20 de abr. de 2015

Os conceitos do Programa 5S aplicados à gestão de saúde e segurança no trabalho portuário

Os conceitos do Programa 5S aplicados 
à gestão de saúde e segurança no trabalho portuário  por 
Pedro Paulo Zucarato

A utilização de novas tecnologias, a necessidade de altas taxas de produtividade e a manipulação de diferentes produtos justificam uma maior preocupação com as condições de saúde e segurança dos empregados do setor portuário.
 São milhões de toneladas de carga, embaladas de diferentes maneiras, suspensas e transportadas com diferentes tecnologias e níveis de esforço manual, que impõem a necessidade de se estabelecer padrões operacionais, concebidos de maneira prática e objetiva, que deverão indicar os procedimentos mais adequados para o cumprimento das normas e recomendações, relativas ao controle e proteção do ambiente de trabalho portuário. Estes procedimentos deverão estar alicerçados em técnicas de gerenciamento da qualidade que busquem obter resultados positivos em todos os níveis, promovendo motivação, satisfação e crescimento humano. 
Dentre as técnicas que podem ser usadas, no gerenciamento das operações portuárias, que aliem gestão da qualidade à segurança e saúde ocupacional, 
destaca-se o Programa 5S. 
O conceito do Programa 5S surgiu no Japão, 
logo após a segunda guerra.
 É composto de cinco conceitos básicos, onde cada um foi expresso por uma palavra que começa com a letra “S” Seiri, Seiton, Seisou, Seiketsu, Shitsuke.
 Os cinco conceitos foram introduzidos no Brasil em 1991,
 pela Fundação Cristiano Ottoni. 
No processo de adaptação do Programa 5S, a forma encontrada para expressar a abrangência e profundidade do significado destes termos, na tradução para o português,
 foi acrescentar termo “senso de” antes de cada palavra em português que mais se aproximasse do termo original. Isto permitiu manter o nome original do método:
 Programa 5S. 
Os significados dos 5S, 
1º S Seiri Senso de Utilização 
2º S Seiton Senso de Ordenação 
3º S Seisou Senso de Limpeza
 4º S Seiketsu Senso de Asseio 
5º S Shitsuke Senso de Autodisciplina 
 A gestão da qualidade, ao viabilizar o controle de atividades, informações e documentos,é primordial para o estabelecimento e sobrevivência de uma organização portuária.
O Programa 5S é o ponto de partida e um requisito básico para o estabelecimento desse controle, uma vez que proporciona vários benefícios. 
O conjunto dos cinco conceitos é essencial para a produtividade,
 a qualidade e a segurança na atividade portuária.
Buscou-se avaliar a eficácia dos conceitos do 5S, quando aplicados à prevenção de acidentes e doenças no trabalho portuário. 
Procurou-se identificar como a adoção dos conceitos do Programa 5S poderia atender e se somar aos requisitos legais definidos na NR 29, 
que são requisitos obrigatórios de prevenção e proteção dos trabalhadores contra a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais na atividade portuária. 
Utilizou-se da metodologia desenvolvida no trabalho de Garabedian e Lapa 2005 e, 
por meio de uma interpretação dos conceitos dos cinco sensos,
 com foco em saúde e segurança ocupacional, 
fez-se uma correlação destes com os requisitos da legislação específica para a gestão em saúde e segurança do trabalho portuário. 
Destacaram-se os itens e subitens, da NR 29, que foram considerados importantes para servir de base à montagem de um programa de gestão de segurança e saúde ocupacional, que objetive realizar as operações portuárias por meio de práticas e medidas que visem à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. 

 O Programa 5S e a segurança do trabalho 
A busca de procedimentos seguros conduz à elaboração de padrões operacionais ideais. Operação segura é garantida quando os padrões operacionais são observados. 
Neste caso,
 o Programa 5S se constitui numa boa ferramenta para obtenção de condições ambientais seguras e num instrumento poderoso de educação e de adoção de atitudes proativas, 
na busca da melhoria do ambiente de trabalho (LAPA, 1998).
 Para se avaliar a eficácia dos conceitos do Programa 5S na prevenção de acidentes e doenças no trabalho portuário,
 fez-se uma  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. 
Portaria do Ministério do Trabalho nº 53, de 17/12/1997.
 interpretação dos cinco conceitos, com foco em segurança e saúde do trabalho,
 tendo como base o trabalho de Garabedian & Lapa (2005), conforme detalhado  
 Senso de Utilização Nesta fase, o trabalho é colocado em ordem, 
para que só se utilize o que for realmente necessário e aplicável. 
Por isso, é importante ter o necessário, na quantidade adequada e controlada,
 para facilitar as operações. 
É essencial saber separar e classificar os objetos e dados úteis dos inúteis,
 pois desta forma teremos maior senso de humanização e organização, 
menor cansaço físico e maior facilidade de operação,
 com aumento de produtividade das máquinas, equipamentos e
 pessoas envolvidas no processo, e conseqüente diminuição de riscos de acidentes. 
 Senso de Ordenação 
O objetivo é identificar e arrumar tudo, para que qualquer pessoa possa localizar facilmente o que precisa e a visualização seja facilitada. 
Nesta fase é importante:
 padronizar as nomenclaturas; usar rótulos e cores vivas para identificar os objetos
, seguindo um padrão; guardar objetos diferentes em locais diferentes;
 expor visualmente os pontos críticos, tais como extintores de incêndio,
 locais de alta tensão, partes de máquinas que exijam atenção, etc.;
 determinar o local de armazenamento de cada objeto; onde for possível, eliminar as portas. As vantagens obtidas com esse processo podem ser:
 menor tempo de busca do que é preciso para operar, ler, enviar, etc.;
 facilidade de transporte interno; controle de documentos, arquivos ou pastas;
 além de facilitar a execução do trabalho no prazo. 
Esse senso se traduz numa maior racionalização do trabalho, menor cansaço físico e mental e melhoria no ambiente geral.
 Senso de Limpeza 
Cada pessoa deve saber a importância de estar em um ambiente limpo e dos benefícios de um ambiente com a máxima limpeza possível. 
O ambiente limpo traduz qualidade e segurança. 
O desenvolvimento do senso de limpeza proporciona maior produtividade das pessoas, máquinas e materiais; evitando o retrabalho, perdas e danos de materiais e produtos. 
Para isso, 
é importante que o pessoal tenha consciência e habitue-se a:
 procurar limpar os equipamentos após o seu uso,
 para que o próximo a usar encontre-o limpo;
 aprender a não sujar e eliminar as causas da sujeira; 
a manter os equipamentos e as ferramentas sempre na melhor condição de uso possível. Incluem-se, ainda, neste conceito, de um modo mais amplo, manter os dados e as informações atualizados, procurar ser honesto no ambiente de trabalho e ter bom relacionamento com os colegas.
 Senso de Asseio 
É a manutenção de limpeza e ordem.
 Quem exige qualidade cuida também da aparência. 
Em um ambiente limpo, a segurança é maior. 
O pessoal deve ter consciência da importância desta fase,
 tomando medidas tais como: 
eliminar as condições inseguras de trabalho, humanizar o local de trabalho numa convivência harmônica e difundir material educativo sobre a saúde e higiene. 
Ter o ambiente de trabalho limpo e asseado requer manutenção da ordem, da limpeza e principalmente disciplina. 
Cada membro da equipe deve ter consciência da importância de se trabalhar num local limpo e organizado.
As vantagens são:
 melhor segurança e desempenho do pessoal,
 prevenção de danos à saúde dos que convivem no ambiente e elevação do nível de satisfação e motivação do pessoal para com o trabalho.
 Senso de Autodisciplina 
É o coroamento de esforços persistentes de educação e treinamento.
 Leva a pessoa a buscar, constantemente, o autodesenvolvimento, 
o desenvolvimento do grupo, da organização e da comunidade a que pertence,
 exercendo plenamente o seu potencial como ser humano.
 Este senso induz ao cumprimento dos procedimentos operacionais e dos padrões éticos da instituição, sempre buscando a melhoria. 
A autodisciplina requer a busca constante do aperfeiçoamento de todos no ambiente de trabalho. A consciência da qualidade é essencial. 
Para a segurança do trabalho a aplicação deste senso é imprescindível, pois leva ao compromisso em seguir especificações, normas, procedimentos e a utilização de profissionais habilitados para a execução de tarefas que o exijam.
 Isto induz a uma atitude proativa na busca da eliminação dos acidentes, criando ambientes seguros de trabalho.
A NR 29 e os Cinco Sensos 
A Norma NR 29 tem como objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde para os trabalhadores portuários.
 Aplica-se aos trabalhadores portuários em operações a bordo e em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos.
 Estabelece competências aos envolvidos com a operação portuária para a prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais. 
A partir da interpretação dos cinco sensos do Programa 5S, 
com foco em saúde e segurança no trabalho, 
e tendo como base a metodologia desenvolvida por Garabedian & Lapa 2005,
 fez-se uma análise da NR 29, 
destacando-se os itens e subitens que foram considerados importantes para servir de base à montagem de um programa de gestão em saúde e segurança para o trabalho portuário,
 que objetive realizar as operações portuárias por meio de práticas e medidas que visem à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. 
Na análise do Item 29.1 
 Disposições Iniciais  que trata, em seus subitens, dos objetivos da Norma, de sua aplicabilidade, das competências e responsabilidades dos atores envolvidos  operadores portuários, trabalhadores e administração portuária  e da ordenação do plano de controle de emergência, identificou-se a correlação com o Senso de Utilização, por meio do subitem 29.1.4.1, pois este prevê a seleção de equipamentos e materiais seguros para a execução das tarefas, bem como do fornecimento das informações adequadas de uso, funcionamento e riscos inerentes. 
Com o Senso de Ordenação, através dos subitens 29.1.5.1 e 29.1.6.1, por estabelecerem o planejamento de atividades e procedimentos operacionais, garantindo que padrões operacionais e critérios de segurança sejam seguidos, durante a atuação da equipe de trabalho. 
Com o Senso de Limpeza, por meio dos subitens 29.1.4.3 e 29.1.4.4, pois prevêem a observância de condições de trabalho seguras e saudáveis,
 e com o Senso de Asseio, no subitem 29.1.4.2, por prever a manutenção de condições ambientais de trabalho saudáveis, através do monitoramento dos riscos ambientais e das condições de saúde do trabalhador, bem como o fornecimento de equipamentos que tornem o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. 
O item 29.1 se relaciona, ainda, com o Senso de Autodisciplina, através dos subitens 29.1.4.1 e 29.1.4.3, pois estes preconizam a criação de ambientes seguros de trabalho, por meio do compromisso em seguir as especificações, regras, normas e procedimentos de segurança, por parte dos envolvidos com a operação portuária. 
Na análise do item 29.2  
Organização da Área de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário  que estipula, em seus subitens, os critérios para a organização da área de gestão de segurança e saúde do trabalho portuário, ao estabelecer a criação do Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário SESSTP e da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário CPATP; definindo a estrutura, a forma de administração e atuação desses colegiados. 
Por se tratar da organização e estruturação, estabelecendo competências e forma de atuação, da área de gestão em saúde e segurança do trabalho portuário, este item, em seus diversos subitens, se correlaciona fortemente com os Sensos de Ordenação e Autodisciplina, que preconizam responsabilidades e compromissos com o planejamento e criação de procedimentos operacionais, que gerem critérios de segurança e despertem o interesse e comprometimento na busca e manutenção da melhoria do ambiente de trabalho, tornando-o mais seguro e saudável para o processo de operação portuária. 
O Item 29.3  Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Portuário  estabelece os requisitos de saúde e segurança de todas as atividades que compõem o manuseio de carga no processo de operação portuária. 
Engloba a atracação, desatracação e manobras de embarcações; o acesso às embarcações, conveses e porões; o trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de estivagem; o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; a segurança na estivagem de cargas; operações com granéis secos; a segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações; a sinalização de segurança e iluminação dos locais de trabalho portuários; o transporte de trabalhadores por via aquática; e os trabalhos em locais frigorificados. 
São ao todo dezesseis subitens que se dividem em mais cento e trinta outros,
 todos com forte correlação com os princípios preconizados pelos cinco sensos, 
dentre os quais destacamos os subitens a seguir: 
• 29.3.1.2 e 29.3.7.1 - 
apresentam correlação com o Senso de Utilização por estabelecerem que as atividades devam ser executadas com a utilização de equipamentos adequados à natureza do trabalho, que garantam a devida segurança na execução das tarefas previstas; 
• 29.3.2.4, 29.3.3.2, 29.3.3.3 e 29.3.4.4 -
 têm correlação com o Senso de Ordenação por recomendar que os equipamentos sejam dispostos de forma organizada e segura aos seus usuários, e que a circulação das pessoas em seus postos de trabalho seja segura e as áreas de circulação permaneçam desobstruídas; 
• 29.3.2.1, 29.3.4.2, 29.3.4.6, 29.3.5.1, 29.3.5.6, 29.3.5.23, 29.3.5.22 e 29.3.5.24 -
 têm forte relação com o Senso de Limpeza por estabelecerem que os postos de trabalho devam estar sempre limpos; que os equipamentos e máquinas tenham manutenção constante, preservando as condições de uso; 
• 29.3.5.5, 29.3.8.3, 29.3.10.2 
- estes se correlacionam com o Senso de Asseio por preconizarem a manutenção de ambientes de trabalho saudáveis, por meio da eliminação de agentes nocivos à saúde ou do fornecimento de equipamentos que tornem o ambiente de trabalho mais saudável e seguro; • 29.3.5.3, 29.3.5.9, 29.3.5.10, 29.3.6.2, 29.3.6.5 e 29.3.6.5.4 
correlacionam-se com o Senso de Autodisciplina por estabelecerem a criação de ambientes seguros de trabalho, através do compromisso em manter a inspeção contínua dos equipamentos e procedimentos, bem como, cumprir as especificações, regras, normas e procedimentos, utilizando-se de profissionais habilitados para execução de tarefas que o exijam. 
O item 29.4  Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho , em seus quatro subitens, aborda a questão das instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços no porto, estabelecendo a responsabilidade pela manutenção da higiene e funcionamento. 
Este item se correlaciona de maneira forte com os Sensos de Ordenamento, Limpeza e Asseio por determinar a forma de organização e localização das instalações e por preconizar a manutenção da limpeza e da ordem nestas áreas.
 O Item 29.5  Primeiros Socorros e Outras Providências  trata das condições dos serviços de atendimento de urgência nos portos, bem como, dos acidentes graves e do resgate de acidentados em embarcações atracadas ou ao largo. 
Correlaciona-se com os Sensos de Utilização, Ordenação, Limpeza, Asseio e Autodisciplina, por buscar a criação de ambientes de trabalho seguros, através do compromisso em seguir as especificações, regras, normas e procedimentos para a execução dos serviços de atendimento de urgência nos portos; por determinar a disponibilização de equipamentos e materiais em locais conhecidos e dispostos de forma organizada e segura aos seus usuários; e pelo fornecimento e manutenção constantes de equipamentos que tornem o ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
 No Item 29.6  Operações com Cargas Perigosas  a NR 29 trata dos controles que devem ser adotados para o manuseio de cargas perigosas, estabelecendo obrigações e competências do responsável pela embarcação que conduzir carga perigosa, do exportador, da administração do porto e dos trabalhadores.
 Estabelece as obrigações e competências do armador, do exportador ou importador da carga, da administração do porto e dos trabalhadores com a operação portuária de cargas perigosas. 
Aborda as medidas gerais de segurança em operações com cargas perigosas, detalhando critérios para cada classe de mercadoria perigosa, prevista no Código Marítimo Internacional de Cargas Perigosas, da Organização Marítima Internacional OMI

 Trata, ainda, dos critérios de segurança para a armazenagem de cargas perigosas e do Plano de Controle de Emergências.
 Este item tem correlação com o Senso de Ordenação por evocar preceitos de ordenação e classificação das informações disponíveis aos usuários, mantendo-as sempre atualizadas e acessíveis; por estabelecer o planejamento das atividades e os procedimentos operacionais, definindo a correta utilização de equipamentos, os critérios de segurança a serem seguidos, bem como, monitoramento dos processos com relação à segurança e saúde no trabalho, propiciando a identificação e controle de riscos, conforme os subitens 
29.6.2.1 e 29.6.3.5. Item 1º S 2º S 3º S 4º S 5º S 29.1 x x x x x 29.2 x x 29.3 x x x x x 29.4 x x x 29.5 x x x x x 29.6 x x 
 Correlação dos itens da NR 29 com os Cinco Sensos
 Com o Senso de Autodisciplina, pois preconiza a criação de ambientes de trabalho seguros e o compromisso em seguir as normas e procedimentos para execução de 4 OMI - Organização, ligada a ONU, com a função de propor mecanismos de cooperação, entre governos dos 163 estados membros, no campo da regulação governamental e práticas relacionadas às questões técnicas que afetem a indústria marítima internacional. tarefas, do autocontrole e inspeção contínua das tarefas, equipamentos e procedimentos; pelo interesse e comprometimento na busca e manutenção do melhoramento contínuo de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, de acordo com os subitens 29.6.3.6 e 29.6.4. 5.


 Pode-se inferir, pelo estudo realizado, a relação entre os conceitos do Programa 5S e as abordagens de prevenção e proteção contidas na NR 29, constituindo-se, então, esses conceitos, por viabilizarem o efetivo cumprimento da legislação, num bom princípio para prevenir doenças e acidentes no trabalho portuário.
Deve-se, nesse processo, definir a participação e responsabilidades dos envolvidos com a operação portuária, bem como, de toda o estrutura organizacional do Porto, na prevenção de acidentes e na melhoria das condições do ambiente de trabalho portuário, de modo que as operações portuárias se realizem por meio de práticas e medidas que visem à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.
Há que se considerar prioritários, nas operações portuárias, os aspectos de segurança e saúde ocupacional em relação à produção; que se buscar a melhoria contínua de desempenho, com base em avaliações periódicas dos requisitos de segurança e saúde; treinar e educar os trabalhadores envolvidos na operação portuária, estimulando-os para o exercício de suas atividades, promovendo a motivação e satisfação, com conseqüente crescimento humano. 
Com certeza, os trabalhadores portuários terão muito a ganhar ao se apropriarem desse novo saber, pois se descobrirão como  sujeitos que têm direito ao trabalho, sem que este lhes cause dor, sofrimento, mutilação e morte.

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