9 de dez. de 2016

Qual os espinhos da multifuncionalidade Portuária .


Antes da promulgação da Lei nº8.630/93 os sindicatos eram responsáveis  pelo fornecimento da mão de obra portuária, por formar as escalas de trabalho e a representação de classe. E cabia a Marinha do Brasil desde 1970 a qualificação dos trabalhadores portuários avulsos e a fiscalização do trabalho desde a década de 50 .
No Brasil não se cogitava, a multifuncionalidade do trabalhador portuário fato que já ocorre nos EUA desde 1955, na primeira fase da conteinerização e na Europa a partir de 1970 com a Lei major e  a Convenção 137 da organização internacional do Trabalho OIT
As atividades exercidas pelos trabalhadores portuários eram segmentadas com a realização dos serviços de capatazia nas operações em terra exclusivamente pelas administrações portuárias as companhias Docas, enquanto os serviços de estiva ,Bloco, conferência,concerto de carga e vigilância de embarcações eram realizados por agentes ou entidades estivadoras,  estes hoje os operadores portuários ,contratadas diretamente pelos armadores nos sindicatos. A remuneração, as funções e demais condições de trabalho eram determinadas pelo governo federal. No momento no qual o Estado deixa a atividade portuária e investe no mercado para entidades  particulares  cria se a Lei nº8.630/93 para buscar eficiência.Mesmo com recursos do BNDES e Fundo de Garantia . Neste novo modelo  portuário aos moldes das casas do conto , modelo portugues , se constitui o Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, entidade de utilidade pública sem fins lucrativos, em todos os portos organizados, com a finalidade de gerenciar o fornecimento de mão de obra aos operadores portuários e promover a formação,qualificação , treinamento , habilitação e requalificação do trabalhador portuário que  se encontrava no sistema portuário . 
Outra inovação e garantir a multifuncionalidade do trabalhador portuário, mediante treinamento, para habilitá-los nas demais funções  de movimentação de cargas . Cabe notar que embora se tenha estabelecido à competência do OGMO  em  promover o treinamento multifuncional do trabalhador portuário, este gerido e comandado pelos operadores portuários , em paralelo, a determinação para que os Conselhos de Autoridade Portuária CAP instituíssem centros de treinamento profissional destinados à formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores portuários
Essa sobreposição de competências resultou no estabelecimento de termos de compromisso  para  promover cursos e treinamentos .Neste contexto nota que empresas particulares sem preocupação social somente miravam nos exemplos europeus e americano no tocante aos números operacionais ao investirem em centros de multiplicação interno no  terminal em detrimento  aos centros de treinamento do porto organizado na contramão do que era utilizado como exemplo na Lei 8630 que era a sociabilidade européia na cidade portuária.
 A preferência dos terminais portuários em estabelecer contratos de trabalho por prazo indeterminado, tem como fundo o acumulo de ganho por parte da empresa em detrimento da cidade onde está estabelecida ,com pessoas de fora do sistema promovendo internamente o treinamento de seus trabalhadores com empresas de treinamento avalizadas  e habilitadas pela marinha do Brasil , justamente se vê, no mesmo ritmo uma obstrução ao OGMO para realizar a formação e o  treinamento dos trabalhadores nas  funções de conferentes, operadores de RTG,Porteiner,Ship Planner e supervisores de costado , no tocante aos equipamentos as empresas dificultam, ceder para tal finalidade. 
Art. 57 da Lei 8630/93
No prazo de cinco anos contados a partir da publicação da lei, a prestação de serviços por trabalhadores portuários deve buscar, progressivamente, a multifuncionalidade do trabalho, visando adequá-lo aos processos de manipulação de cargas.
O que acaba surgindo e uma grande variabilidade de teorias que buscavam tornar os ideais empresarias  verdade absoluta anti a cultura profissional portuária . Como o argumento do número de trabalhadores portuários pertencentes ao quadro do OGMO é insuficiente para atender a demanda dos operadores portuários e que são  trabalhadores sem   qualificação,anti produtivos, individualistas e indisciplinados .
A Lei nº12.185 /2013 vai na contramão destas teorias empresariais  , dando a exclusividade aos trabalhadores pertencentes aos quadros dos Ogmos . Apresenta  o novo marco regulatório do setor portuário alinha uma forma de recompensar os trabalhadores avulsos pelos mandos e desmandos dos gestores portuários , que  impuseram aos trabalhadores dos quadros dos Ogmos que se qualificaram acima da média , um empecilho ao crescimento profissional  ,uma forma de bolsa  social aos moldes dos portos europeus e americanos  . Os Ogmos que não tiverem trabalhadores portuários suficientes para suprir o número de vagas solicitadas pelos operadores portuáriosdeverá primeiramente realizar o deslocamento de função entre as categorias e após organizar concurso público . A questão dos  terminais de uso privado,a experiência do Estado do Espírito Santo mostra que o exemplo seguido no estado de São Paulo somente gera precarização pois os transtornos com tudo que um terminal representa acabam sendo pagos pela comunidade em seu entorno .

 No entanto, qual será o impacto dessas medidas em relação ao trabalho portuário, entre os dois regimes  o TPA E TPV os efeitos já sentidos  revelam distorções capazes de acentuar a precarização não do  desempenho mas do tratamento dos gestores com os trabalhadores.Existem uma gama grande de informações neste sentido   .
 Mais qual o papel desenvolvido pelo OGMO ,Cap ,Autoridade Portuária e Sindicatos ,antes disto acontecer, é preciso ponderar sobre o  o entendimento empresarial , o ciclo de estudo para uma aplicação inicia no mínimo há 5 anos antes .
Falto conhecimento  para preparar a mão de obra considerando as projeções do setor portuário.
 Há claro não posso esquecer do Cenep , centro de excelência portuária do porto de Santos criado em 2007 em 27 de outubro de 2008 as instalações foram inauguradas com a presença do ministro dos Portos Pedro Brito.
Além disso, surgiu a polêmica da possibilidade de trabalhadores que não possuem inscrição no Ogmo, possam usufruir do treinamento oferecido pelo Cenep e se habilitar para uma vaga nos portos brasileiros. 
  O primeiro curso  iniciou em outubro de 2008 Curso Portuário de Aperfeiçoamento e Experiência Profissional, para 1.155 trabalhadores portuários avulsos, estivadores 690 , capatazia 411 e trabalhadores do bloco 54.Curso com 200 horas, entre ensino teórico, prático e observação em operações padrão  de Procedimento Operacional - Sacaria; Contêiner; Granel Vegetal; Segurança no Trabalho, NR 29 - ISPS Code; e Introdução à Logística.
Em 2010 cursos de operação de pá-carregadeira e logística básica, do Programa Estadual de Qualificação Profissional (Peq 2010),para 300 trabalhadores portuários avulsos pertencentes aos quadros do Ogmo .
Em 2013 BTP, Ogmo e Cenep firmaram parceria para  formar, treinar e habilitar a mão de obra em operar equipamentos portuáriosportêineres e transtêineres.
Com  metodologia de ensino da Maersk Training Brasil foram oferecidas 300 vagas , com um investimento total na
qualificação de R$700 mil ,alem dos R$ 2 milhões na aquisição dos simuladores com sistema eletromecânico motion.


O grande obstáculo a multifuncionalidade no trabalho portuário não está no trabalhador ou em sua cultura, mas num preconceito velado, que para alguns foi aprendido em sala de aula e para outros foi rotineiramente consumido como informação diária midiática num conta gota patrocinado, pois se isto não fosse uma situação  ,neste prisma não haveria mão de obra não pertencente aos quadros dos Ogmos nas empresas que de alguma forma tiveram em algum momento parceria com o Centro de treinamento do porto organizado .
imagen leandro ricardo 

Nenhum comentário:

Postar um comentário