Embora habite na sociedade contemporânea uma ideologização que restringe o “homem do porto” ao trabalhado bruto .
Ao contrário do que propunham esses autores, com o passar do tempo, a discussão sobre a evolução das atividades portuárias foi se deslocando da força bruta para aspectos tecnológicos nos meados da década de 60 em detrimento do estudo da cultura e da sociabilidade de seus atores. É o que se percebe em grande parte dos estudos da área quando, diante das dificuldades , prefere ver ha salvação numa forma apenas mecanicista , onde o trabalho humano é acessório ou, pior, inexistente.Tanto num estandarte do novo perfil quando nos enredos de peças da historia .
O Porto, divide-se entre praticos e teoricos. Os partidários deste último, sofrem de nanomania
A nanomania alimenta-se da falta de imaginação . Um modelo de padrão de comportamento imitativo, mimético, pela aceitação acrítica dos valores da experiencia profissional e dos modismos culturais que vêm dos Estados Unidos e da Europa.
Onde a autoridade portuária e o órgão mais forte e a mão de obra e um dos mais importantes elos da corrente logística do porto onde modificar a poligonal e um crime com pena de morte .
Num porto adaptado com terminais mecanizados .
Precisamos de um porto forte, capaz de se regular adequadamente as necessidades do mercado, principalmente dos importadores e exportadores . Para isso é preciso deixar de lado a ridícula disputa Autoridade portuaria x Terminal. Algo impensavel nos grandes portos dos Estados Unidos e da Europa .
Mas voltando ao chão , melhor a beira do cais ,
Há 25 anos, portanto, o governo privilegiou a produção de bens e serviços desejados pela sociedade, através do sistema de economia de mercado. Com a lei de modernização dos Portos Lei 8630/1993 . Onde em alguns artigos repeitouse os direitos dos trabalhadores portuarios .Em um copy cola do jeitinho basileiro da Convenção 137 , e das resoluções 145 e 152 da OIT , contrariando os interesses das entidads estivadoras , que hoje são denomindas operadores portuarios .
De acordo com o Art. 3º da Constituição, é: “I. construir uma sociedade livre, justa e solidária; II. garantir o desenvolvimento nacional; III. erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A evolução natural da sociedade portuária em off com a Nova lei portuária 12815 /2013 revelou contradições objetivas que complicam a vida da cidade portuária , ele tem procurado desincumbir-se da renda salarial da mão de obra local , com uma hermenêutica “criativa” que produz um câncer que se alimenta da margem de lucro da unica função da cidade portuária a prestação de serviço .
Numa lipoaspiração que reduz seus princípios e direitos sem respeito, o de compatibilizá-los como custo num corte seco dos usos e costumes profissionais.
E como isto continua a acontecer em um porto onde os números de ganhos e quebras de recordes são constantes e sempre positivos .
O Porto de Santos bateu novo recorde anual de movimentação de cargas em 2017, atingindo o total de 129.865.022 toneladas, 14,1% a maior que o ano anterior .A carga conteinerizada foi 3,8 milhões TEU . Em 2017, o fluxo de atracação chegou a 4.854 navio.
O porto também registrou recorde histórico em 2017 quanto ao valor comercial das mercadorias com o valor de US$ 103,3 bilhões em cargas movimentadas nos dois fluxos (importação e exportação), a chamada corrente de comércio, com uma participação de 28,0% sobre o total nacional.As exportações responderam por US$ 59,2 bilhões e as importações por US$ 44,1 bilhões, 29,3% sobre o total brasileiro.
No fluxo de importação, os principais parceiros comerciais do porto santista foram China (22,0%), Estados Unidos (16,0%) e Alemanha (9,2%). Nas exportações, China (14,4%), Estados Unidos (11,7%) e Argentina (7,6%) lideraram as trocas comerciais.
Somente os bancos foram superiores a estes números .
Apesar da profunda crise econômica que o Brasil atravessa, o Itaú anunciou um lucro líquido de R$ 6,419 bilhões apenas no primeiro trimestre deste ano, uma alta de 3,9% na comparação com o mesmo período de 2017.
Mas se olharmos bem ,mais modestamente os operadores tiveram lucro neste época de vacas margas, não tão abençoadas a dos bancos .Evidentemente superiores as perdas dos trabalhadores portuários com a imposição da vinculação ou mesmo na demora da assinatura dos contratos coletivos .
Os indicadores de EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) foi de R$ 26,8 ,75 e 83 milhões .Claro deixando de lado o lucro liquido e o dinheiro em caixa .
Mais quais as razões que explicam ,os impasses nas mesas de negociações e os problemas de segurança no trabalho na aplicação das normas que são de responsabilidade do empregador . essa anomalia.
Se o dinheiro elimina qualquer obstaculo quando bem empregado .
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