Mais de dois anos depois de sancionada,
a Lei dos Portos 12.815 de 5/6/13 - destinada a modernizar o
sistema portuário nacional, buscando eficiência e competitividade - apresenta
muito poucos resultados práticos. Desde o dia que a presidente Dilma Rousseff
em dezembro de 2012 assinou a medida provisória que resultou na Lei dos Portos
, "explosão" de investimentos na melhoria dos portos, mais o que de evidente
houve na qualificação e requalificação do trabalhador portuario .
O Fórum Permanente de formação,
qualificação e certificação profissional dos trabalhadores portuários tem porto
que ainda não possui .
O “Custo Brasil” é, com efeito, compreendido como um
conjunto de gargalos – institucionais, operacionais etc.
Ou seja, e um valor
que onera a comunidade portuária e a
falta de investimentos em qualificação ou o seu mal uso que representa o maior obstáculo à inserção do crescimento
portuário , esta última sendo concebida como um simples processo burocratizado
que supõe que a evidencia a gestão supera ao operacional sem vetores
suficientemente eficientes.
A desregulamentação dos portos , gerou investimento
na infra-estrutura operacional mas
deixou para segundo plano a boa gestão portuária ,o bom relacionamento entre as
partes executoras. Deve-se deixar claro que autoridade quanto o operador e a
mão-de-obra atuam pelo mesmo objetivo
que é tornar o porto o mais eficiente e rentável.Mas deveria garantir a
incorporação de normas internacionais portuárias tornando os portos brasileiros
com uma maior competitividade como o ISPS Code , que e mais ativo nos portos
organizados que nos terminais . Muito se discute no intuito de modernizar e
adaptar os portos , às atuais transformações , as autoridades brasileiras
promoveram uma reorganização institucional, físico-operacional e gerencial a
fim de eliminar os gargalos que afetam tradicionalmente sua produtividade. Mesmo
na maioria das vezes o degrau de perda
competitiva esteja entre o porto e o exportador
e na outra mão com o importador .
A defasagem tecnológica, que se manifesta,num
ambiente operacional de 24 horas com autarquias com horário administrativo , o
desrespeito com as leis trabalhistas que contribuiu também a encarecer a
atividade essas apontados como principais responsáveis da precariedade das
operações portuárias.
A nova, mas nem
tanto, lei extingue um regime, o da carga própria , o que no futuro devido ao
jeitinho brasileiro na falta de responsabilidade social dos empresários ,
tornara o porto organizado num belo exemplar turístico. Apesar da melhora com os
terminais com ganhos expressivos de produtividade. É o caso dos contêineres ,
libra e Santos Brasil no porto de Santos ,porto do Rio de Janeiro, Multirio Tecon
1 e Libra Tecon 2.
Nos dois portos somente o de Santos possui um centro de
treinamento , o Cenep.
O Decreto nº 8.033/13 ao
regulamentar a Lei nº 12.815/13 institui o Fórum Nacional Permanente com a
finalidade de discutir as questões relacionadas a formação, qualificação e
certificação profissional dos trabalhadores portuários e sua adequação aos
processos de movimentação de carga e o treinamento multifuncional do
trabalhador portuário.
Compõem o fórum 6 representantes do governo, 3 das
entidades empresariais e 3 das entidades de trabalhadores.
A formação e o treinamento , no caso dos TPAs está
atrelada ao ensino profissional marítimo administrado pela Marinha que,
anualmente, oferece cursos que são solicitados pelos OGMOs para cada porto.
O que gera certo
descontentamento por parte dos trabalhadores e que as solicitações de cursos
não batem com as reais necessidades e investimentos futuros ou em andamento nos
portos.Não podemos deixar de lembrar que são os operadores portuarios que nomeam os funcionarios dos Ogmos.
Os operadores portuários repassam ao OGMO 2,5% do montante de mão de obra que estão embutidos na
contribuição previdenciária para o ensino profissional marítimo. Os que
defendem a formação dos trabalhadores portuários via marinha devido a Lei nº 7.573/86 e no seu decreto regulamentador Decreto n°
94.536/87.
O entendimento é que a revogada Lei nº
8.630/93 que criou os OGMO deu-lhes, também, a competência para promover a
formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário,
o que foi mantido e reforçado pelos artigos 32, III e 33, II, alíneas “a” e
“b”, da Lei nº 12.815/13.
A uma grande dificuldade na padronização do treinamento uma dos obstáculos a serem revistos esta na verba para o treinamento que e recolhida das operações com trabalhadores Portuarios avulsos .
A cobrança ´por agilidade no repasse da verba e a
bandeira dos empresários ,pelos trabalhadores
e os cursos .
Como o direito de participar do Programa de desenvolvimento
Portuário PDP , este treinamento e oriundo da parceria Marinha do Brasil e
Organização Internacional do Trabalho OIT,voltado para a requalificação dos
trabalhadores portuários para prestarem serviços aos Tecons ,que são atendidos
pela Convenção 137 e Resolução 145 da mesma OIT alem dos cursos de gestão
operacional e as Bolsas de Pos graduação.
Estes dois últimos com participação
minoritária de trabalhadores Portuários e maciça participação de funcionários
do Ogmo,Autoridades Portuárias ,Armadores e Operadores Portuários .
Infelizmente
no Brasil ainda se discute em fóruns quem e o trabalhador Portuário , mesmo com
decisões judiciais em ultima instancia favoráveis a lei dos portos e conseqüentemente
aos trabalhadores do quadro do Ogmo.
O Trabalho portuário é a energia
humana desprendida na execução das tarefas à movimentação de cargas nos portos
e se realiza a bordo das embarcações e/ou em terra. A estivagem ou
desestivagem de cargas, a peação ou despeação feitas nos porões e conveses
dos navios são realizadas pelos trabalhadores da Estiva,concertadores,bloco e vigias. No costado dos
navios, nos armazéns e instalações portuárias utilizando equipamento portuário,
em terra, é feita pelos trabalhadores da Capatazia e conferentes.
Após dois anos e
alguns messes os cursos as tarefas os procedimentos ainda estão distantes ate
quando, só o tempo dirá .Imagens João Renato Silva nunes
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