Os postos de trabalho portuário, que
existem na Lei 12815 de 2013 e na
Convenção 137 da OIT aplicada no Brasil, pelo o Decreto 29/93, promulgado pelo
Presidente do Congresso Nacional e ratificada por Decreto Presidencial Nº
1.574, em 31/07/1995 ,devem ser atendidos com garantia de emprego e
renda.
A Convenção
estabelece que deverá ser assegurado um trabalho permanente ou regular e que
deverão ser dadas garantias de estabilidade de rendimentos aos
trabalhadores portuários e determina,que deverá ser impedida a
utilização de mão-de-obra suplementar quando o trabalho não for
suficiente para assegurar um saudavel nível de vida aos trabalhadores .
E assim, ratificou-se, para apoio aos
trabalhadores da área portuária, nos estritos moldes do art. 1º acima citado,
não se devendo esquecer do Decreto do Presidente Fernando Henrique que, a
Convenção 137 deverá ser cumprida no Brasil “tão inteiramente como nela se contém”.
Art. 18. III - promover o treinamento e a
habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
Art.
19. II - promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do
trabalhador portuário, bem assim programas de realocação e de incentivo ao
cancelamento do registro e de antecipação de aposentadoria;
Art. 32. Os Conselhos de
Autoridade Portuária (CAPs) instituirão Centros de Treinamento Profissional
destinados à formação e aperfeiçoamento de pessoal para o desempenho de cargos
e o exercício de funções e ocupações peculiares às operações portuárias e suas
atividades correlatas.
E ocorreu o lógico no Brasil, que possui 37 portos organizados e constitui
9 centros de treinamento .
Sendo
eles nos portos de Rio Grande ,Itajai ,Paranaguá ,
Santos,Rio de janeiro, Vitoria ,Salvador ,Fortaleza e Manaus .
Um dos programas de treinamento para a formação técnica
de trabalhadores do porto e o
Portworker Development Programme PDP da OIT.
Tornando os terminais de
container no Brasil referencia no procedimento operacional pois o programa , tem como objetivo melhorar
o rendimento na manipulação da carga, as condições e práticas do trabalho, a
segurança e a valorização do trabalhador.
Os centros foram fundamentais para a
multifuncionalidade e para o crescimento profissional dos trabalhadores .
Voltando do sonho e acordando na realidade brasileira.
Prepom Portuário 2015
Expedito
Curso Operacional de Portainer 40 vagas
Curso Operacional de Transtainer 40 vagas
TOTAL
699 turmas com 11.022
vagas para os 25 Ogmos
A certificação de habilitação.
O Estágio Supervisionado .
O Programa de Desenvolvimento
do Trabalho Portuário PDP
projeto da OIT,cuja filosofia é o aperfeiçoamento
da mão-de-obra.
PDP por TECON
FORTALEZA 6 turmas com 90 vagas
ITAJAÍ 13 turmas com 195 vagas
ITAPOÁ 6 turmas com 180 vagas
NAVEGANTES 34 turmas com 680
vagas
PECÉM 6 turmas com 90 vagas
SANTOS BTP 9 turmas com 170 vagas
SANTOS Libra 5 turmas com 130
vagas
É importante destacar, que somente existe
dois centros de treinamento um em Santos o CENEP e outro em Fortaleza o CVT de
forma muito lenta em relação à mecanização do setor.
E salientar que os mesmos
disputam com empresas particulares de treinamento as licitações .
Algo realmente contundente e que os trabalhadores que já estavam no sistema foram
colocados de lado pelas empresas pela chamada mão de obra própria , marco disso
e que cada terminal tem seu próprio centro de multiplicadores . E o PDP e para o funcionário do terminal.
A Convenção 137 diz que os trabalhadores portuários que já se encontram no sistema devem se
beneficiar dos novos métodos de processamento de cargas .
Todavia, o que vem ocorrendo dia sim e dia não é o surgimento de novas nomenclaturas para as já conhecidas atividades .
A Convenção 137 da OIT, teve como cerne adaptar o mercado de trabalho à modernização
preservando os direitos dos trabalhadores e seus postos de trabalho, pois tem
um agravante os trabalhadores que adentraram aos quadros dos Ogmos após a lei
foram por meio de concurso público.
Face a modificações que se verificaram
no setor portuário devido à introdução de novas técnicas e à maior mecanização
do setor, a Conferência Geral da OIT na Convenção 137 sobre o trabalho nos
portos, completada pela Recomendação 145 e ratificada por vários
Estados-Membros, a qual tem por objetivo garantir a salvaguarda dos direitos
dos trabalhadores cujos rendimentos anuais resultam, essencialmente, da sua atividade
nos portos.
Enquanto discutimos o tema nas mais variadas esferas governamentais.
Quem vem a ser o Trabalhador portuário ?
Quem e o trabalhador Portuário?
Fonte A OIT e a Aplicação Normativa de Suas Regras nas Relações
Trabalhistas Portuárias Brasileiras
22/08/2011. Escrito por PaulEstanislay
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