contribuíram para a dificuldade de organização de relações de trabalho atípicas, que resultaram em descentralização e tendo como resultado o enfraquecimento das estruturas de negociação coletiva.
Para uma concepção contribuem a desestruturação de pactos coletivos de trabalhadores, com reduções significativas de sindicalizações . 
Com a fragmentação da coletividade profissional,
 surgem novos modelos de classe menos institucionalizadas, 
com contextos menos corporativistas.
 Esta classe aparece sempre que a flexibilidade da relação laboral é entendida de forma unilateral, com  o ajustamento dos recursos humanos as flutuações do mercado.

 O trabalho portuário sofre os reflexos da reestruturação operacional e da fragilização do trabalho coletivo.
A onda que pega no Brasil com maior intensidade a partir da década de 90
e a de tornar o  bem publico em bem particular a ondulação quebra no âmbito portuário, com reflexo nas relações laborais existentes. 

O processo iniciou-se, em 1985, no Governo José Sarney, 
com o Decreto nº 91.991/8542 programa de privatização  
e o Decreto nº 95.886/8843, que instituiu o Programa Federal de Desestatização. E surgiu o Governo de Fernando Collor de Mello,
 o Caçador de Marajá que foi um fora de boca  em L. 
Em 12 /4/1990, foi promulgada a Lei 8.031criando o Programa Nacional de Desestatização PND e, menos de um ano depois, 
entra em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8,
 de 25 /2/ 1991, a reformulação  do setor portuário nacional.
 O projeto de Lei 8/1991, embrião da Lei 8.630/93, com 11 artigos 
e dava a liberdade  as entidades estivadoras  na contratação de mão de obra .
O Projeto de Lei 8/1991 não contemplava os interesses dos trabalhadores portuários, excluídos da pauta de discussão do projeto. 

Após dois anos de intensos debates e  greves, em 23 /2/ 1993, foi promulgada a Lei 8.630com 72 artigos, criação do OGMO e CAP
a manutenção da mão de obra o  porto organizado e terminal fora da área, no porto desorganizado.
 A partir da promulgação da Lei nº 8.630/93, a luta passou a ser por sua implementação, como constituir e estabelecer em cada porto organizado 
o OGMO e o CAP, privatizar os terminais, reduzir custos e centralizar ganhos .
 No tocante laboral são traços marcantes da Convenção 137 e da Resolução  145 da OIT na Lei nº 8.630/93, que se mostram presentes, 
com  a obrigação do  OGMO a promover a formação , treinamento   e adequar aos novos processos de manipulação de cargas, para o trabalhador portuário
A lei quebrou o contato coletivo nacional aos moldes  da Costa oeste americana   e entrou os contratos individuais, convenções e acordos coletivos por porto . Esta  postura afetou duramente a atividade.

A precarização do mundo do trabalho portuário já era sentida pelos portos com a adoção de novos métodos de transporte de cargas, caracterizada pela crescente mecanização do processo, causando queima de empregos no setor. 
Sob este contexto, foi aprovada a Convenção 137, da OIT Organização Internacional do Trabalhoratificada no Brasil pelo Decreto nº 1.574, de 31 de julho de 1995, relativa às Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, com princípios que pretendiam minimizar a redução e precarização dos postos de trabalho existentes. 
A desespecialização inclusive foi estimulada pela Recomendação 145 da OIT, que trata também das repercussões sociais dos novos métodos de trabalho na atividade portuária,  que na ocorrência de diminuição do número de categorias especializadas, deveria ser observada a capacitação dos trabalhadores para executarem um maior número de tarefas. 

A reação do movimento sindical portuário no Brasil adotou postura de  resistência quanto à mudança, pois já trabalhava com container desde a década de 66 , com embarcações “Roll on Roll off”desde  75 e em terminais  de conteiner com porteineres desde 1981. 
A conteinerização trouxe a padronização das mais diferentes cargas e com ela os gestores  e os funcionarios dos Ogmos, que se tornaram um obstáculo ao crescimento profissional aos Tpas que se preparam  para a multifuncionalidade .
A implementação da conteinerização trouxe a mão de obra própria. 
O Trabalhador, por sua vez, observa impotente a drástica redução dos postos e das oportunidades de trabalho, fruto de uma campanha da desqualificação, decorrentes do perfil coletivo social e com  senso de  intervenção   operacional e pela falta da implantação e solidificação da Convenção e Resolução da OIT  .


Fonte 
EVOLUÇÃO DO TRABALHO PORTUÁRIO BRASILEIRO, A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DOS NOVOS MÉTODOS PRODUTIVOS, SOB ENFOQUE DA GLOBALIZAÇÃO E DO NEOLIBERALISMO

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