26 de nov. de 2015

O Qualificação profissional apos a Lei dos Portos 12.815

Mais de dois anos depois de sancionada, 
a Lei dos Portos  12.815 de 5/6/13 - destinada a modernizar o sistema portuário nacional, buscando eficiência e competitividade - apresenta muito poucos resultados práticos. Desde o dia que a presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012 assinou a medida provisória que resultou na Lei dos Portos , "explosão" de investimentos na melhoria dos portos, mais o que de evidente houve na qualificação e requalificação do trabalhador portuario .
O Fórum Permanente de formação, qualificação e certificação profissional dos trabalhadores portuários tem porto que ainda não possui .
O “Custo Brasil” é, com efeito, compreendido como um conjunto de gargalos – institucionais, operacionais etc. 
Ou seja, e um valor que  onera a comunidade portuária e a falta de investimentos em qualificação ou o seu mal uso que representa o maior obstáculo à inserção do crescimento portuário , esta última sendo concebida como um simples processo burocratizado que supõe que a evidencia a gestão supera ao operacional  sem  vetores suficientemente eficientes.

 A desregulamentação dos portos , gerou investimento na  infra-estrutura operacional mas deixou para segundo plano a boa gestão portuária ,o bom relacionamento entre as partes executoras. Deve-se deixar claro que autoridade quanto o operador e a mão-de-obra atuam  pelo mesmo objetivo que é tornar o porto o mais eficiente e rentável.Mas deveria garantir a incorporação de normas internacionais portuárias tornando os portos brasileiros com uma maior competitividade como o ISPS Code , que e mais ativo nos portos organizados que nos terminais . Muito se discute no intuito de modernizar e adaptar os portos , às atuais transformações , as autoridades brasileiras promoveram uma reorganização institucional, físico-operacional e gerencial a fim de eliminar os gargalos que afetam tradicionalmente sua produtividade. Mesmo na  maioria das vezes o degrau de perda competitiva esteja entre o porto e o exportador  e na outra mão com o importador .
A  defasagem tecnológica, que se manifesta,num ambiente operacional de 24 horas com autarquias com horário administrativo , o desrespeito com as leis trabalhistas que contribuiu também a encarecer a atividade essas apontados como principais responsáveis da precariedade das operações portuárias.
 A nova, mas nem tanto, lei extingue um regime, o da carga própria , o que no futuro devido ao jeitinho brasileiro na falta de responsabilidade social dos empresários , tornara o porto organizado num belo exemplar turístico. Apesar da melhora com os terminais com ganhos expressivos de produtividade. É o caso dos contêineres , libra e Santos Brasil no porto de Santos ,porto do Rio de Janeiro, Multirio Tecon 1 e Libra Tecon 2.
Nos dois portos somente o de Santos possui um centro de treinamento , o Cenep.
O Decreto nº 8.033/13 ao regulamentar a Lei nº 12.815/13 institui o Fórum Nacional Permanente com a finalidade de discutir as questões relacionadas a formação, qualificação e certificação profissional dos trabalhadores portuários e sua adequação aos processos de movimentação de carga e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário.
Compõem o fórum 6 representantes do governo, 3 das entidades empresariais e 3 das entidades de trabalhadores.

A formação e o treinamento , no caso dos TPAs está atrelada ao ensino profissional marítimo administrado pela Marinha que, anualmente, oferece cursos que são solicitados pelos  OGMOs para cada porto.
O que gera certo descontentamento por parte dos trabalhadores e que as solicitações de cursos não batem com as reais necessidades e investimentos futuros ou em andamento nos portos.Não podemos deixar de lembrar que são os operadores portuarios que nomeam os funcionarios dos Ogmos.
Os operadores portuários repassam ao OGMO 2,5% do montante de mão de obra que estão embutidos na contribuição previdenciária para o ensino profissional marítimo. Os que defendem a formação dos trabalhadores portuários via marinha devido a Lei nº 7.573/86 e no seu decreto regulamentador Decreto n° 94.536/87
O entendimento é que a revogada Lei nº 8.630/93 que criou os OGMO deu-lhes, também, a competência para promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário, o que foi mantido e reforçado pelos artigos 32, III e 33, II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.815/13.

A uma grande dificuldade na padronização do treinamento uma dos obstáculos a serem revistos esta na verba para o treinamento que e recolhida das operações com trabalhadores Portuarios avulsos .
A cobrança ´por agilidade no repasse da verba e a bandeira  dos empresários ,pelos trabalhadores e os cursos .
Como o direito de participar do Programa de desenvolvimento Portuário PDP , este treinamento e oriundo da parceria Marinha do Brasil e Organização Internacional do Trabalho OIT,voltado para a requalificação dos trabalhadores portuários para prestarem serviços aos Tecons ,que são atendidos pela Convenção 137 e Resolução 145 da mesma OIT alem dos cursos de gestão operacional e as Bolsas de Pos graduação.
Estes dois últimos com participação minoritária de trabalhadores Portuários e maciça participação de funcionários do Ogmo,Autoridades Portuárias ,Armadores e Operadores Portuários .
Infelizmente no Brasil ainda se discute em fóruns quem e o trabalhador Portuário , mesmo com decisões judiciais em ultima instancia favoráveis a lei dos portos e conseqüentemente aos trabalhadores do quadro do Ogmo.
 O Trabalho portuário é a energia humana desprendida na execução das tarefas à movimentação de cargas nos portos e se realiza a bordo das embarcações e/ou em terra. A estivagem ou desestivagem de cargas, a peação ou despeação feitas nos porões e conveses dos  navios  são realizadas pelos trabalhadores da Estiva,concertadores,bloco e vigias. No costado dos navios, nos armazéns e instalações portuárias utilizando equipamento portuário, em terra, é feita pelos trabalhadores da Capatazia e conferentes.
Após dois anos e alguns messes os cursos as tarefas os procedimentos ainda estão distantes ate quando, só o tempo dirá .
Imagens João Renato Silva nunes

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