queiram ou não, estão submetidos aos efeitos da globalização,
à crescente
competição internacional e às novas tecnologias
,
o que requer de todos um grande esforço de adaptação às exigências do
mercado. Empresários e trabalhadores do setor portuário devem,
portanto, buscar
continuamente a elevação dos índices de eficiência e de produtividade, bem como
a a sociabilidade na comunidade portuária como meio efetivo para estimular as
exportações.
Nesse contexto, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO se constitui
num instrumento flexível para administrar e regular a mão-de-obra portuária,
garantindo ao trabalhador acesso regular ao trabalho e remuneração estável. De
acordo com a Lei 8.630, é obrigatória a constituição do OGMO em cada porto
organizado.
Tendo importante papel na formação de trabalhadores aptos a lidar
com os novos e sempre cambiantes processos de carga e descarga, e, assim,
responder positivamente aos desafios das mudanças tecnológicas.
Por isso, é
fundamental que os quadros de mão-de-obra sejam dimensionados adequadamente ,
eliminando-se o que prejudica o conjunto
dos trabalhadores, na medida em que esse excesso inviabiliza o custeio do
treinamento adequado da massa trabalhadora.
É importante ressaltar que as
despesas com a manutenção do OGMO são custeadas pelos operadores portuários.
Os
recursos arrecadados devem ser empregados prioritariamente na administração e
na qualificação da mão-de-obra portuária avulsa, evitando se imobilizações
outras que não as dos fundos de provisão necessários à sua operação.
O Futuro do Trabalho Portuário
A atividade
portuária, se bem gerida e explorada com tecnologia adequada, pode se
constituir num importante instrumento de desenvolvimento para o País.
É
importante que a atuação dos OGMOs seja norteada por esse princípio de forma a
se construir, em futuro próximo, o seguinte cenário nos portos:
Trabalhadores
qualificados, responsáveis pela eficiência dos serviços e comprometidos com a
harmonia nas relações entre Capital e Trabalho;
Sistemas de
escalação baseados em critérios técnicos, com igualdade de oportunidades e
incentivo à competência;
Rotinas de
trabalho pautadas por padrões elevados de segurança, saúde e higiene;
Gestão
de mão-de-obra voltada para o bem-estar e a ascensão social do trabalhador
portuário;
Espírito de
parceria entre empresários e trabalhadores, em prol do desenvolvimento do
porto.
Deve-se ressaltar que somente através da constante
melhoria de produtividade dos serviços portuários é que se conseguirá reativar
a navegação nacional de cabotagem, o que poderá permitir uma melhor
distribuição de riquezas e o acesso ao mercado de inúmeros produtores de
regiões carentes de transporte.
Trabalhando com eficiência e custos
competitivos, os portos se constituirão em importantes elementos para a geração
de empregos no País, em todas as atividades industriais e comerciais que
integram o nosso comércio interno e externo.
Diretrizes de Curto e Médio Prazos
Para atender às
exigências do mercado globalizado e estimular a mão-de obra portuária a cumprir
metas de eficiência e produtividade, o OGMO, com o apoio do CAP e da APO, deve
adotar as seguintes medidas a curto e médio prazos:
• Profissionalizar sua estrutura interna, tornando-a
leve, competente, ágil e geradora de resultados em termos de qualificação da
mão-de-obra.
• Determinar, em
função do movimento de cargas, o número de trabalhadores efetivamente
necessários para o funcionamento do porto, bem como daqueles que preenchem os
requisitos legais para aposentadoria e dos que estejam dispostos a se retirar
da atividade portuária.
• Depurar o
registro e o cadastro, eliminando os indivíduos que não preenchem 8 os
requisitos legais (os trabalhadores de fora do sistema, os aposentados, os que
não comparecem à chamada sem motivo justo há mais de 12 meses, etc). Se for
preciso, o OGMO deve recorrer a medidas judiciais para obter o cancelamento da
inscrição dessas pessoas.
• Contestar, até a
última instância judicial, as ações que tenham por objetivo permitir o ingresso
no registro ou no cadastro de trabalhadores de fora do sistema.
Nos sete anos de vigência da Lei 8.630, de 1993, foram
promovidas profundas mudanças no ambiente portuário nacional.
Foram licitados
27 grandes terminais de uso público; firmaram-se mais de 80 Contratos de Adesão
para a operação de terminais de uso privativo e misto; e constituíram-se 28
CAPs e 25 OGMOs.
Com isso, em 1999, das 425 milhões de toneladas que passaram
pelo setor portuário, mais de 90% foram movimentados em terminais privativos e
privatizados, ou em terminais públicos sob a coordenação de operadores
privados.
No entanto, é preciso reconhecer que muito pouco se avançou nas
relações entre Capital e Trabalho nos portos, apesar de suas implicações
diretas na produtividade e nos custos portuários.
Essa é a principal razão por
que é urgente a montagem de um moderno modelo de trabalho portuário que,
incorporando as recomendações da OIT, torne os portos mais produtivos e o
trabalhador mais realizado.
O OGMO é, sem dúvida, o grande instrumento para
viabilizar essa mudança de mentalidade em relação ao trabalho portuário.
Será
através da plena atuação do OGMO
– qualificando a mão-de-obra, administrando o
seu fornecimento e escalação – que se conseguirá elevar a qualidade e a
produtividade dos serviços portuários e, assim, transformar essa atividade em
efetiva fonte de riqueza não só para o Pais, mas principalmente para os que
dela participam diretamente – trabalhadores e empresários.
No dia a dia dos Portos Brasileiros para o enriquecimento intellectual da qualidade dos serviços prestados .
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