Da Lei dos Portos 8.630/93 a lei 12815 .
Ela foi o marco para a
Industria portuária .
Mas um desagravo as comunidades portuárias centenárias.
A referida Lei trouxe 5 diretrizes a
desmonopolização, desestatização, descentralização, participação das esferas
regionais de poder e a multifuncionalização da mão-de-obra.
Esse ultimo gera um
enorme samba do afro descendente com problemas psico sociais .
A Lei dos portos de 1993
trouxe o Terminal Privativo, definindo-o nos termos da combinação de seu art.
1º, § 1º, combinado com o art. 4º, inciso II e art. 6º.
E a instalação
portuária implementada em terrenos cujo domínio pertence ao interessado e os
bens ali construídos e beneficiados não possuem cláusula de reversão à União.
A
lei de 2013 restringiu os Terminais privativos como áreas localizadas fora da
área do porto organizado e eliminou a distinção entre carga própria e de
terceiros. A criação do Terminal Privativo se mostrou um descompasso com a
Autoridade portuária.
O Terminal Portuário de Uso Público, localizado dentro
dos limites do porto organizado, é a forma mais antiga de exploração portuária.
Após a Lei dos portos, se retirou a União das operações portuárias e se abriu a
concessão, autorização e permissão das instalações portuárias do porto
organizado.
Mesmo sendo um bem público construído e aparelhado para atender a
necessidades da sociedade brasileira.
Os portos organizados são entidades
prestadoras de serviços públicos, com responsabilidade do Estado brasileiro direta ou indiretamente é constituído por bens públicos e privados,
mais públicos que privados, os terrenos são na maioria bens da União, mas há
terrenos particulares. Hás benfeitorias
nos portos são de recursos públicos , infra-estrutura , obras de abrigo, canais
de acesso e malha rodoferroviária.
A concessão se da
pela modalidade de arrendamento , precedido de um procedimento licitatório. Assim
a Lei dos Portos entrega ao particular a operação portuária desconsiderando a
necessidade de cumprimento da função social dos portos.
Primando pela
prevalência do empresário sobre as
necessidades das comunidades portuárias . Os Planos Diretores devem ter por
base a realidade na elaboração de um plano levando em conta as nuances ambientais e sociais naquelas
cidades onde há portos.
A atividade portuária
gera aumento do trafego de veículos pesados, risco devido a operação com cargas
perigosas , geração de poluição do ar e das águas e a primeira porta ou
barreira para o combate a doenças e vetores. Contudo, estes fatos devem ser
controladas para o desenvolvimento sustentável da Cidades, do Estado e da
Nação.
O Plano de Desenvolvimento e Zoneamento dos Portos PDZ onde a autoridade
portuária elaborará e submeterá a Secretaria de Portos sem participação da comunidade portuária .
Se
olharmos o ambiente portuário brasileiro atual entra em choque os interesses
pois as necessidade de planejamento portuário integrado ao Plano Diretor
somente tem preocupação em maximizar a eficiência e receita aos acionistas . O interesse de muitos da nação se sobrepõe ao de poucos da comunidade
portuária.
E onde fica os anseios e desejos de melhoras pois os problema passam pelas cidades portuárias e
deixam seus rastros.
Onde através do Estado ,Governo ou união criou-se um
monstro que aos poucos vai engolir os portos organizados , que de organizados
somente tem o nome , se o fato e aos que lêem um desfeito .
Fica a duvida porque o empresário quer o terminal longe do porto organizado .
No Brasil existe 34 portos públicos Organizados e 136
desorganizados .
Exemplos da austeridade
sentidos pela comunidade portuária.
O principio .
A Companhia Siderúrgica Paulista COSIPA, até 1995 integrava a área do porto organizado de Santos.
A Cosipa recebeu autorização do Ministério dos Transportes para movimentar cargas de terceiros em seu terminal marítimo.
A Companhia Siderúrgica Paulista COSIPA, até 1995 integrava a área do porto organizado de Santos.
A Cosipa recebeu autorização do Ministério dos Transportes para movimentar cargas de terceiros em seu terminal marítimo.
A Portaria nº 94/95, do Ministro
dos transportes,estabeleceu novos limites para a Área do porto organizado de
Santos,o que excluiu dela os terminais privados da COSIPA e da Ultrafértil.
Em decorrência disso,
deixaram de ficar subordinados à CODESP, a Autoridade Portuária,e ao CAP do porto de Santos, de recolher o Adicional de
Tarifa Portuária ATP e o Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário AITP
e por decisão judicial,a não ter mais
obrigação de requisitar os ternos de estiva do OGMO,podendo operar os navios
com mão de obra própria.
Tal decisão trouxe como benefício para a empresa um grande acumulo de capital, apesar de muito vantajosa para a COSIPA trouxe desequilíbrio nas bases que deveriam nortear a livre concorrência entre os terminais portuários localizados dentro e fora da Área do porto organizado de Santos.
Tal decisão trouxe como benefício para a empresa um grande acumulo de capital, apesar de muito vantajosa para a COSIPA trouxe desequilíbrio nas bases que deveriam nortear a livre concorrência entre os terminais portuários localizados dentro e fora da Área do porto organizado de Santos.
Deixando de circular na baixada santista cerca de 10 milhões de reais em
salários dos Tpas nos 10 primeiros anos .
A mão de obra própria após esquentar
as carteiras migrou para dentro do porto organizado .
O caso porto organizado de Itajai
e terminal de navegantes aplicativas
de hub port e a exclusiva dedicação ao
container trouxe problemas a comunidade.
Não é nova a discussão acerca de qual
seria o procedimento correto para desafetação de imóvel público de uso especial
portuário localizado dentro da poligonal do porto organizado. É notório que as
mudanças das poligonais trazem desesperança e destruição social .
Agora caro leitor você entende
a luta na cidade de Paranaguá .
Dos trabalhadores portuários ,comerciantes e políticos municipais.
O que devemos de fato
questionar e cobrar e uma reforma da autoridade portuária , para Antaq e a Secretaria de Portos.Não esquecendo que a
cidade portuária e uma prestadora de serviço
.
Para a OIT o espírito do convenio
da Convenção 137 e garantir a segurança dos trabalhadores com a chegada de
modernos equipamentos sua introdução tem que trazer novas oportunidades aos já
existentes trabalhadores portuários .
Os portos privados não podem ser eximidos das obrigações sociais
principalmente quando disputam a mesma
carga com os portos organizados .
Mais qual e a responsabilidade da
Autoridade portuária pela fuga de investimentos de dentro dos seus perímetros .
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