MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS
RESOLUÇÃO Nº 20, DE
05 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre a regulamentação para a realização do
Curso
Especial de Supervisor de Segurança Portuária
e aprova o Modelo do Curso.
O Presidente da
COMISSÃO NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
– CONPORTOS,
usando da competência que lhe conferem o Artigo 3º, Inciso I,
do
Decreto Presidencial 1507, de 30 de maio de 1995 e o artigo 10º,
Inciso VIII,
da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998,
do Ministério da Justiça;
Considerando o disposto na Resolução 04/CONPORTOS,
de 27 de junho de 2003,
publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 08 de julho de 2003,
Considerando o deliberado na 24ª Reunião do Colegiado Nacional,
realizada em
Vitória, ES, no período de 02 a 05 de março de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º
- Aprovar
o Modelo de Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP,
constante do anexo.
Art. 2º - Definir que o CESSP será realizado pela
Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, do Ministério da Justiça.
Art. 3º - O Projeto de Modelo de Curso deverá ser aprovado pelo Colegiado
Nacional da CONPORTOS, devendo conter:
I – Cronograma do Curso. II – Programa Didático
detalhado;
III – Plano e Matérias; IV – Manual do Instrutor.
Art. 4o . – Os
instrutores para o Curso deverão
encaminhar Curriculum Vitae, comprovando que
detém conhecimento especializado para ministrar as matérias apontadas no
Modelo
de Curso e terão seus nomes submetidos ao Colegiado da Comissão Nacional de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
Art. 5º O candidato
a participar do CESSP deverá comprovar os seguintes requisitos para a
inscrição.
I - ser brasileiro;
II - estar quite com o Serviço Militar e Justiça
Eleitoral;
III - possuir bons antecedentes:
IV - experiência mínima de 02
(dois) anos em gerenciamento de segurança de instalações, preferencialmente
portuárias.
V – indicação por uma Instalação Portuária.
Parágrafo Único –
O
candidato deverá apresentar cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante
de residência e comprovante da conclusão do nível médio.
Art. 6º O aluno deverá
ser avaliado por meio de provas escritas, com questões objetivas e subjetivas,
que comprovem conhecimento das atividades e dos procedimentos transmitidos ao
longo do Curso,
abrangendo todo o seu Programa.
Art. 7º Somente será
certificado o aluno que obtiver aproveitamento igual
ou superior a 70% em cada
prova e tiver freqüentado 100% da carga horária. Art. 8º O certificado do Curso
será emitido pela SENASP no ato da homologação. Art.9º A validade do
certificado do CESSP será de cinco anos, podendo ser renovada mediante
participação em programa de reciclagem. Art. 10 - O Curso será supervisionado pela
CONPORTOS.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MODELO DE
CURSO ESPECIAL DE
SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP
I - PROPÓSITO
O propósito deste
modelo de Curso é estabelecer parâmetros para a realização do
CURSO ESPECIAL DE
SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA – CESSP.
II - DESENVOLVIMENTO Fica
estabelecida a carga horária mínima a ser atribuída a cada área de aprendizado.
1. Introdução - 3,0 horas 1.1. Visão geral do curso
1.2. Objetivos a serem
alcançados 1.3. Perspectiva histórica
1.4. Ameaças e padrões de ameaças atuais
contra a segurança
1.5. Operações e condições do navio e do porto
2. Legislação
- 3,0 horas
2.1. Convenções, códigos e recomendações internacionais
2.2. Leis e
regulamentos nacionais atinentes 2.3. Definições
2.4. Responsabilidade legal
por ações ou omissões do pessoal de segurança
2.5. Responsabilidade pelo trato
de informações e comunicações ligadas a segurança.
3. Responsabilidades na Área
de Segurança - 4,0 horas
3.1. Do Governo-Contratante
3.2. Das Organizações de
Segurança Reconhecidas
3.3. Das Companhias de Navegação 3.4. Dos navios
3.5.
Das instalações portuárias 3.6. Do Oficial de Proteção do Navio
3.7. Do Oficial
de Proteção da Companhia
3.8. Do Supervisor de Segurança Portuária
3.9. Do
pessoal que exerce atividades específicas de segurança no navio 3.10. Do
pessoal que exerce atividades específicas de segurança na instalação portuária
3.11. Das pessoas
4. Avaliação da Segurança da Instalação Portuária - 4,0 horas
4.1. Método para a avaliação de riscos 4.2. Mecanismos para a avaliação
4.3.
Vistorias de segurança no local
4.4. Documentação da avaliação da segurança
5.
Equipamentos de Segurança - 2,0 horas
5.1. Equipamentos e sistemas de segurança
5.2. Limitações operacionais dos equipamentos e sistemas de segurança 5.3.
Verificações, calibragens e manutenção dos equipamentos e sistemas de
segurança.
6. Plano de Segurança para a Instalação Portuária - 5,0 horas
6.1.
Propósito do Plano de Segurança
6.2. Conteúdo do Plano de Segurança 6.3.
Questões de sigilo
6.4. Elaboração do Plano de Segurança
6.5. Aprovação do
Plano de Segurança
6.6. Implementação do Plano de Segurança
6.7. Manutenção e
modificação do Plano de Segurança
7. Identificação, Reconhecimento e Resposta
às Ameaças - 5,0 horas
7.1. Reconhecimento e detecção de armas, de substâncias
nocivas e dispositivos perigosos
7.2. Métodos para busca física e inspeções
não-intrusivas
7.3. Implementação e coordenação de buscas
7.4. Reconhecimento,
em base não discriminatória, de pessoas que constituam riscos potenciais contra
a segurança
7.5. Técnicas empregadas para burlar a segurança
7.6. Como lidar
com multidões e as técnicas para o seu controle
8. Medidas de Segurança para a
Instalação Portuária - 3,0 horas
8.1. Medidas necessárias para os diversos
níveis de segurança
8.2. Como manter a segurança da interface navio-porto
8.3.
Emprego da Declaração de Proteção
8.4. Implementação dos procedimentos de
segurança
9. Treinamento - 4,0 horas 9.1. Planejamento para o treinamento
9.2.
Simulação e exercícios para fins de segurança
9.3. Avaliação dos exercícios
para fins de segurança
10. Administração da Segurança - 3,0 horas
10.1.
Documentação e registros
10.2. Informações sobre acontecimentos na área de
segurança
10.3. Monitoria e controle 10.4. Auditorias de segurança
10.5.
Informação sobre as não conformidades
11. Adestramento - 4,0 horas
11.1.
Requisitos para o adestramento do pessoal
11.2. Técnicas para a instrução 12.
Avaliação do aluno - 4,0 horas
Total - 44,0 horas (quarenta e quatro horas)
Fiquei interessado no curso. onde é realizado? Moro no Rio de Janeiro.
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirSenhores(as);
Quando será o próximo curso?
Atenciosamente
Eraldo Gonçalves
Eu gostaria de saber si for possível qual e o pre requisito para min fazer a atualização do curso de supervisor de segurança portuária,(eu fiz a minha atualização 1 Edição 15 a 17 de setembro de 2010,e o curso foi em 2004,pra min fazer atualização tenho que ter o curso superior.
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