7 de abr. de 2015

"A terceirização é uma forma selvagem de precarização"

O juiz do Trabalho da 10ª Região e ex-presidente da Anamatra 
Grijalbo Fernandes Coutinho.

Quais são os impactos da terceirização para o trabalhador?

A terceirização tem dois propósitos muito evidentes: o econômico e o político.
 Sua razão econômica é permitir aos patrões a diminuição de custos com 
a exploração da mão de obra. 
Vários argumentos são usados no sentido de que se trata de especialização, 
de racionalização, mas tudo isso é secundário. 
A outra razão é a de cunho político.
 Nesse ponto o objetivo é dividir os trabalhadores, fragmentá-los,
 especialmente em suas representações sindicais.
A ideia de que a terceirização cria novos postos de trabalho é inverídica.
 Os postos de trabalho são uma necessidade de determinado setor.
 Ou você utiliza a mão de obra contratada diretamente pelo tomador de serviços
 ou o faz por meio da terceirização.
A terceirização externa é observada principalmente nas grandes
 empresas automotivas,
 onde a fragmentação é total.
 As peças de um carro são fabricadas em diferentes regiões e países, 
sempre com o intuito de se conseguir o menor custo.
 Na terceirização interna,
 contrata-se um empregado e arranja-se uma pessoa para figurar
 como intermediário de mão de obra.
As duas formas são terríveis para o trabalhador. 
diferença é que na interna a fraude é escancarada, e na externa é menos perceptível.

Em qualquer caso,
 o senhor considera a terceirização uma precarização da relação de trabalho?
A terceirização é talvez a forma mais selvagem de precarização. 
Ela é mais selvagem do que o "negociado sobre o legislado",
 porque esconde o verdadeiro empregador, o verdadeiro beneficiado com a mão de obra.
 Acho que os capitalistas não imaginavam, no fim do século 19 e início do século 20,
 que arranjariam um artifício tão bem construído para enganar os trabalhadores.
Hoje o mundo jurídico do trabalho apresenta algumas soluções intermediárias,
 como se pretendesse remediar os efeitos, tapar alguns buracos.
 Mas isso na verdade acaba abrindo as portas para o fenômeno.
A súmula 331 do TST, de 1993, é o exemplo de uma solução intermediária.
 Ela admite a terceirização naquilo que é atividade meio e proíbe a atividade fim.
 A partir desse parâmetro os diversos operadores de direito têm se guiado.
 Eu reconheço a vontade política do TST de pôr um freio no problema. 
Mas ao mesmo tempo, abriu-se a porta larga para terceirização. 
E hoje o capital se acha tão forte que súmula já não resolve seu problema. 
Parte considerável do capital estabelecido no Brasil, nacional e estrangeiro, 
quer mais.
 Quer a possibilidade de se terceirizar em qualquer atividade, meio ou fim,
 e sem quaisquer limites.
 É definitivamente uma era da precarização absoluta. 
O que o PL 4.330/04 pretende é ampliar os níveis de precarização e
 de miséria social.
O PL 4.330/04 é um tapa na cara dos trabalhadores brasileiros e
 de suas organizações sindicais. 
É o escárnio. Se não é o fim do Direito do Trabalho,
 é o mais duro golpe que se pode proferir contra ele, na sua historia centenária. 
Nada mais grave foi praticado contra as relações de trabalho institucionalizadas
 desde o fim da escravidão.
Os empregadores vão se sentir à vontade 
para aumentar sua margem de lucro e
 fugir da responsabilidade que é inerente à 
relação entre capital e trabalho: 
 a tensão social.
 Eles transferem essa tensão, de forma muito diluída,
 a um terceiro que não reúne condições econômicas,
 financeiras ou políticas de suportar qualquer pressão..

Qual é o ponto mais grave do PL 4.330/04?
É a terceirização em qualquer segmento, em qualquer atividade e 
sem nenhum limite quantitativo.
Há outros aspectos graves, mas esse que permite terceirizar em tudo, 
em qualquer segmento ou atividade econômica é o central. 
 É o mais nocivo do projeto.

Não tenho dúvidas de que esse projeto, 
que tramita no congresso nacional há quase dez anos,
 ganhou força nos últimos tempos porque setores do capital
 já não toleram mais a sumula 331,
 querem mais do que isso. 
Se sentem incomodados com as interpretações proferidas 
por juízes e tribunais acerca dos limites da terceirização. 
O projeto foi retirado da gaveta em um movimento intenso do capital e do seu lobby.

Esse projeto agrava a situação. 
Falsamente se diz que o projeto vai resolver o problema de 16,
20 milhões de terceirizados.
 É falso. 
Vai agravar a situação.
 Vai reduzir o salário desses 20 milhões e 
colocar mais 40 ou 50 milhões nesse mesmo quadro.
 Não vai resolver absolutamente nada, o projeto é uma falácia.
 É muito bom para o setor empresarial que faz uso da terceirização. 
não tenha dúvida. 
É espetacular para todos que querem reduzir os seus custos 
 e sua responsabilidade social.
FONTE
TRT4 - Guilherme Villa Verde



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