Prefeitura suspende licença do cais da
Usiminas
A Prefeitura notificou a Usina Siderúrgica de
Cubatão em relação à suspensão do funcionamento da operação portuária da
empresa na manhã do dia 10 de dezembro. A licença com vencimento em 11 de
dezembro do mesmo ano.
A notificação entregue por fiscais a Usiminas, a
Prefeitura solicita a paralisação do porto que funciona
dentro da empresa por falta de ‘habite-se’. Caso não seja acatada esta decisão,
as instalações portuárias poderão ser interditadas.
“Flexibilizamos esses prazos várias vezes para
evitar o fechamento da indústria. São documentos fundamentais para o seu
funcionamento. Tanto que o compromisso foi aditado no final de 2014. Em troca a
empresa se comprometia em qualificar e aprimorar
a mão de obra. Todos esses compromissos estão sendo jogados no lixo com a
decisão da empresa.
Em nota, a Usiminas afirma que houve aditamento ao
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em maio/2014, prorrogando os vencimentos
dos prazos finais e que já está tomando providências judiciais
necessárias para suspender os efeitos da notificação relacionada à área portuária.
No dia seguinte após a Prefeitura cassar o alvará de funcionamento do terminal portuário da Usiminas, a empresa conseguiu na Justiça, uma liminar concedida pela juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 3ª Vara Cível de Cubatão, que suspendeu os efeitos da notificação da Administração Municipal , que garante a continuação de suas atividades portuárias.
Entenda o caso Cosipa
Portaria 94/95 , 17 de fevereiro
É fruto do cruzamento entre o interesse privado e setores
do Governo Federal. Pelo menos duas autoridades,os ex-ministros Odacir
Klein e Alcides Saldanha, dizem que a decisão “veio de cima”, precisamente
da Casa Civil da Presidência da República, cujo titular éra o sr. Clóvis
Carvalho.
E com tal, ato se deu uma intervenção no porto organizado de Santos, quebrando o papel da Autoridade Portuária , criando no ventre do mesmo um porto para no desenvolvimento integrado gerar concorrência desleal entre eles. Um faz-de-conta da Lei 8.630/93, que pretensamente veio para moralizar os portos.
A disputa surgiu com a Portaria, que modificou a poligonal do porto organizado e excluiu desta condição o terminal da Cosipa.
O TST autorizou a empresa a utilizar mão-de-obra própria .
Inicia a Epopeia os estivadores ocupam dois navios: o Marcus Dias, de bandeira brasileira e o Vancouver, maltês. .
A Cosipa obtêm duas sentenças favoráveis, na esfera judiciária,
que determinam a retirada dos estivadores. A juíza TRT, ordena à Polícia Federal a retirada dos estivadores dos navios.
Uma acirrada e silenciosa disputa no porto de Santos questão que envolve os operadores de contêineres e cargas em geral.
O estopim foi a entrada do Terminal Marítimo Privativo de Cubatão TMPC, da Cosipa, a Usiminas em 1998, movimentou um milhão de tons de cargas em contêineres, o equivalente a 12% do porto organizado. Em 2000 subiu para 18,8%, com uma carga total de 1,6 milhão de tons.O porto organizado de Santos movimentou 554.263 contêineres, em 2000. Fora dele, a Usiminas operou sozinha 107.434 unidades.
A Usiminas assumiu o terminal em 1999, quando recebeu a estrutura como parte da garantia de um aporte de R$ 1 bilhão feito na Cosipa.
E há cerca de 16 anos, a empresa requisitava estivadores apenas para um navio a cada quatro que atracavam no terminal cubatense.
O juiz federal da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, deu ganho de causa ao Sindicato dos Estivadores, em ação movida contra a Usiminas, e obrigou a Cosipa a requisitar esses portuários avulsos para todos os navios atracados em seu porto.
E com tal, ato se deu uma intervenção no porto organizado de Santos, quebrando o papel da Autoridade Portuária , criando no ventre do mesmo um porto para no desenvolvimento integrado gerar concorrência desleal entre eles. Um faz-de-conta da Lei 8.630/93, que pretensamente veio para moralizar os portos.
A disputa surgiu com a Portaria, que modificou a poligonal do porto organizado e excluiu desta condição o terminal da Cosipa.
O TST autorizou a empresa a utilizar mão-de-obra própria .
Inicia a Epopeia os estivadores ocupam dois navios: o Marcus Dias, de bandeira brasileira e o Vancouver, maltês. .
A Cosipa obtêm duas sentenças favoráveis, na esfera judiciária,
que determinam a retirada dos estivadores. A juíza TRT, ordena à Polícia Federal a retirada dos estivadores dos navios.
Uma acirrada e silenciosa disputa no porto de Santos questão que envolve os operadores de contêineres e cargas em geral.
O estopim foi a entrada do Terminal Marítimo Privativo de Cubatão TMPC, da Cosipa, a Usiminas em 1998, movimentou um milhão de tons de cargas em contêineres, o equivalente a 12% do porto organizado. Em 2000 subiu para 18,8%, com uma carga total de 1,6 milhão de tons.O porto organizado de Santos movimentou 554.263 contêineres, em 2000. Fora dele, a Usiminas operou sozinha 107.434 unidades.
A Usiminas assumiu o terminal em 1999, quando recebeu a estrutura como parte da garantia de um aporte de R$ 1 bilhão feito na Cosipa.
E há cerca de 16 anos, a empresa requisitava estivadores apenas para um navio a cada quatro que atracavam no terminal cubatense.
O juiz federal da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, deu ganho de causa ao Sindicato dos Estivadores, em ação movida contra a Usiminas, e obrigou a Cosipa a requisitar esses portuários avulsos para todos os navios atracados em seu porto.
A sentença, de 3 de outubro
de 2008, foi divulgada dia 15, no site do Tribunal Regional do Trabalho.
Ela determina a requisição dos trabalhadores, por meio do Ogmo,
nas operações de cargas próprias ou de terceiros.
Em 2012 sem apresentar argumentação direta contra os fundamentos em que se baseou a decisão que pretendia reformar,
a Usiminas não conseguiu que seus embargos fossem
acolhidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
É o segundo recurso inviabilizado, no TST, por questões processuais no caso em que a empresa foi condenada a pagar diferenças de piso salarial a estivadores do cais do porto da Usiminas em Cubatão SP.
Ela determina a requisição dos trabalhadores, por meio do Ogmo,
nas operações de cargas próprias ou de terceiros.
Em 2012 sem apresentar argumentação direta contra os fundamentos em que se baseou a decisão que pretendia reformar,
a Usiminas não conseguiu que seus embargos fossem
acolhidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
É o segundo recurso inviabilizado, no TST, por questões processuais no caso em que a empresa foi condenada a pagar diferenças de piso salarial a estivadores do cais do porto da Usiminas em Cubatão SP.
Processo: E-RR - 43900-58.2006.5.02.0255
A diaria "dia de terno" R$ 9,50, enquanto no Cais do Porto Organizado de Santos e no Cais do Porto Privado da Ultrafértil/Cubatão, era de R$ 39,50 pelo mesmo serviço. O TRT/SP, ao analisar as razões da empresa, ressaltou que, sendo o termo de ajuste equivalente a acordo coletivo, sua validade é de apenas dois anos, mas a Usiminas pretendia estender seus efeitos muito além do prazo, pois o termo foi celebrado em 1997, e a ação ajuizada em junho de 2004.
Após 17anos e 10 messes o capitulo mas perverso da precarização da mão de obra portuária .Fruto da não implantação da Convenção 137 e da Resolução 145 da Organização Internacional do Trabalho OIT sancionado no Brasil em 1995 .Que tem como publico alvo os trabalhadores Portuarios que ja se encontravam nas operações de carga e descarga de mercadorias nos portos Brasileiros .
A diaria "dia de terno" R$ 9,50, enquanto no Cais do Porto Organizado de Santos e no Cais do Porto Privado da Ultrafértil/Cubatão, era de R$ 39,50 pelo mesmo serviço. O TRT/SP, ao analisar as razões da empresa, ressaltou que, sendo o termo de ajuste equivalente a acordo coletivo, sua validade é de apenas dois anos, mas a Usiminas pretendia estender seus efeitos muito além do prazo, pois o termo foi celebrado em 1997, e a ação ajuizada em junho de 2004.
Após 17anos e 10 messes o capitulo mas perverso da precarização da mão de obra portuária .Fruto da não implantação da Convenção 137 e da Resolução 145 da Organização Internacional do Trabalho OIT sancionado no Brasil em 1995 .Que tem como publico alvo os trabalhadores Portuarios que ja se encontravam nas operações de carga e descarga de mercadorias nos portos Brasileiros .
Fica a sugestão a
prefeitura de Cubatão para a criação de uma lei semelhante a de São Francisco
do Sul
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