POLÍTICA
PARA O SUBSETOR PORTUÁRIO
A questão do quantitativo no uso da força de trabalho está vinculada à introdução de novos processos de manuseio de cargas,em especial por meio da mecanização ostensiva e intensiva das operações de carga e descarga, o que tornou necessária uma revisão dos ternos.
A revisão das
fainas de cargas portuárias no porto organizado.
Em contrapartida, o crescimento da movimentação de carga nos portos organizados,em especial de carga geral, aquela que mais agrega mão-de-obra,vem permitindo o deslocamento do trabalhador para outras operações no próprio porto sem que se dê a perda efetiva dos postos de trabalho.
Em contrapartida, o crescimento da movimentação de carga nos portos organizados,em especial de carga geral, aquela que mais agrega mão-de-obra,vem permitindo o deslocamento do trabalhador para outras operações no próprio porto sem que se dê a perda efetiva dos postos de trabalho.
Porém,apesar da introdução desses novos processos operacionais e da celebração,em alguns portos, de acordos trabalhistas visando à operação de cargas durante 24 horas e vinculando o reajuste salarial da data-base com a redução gradual do número de trabalhadores,as equipes de trabalho continuam superdimensionadas,bem acima das reais necessidades para a movimentação das mercadorias.
Ttabalhadores para navio porta conteiner
Ano 1998
PORTO (OPERAÇÃO COM TRÊS TERNOS)
TRABALHADOR
Buenos Aires 4 a 19
Callao (Peru) 20 a 25
Valparaíso (Chile) 20 a 25
Antuérpia (Bélgica)7 a 8
Barcelona 14
Santos (Terminal 37 – automatizado)
67 a 70
Fonte: Terminal T-37.
Esse é um dos grandes problemas que,por não estar devidamente equacionado e persistir nos portos públicos brasileiros,tem dificultado o processo de modernização das relações capital-trabalho.
Em contrapartida, tal situação em vez de melhorar está se agravando devido,
particularmente, ao
processo de desestatização das Companhias Docas,
que têm transferido aos OGMO seus funcionários
de capatazia demitidos sem justa causa.
Somente no porto de
Santos foram transferidos para o OGMO
daquele porto cerca
de 3.000 trabalhadores.
No porto de Santos, há 11.112 avulsos, dos quais 6.150 registrados e 4.962 cadastrados (dados de janeiro de 2001), para toda a movimentação de carga.
No porto de Santos, há 11.112 avulsos, dos quais 6.150 registrados e 4.962 cadastrados (dados de janeiro de 2001), para toda a movimentação de carga.
Essa quantidade é
muitas vezes superior à necessária,
tomando-se como
referência os portos mais eficientes no mundo.
O porto de
Barcelona, que tem a mesma escala de movimentação de contêineres que o porto de
Santos, tem menos de 500 estivadores para os trabalhos de carga e descarga de
navios full containers,todos avulsos prestando serviço aos operadores portuários.
Pode-se verificar,
porém, uma melhoria em relação a 1998,quando o
contingente total de trabalhadores avulsos registrados e
cadastrados atingia 13.712.A questão da
redução do contingente de trabalhadores é o ponto central de
qualquer reforma portuária e ainda está difícil
de ser equacionada,principalmente nos
grandes portos brasileiros.
De outra parte, com
a privatização das instalações e dos serviços, vem aumentando a
mecanização da operação portuária, com o uso crescente
de modernos equipamentos que exigem um menor emprego de
mão-de-obra portuária.
Essa situação tende
a agravar ainda mais o problema.
De certa maneira esse problema está sendo minimizado em alguns portos em que, mediante uma eficiente articulação entre si,os usuários e os operadores portuários recorreram à Justiça do Trabalho para solução das distorções verificadas no subsetor,principalmente em relação à convenção trabalhista anterior.
De certa maneira esse problema está sendo minimizado em alguns portos em que, mediante uma eficiente articulação entre si,os usuários e os operadores portuários recorreram à Justiça do Trabalho para solução das distorções verificadas no subsetor,principalmente em relação à convenção trabalhista anterior.
Em alguns portos os
usuários e operadores têm obtido da Justiça o direito de fazer,
por intermédio dos seus OGMO,a escalação e a
escolha dos trabalhadores necessários aos serviços a
serem executados.
Como exemplo dessa
atitude podem-se citar os portos dos estados
da Bahia (Salvador
e Aratu) e do Rio Grande do Sul (Rio Grande).
Com relação aos portos da Bahia,no dia 13 de maio de 1998 o Tribunal Regional do Trabalho decidiu que é de competência do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra a escalação de trabalhadores avulsos. Ainda na mesma sentença,o TRT transferiu para os operadores portuários a definição do número de trabalhadores necessários para as diversas operações portuárias.
Com relação aos portos da Bahia,no dia 13 de maio de 1998 o Tribunal Regional do Trabalho decidiu que é de competência do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra a escalação de trabalhadores avulsos. Ainda na mesma sentença,o TRT transferiu para os operadores portuários a definição do número de trabalhadores necessários para as diversas operações portuárias.
Tal decisão
confirmou dispositivos da Lei nº 8.630/93,que atribuem
expressamente ao OGMO a responsabilidade de administrar o fornecimento da
mão-de-obra, e quebrou a antiga
tradição dos sindicatos de trabalhadores avulsos de designar os
trabalhadores para cada operação portuária.
Tais mudanças, além
de proporcionar às empresas operadoras portuárias o direito de escolher o chefe
das equipes de trabalho e os operadores dos equipamentos, geraram expressivas
reduções de custo e do número de
trabalhadores por operação portuária.
Assim, por exemplo,na
descarga do trigo a Convenção de Trabalho anterior determinava a necessidade de
21 trabalhadores;atualmente, essa
mesma operação está sendo realizada com apenas dois trabalhadores,atendendo
perfeitamente aos padrões de produtividade e de segurança do trabalho.
Treinamento da mão de obra portuária e Reconversão trabalhista
O processo de privatização nos portos deverá afetar a mão-de-obra portuária,uma vez que se espera um incremento na produtividade da força de trabalho,com a inserção de novas tecnologias e novos procedimentos operacionais.Todos esses fatores deverão influenciar substancialmente a demanda da mão-de-obra portuária, criando um efetivo excedente.
Para essa mão-de-obra excedente poderão ser implantados programas de
reconversão trabalhista para readaptar o trabalhador a novas funções ou
atividades,preferencialmente diferentes daquelas antes desempenhadas de forma a
minimizar o impacto social na região.
Para a força de trabalho remanescente,em função das novas tecnologias a serem empregadas nos portos e das exigências de melhoria da qualidade e produtividade nos serviços portuários,faz-se necessária a implantação de um intenso programa de capacitação de mão-de-obra.Esse programa de treinamento deverá ser implementado pelos OGMO dos portos,contando com a colaboração do governo federal e das Administrações Portuárias.
Retreinamento:essa opção objetiva favorecer o empregado na obtenção de um emprego alternativo em outra função,possibilitando-lhe uma nova qualificação.
Fonte Reforma
portuaria relatório final geipot setembro de 2001
Hoje em maio de
2015 no maior porto do Brasil ainda se discute treinamento ,qualificação e
requalificação com um diferencial a incorporação da Convenção 137 e da
resolução 145 da OIT .
Continuam como um sonho distantes mesmo com 41 anos de sua publicação.
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