16 de fev. de 2019

As Balizas Axiológicas Portuárias

A questão é colocada apenas sob o prisma econômico, sem considerar a natureza social e cultural  de uma cidade Portuária . Assim, nesse sentimento de disputa judiciária, entre os terminais de contêineres e os estivadores, se mascara uma  tentativa de acabar com a representatividade do  sindicato,  e se relega a terceiro plano a preocupação com o aprimoramento do trabalhador portuário avulso , mesmo que este esteja prestando serviço no modo  vinculado .
Constata-se,  inevitavelmente, uma hermenêutica jurídica  portuária ao clamor das necessidades econômicas de  cada empresário, uma vez que o Ogmo e o RH do porto ,  esta eliminando os estivadores com o dissabor do Perfil ,arma utilizada para dar um jeitinho na não tão nova lei Portuária , contrariando a exclusividade.

Uma das acepções do "espírito da lei", ou seja, da convicção acima da realidade , instrumentos de interpretação dos enunciados jurídicos com fins de construção do sentido da norma , ou seja, a norma jurídica não está na lei, mas na cabeça do intérprete, que o constrói baseado nos textos selecionados por ele. Não existe "vontade" ou "espírito" na lei, mas sim a vontade do próprio. Que realidade foi  exposta  da beira do cais, destes terminais, e neste caso de onde  os magistrados retiram as conclusões que os terminais de contêiners do porto de Santos, são automatizados ou possuem grau mínimo de automação. 

Muito se discute sobre os trabalhadores portuários ,deixando eles de lado ,e focando  no paradigma das mudanças necessárias para os portos, para fazer frente, aos anseios e desejos dos empresários do setor portuário  .
Foi publicado em 5 de junho de 2013, a Lei nº 12.815, designada como a “Nova Lei dos Portos Brasileira” Essa  lei vinha do  escopo da , MP dos Porcos, nome adotado  devido ao discurso no púlpito da Câmara por um  deputado federal carioca que berrou aos quatro cantos sobre o decoro republicano  , que deixaria o casario   da luz vermelha , sem graça do que acontecia nos corredores e messas da casa. 

Os representantes patronais traçaram balizas axiológicas a fim de fomentar a criação de um ambiente que visava a tornar sua teoria em verdade plena . 

Uma coisa é certa, a velocidade foi espantosa ns paredes de escalação do Ogmo e nos gates de entrada do cais.

 TST dá a Vitória a terminais de contêineres

A partir de 1º de março, os terminais de contêineres poderão utilizar 100% de trabalhadores vinculados, seguindo decisão judicial de 2015. Decisão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), revoga liminar  que havia suspendido tal possibilidade  de se prestar serviço no modelo avulso para os terminais de contêineres .


Há exatamente uma semana, o ministro do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho concedeu uma liminar – pedida  pelo Sindicato dos Estivadores (Sindestiva) – considerando que o uso exclusivo de estivadores no modo vinculado  pelos terminais viola a Lei dos Portos, uma vez que a legislação prevê o emprego de avulsos , outro modelo  de prestação de serviço .


A decisão, traz a garantia de redução de ganho de todos os  estivadores, isto sim ,um dano irreparável a eles e aos comerciantes da cidade portuária .


 O vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que deu o voto de Minerva na questão, argumentou que a decisão de 2015 deve ser seguida, a fim de não causar insegurança no setor portuário.

Ficando nítida, que a  preocupação econômica se sob proem a social .Triste entendimento de um funcionário publico.
Inviabiliza-se a admissibilidade de um reembolso financeiro, delimitada  numa  indenização,por reparação civil e social ao trabalhador portuário avulso que somente tem o porto como única fonte de renda . 
O que poderia vir ,ao caso, para que possamos corrigir os equívocos  impostos ao trabalho portuário dentro dos portos organizados e desorganizados,aqueles fora da área do organizado no território brasileiro.
 A transformação de que o porto necessita para dar vida digna aos trabalhadores que continuam no porto de Santos, é diminuir as consequências do impacto da imposição do modelo das prestação de serviço de vinculação nos portos.

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