11 de fev. de 2019

Será esta a guinada

Sera o  primeiro ato de impacto positivo na área portuária da nova gestão do Governo Federal.
Não sera as escolhas técnicas, respeitando afinação com o projeto do PSL. 
Sera mudar o arrendamento do porto de angra dos reis o TPAR - Terminal Portuário de Angra dos Reis S/A, empresa  do Grupo Technip Brasil, é tornara os TPAs em os novos arrendatários de todo o Porto de Angra, através de um contrato de 25 anos, prorrogável por igual período.

Uma grande guinada  sobre os rumos da infraestrutura,a expectativa é grande, já que Bolsonaro em campanha deixou claro que não repetiria as velhas politicas e os tpas foram parceiro de campanha .
Cooperativas de Trabalhadores Portuários Avulsos Registrados no Ogmo para atuarem como Operadores Portuários 

 Preliminarmente, é necessário entender a filosofia , assim
definida na Recomendação 127 da Organização Internacional do Trabalho como a
associação de pessoas que se unem voluntariamente para realizar objetivo comum,através da formação de uma organização administrativa e controlada
democraticamente, realizando contribuições equitativas para o capital necessário e aceitando assumir de forma igualitária os riscos e benefícios do empreendimento no
qual os sócios participam ativamente.
Uma sociedade em que os direitos e deveres resultam da proporção de trabalho que cada sócio dedica ao objetivo da   atividade econômica que tanto pode ser de produção, de serviços ou de trabalho .
 Onde todos os associados sabem que gozam tanto de direitos e obrigações .
Consequentemente, os trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO para constituir cooperativa nos termos do artigo 17 da Lei nº 8630/93, deverão fazê-lo observando os preceitos da Lei nº
5764/71, bem como do ordenamento jurídico vigente no país. Assim vejamos:
 Dispõe o artigo 17 da Lei nº 8630/93 :
 “Fica permitido às cooperativas formadas
por trabalhadores portuários avulsos registrados de
acordo com esta Lei, se estabelecerem como operadores
portuários para a exploração de instalação, dentro ou
fora dos limites da área do porto organizado”
Em 2013, a MP 595 foi convertida na Lei n.º 12.815, a qual trouxe alguns avanços  importantes a beira do cais , como a previsão de renda mínima ao trabalhador portuário avulso (art. 43, parágrafo único), em consonância com o disposto no art. 2º, 2, da Convenção 137 da OIT; a garantia de benefício assistencial mensal, de até 1 (um) salário mínimo, aos tpas, com mais de 60  anos, não aposentáveis e que não possuam meios para prover a sua subsistência e a contratação de trabalhadores por prazo indeterminado, pelo operador portuário, sejam selecionados apenas aqueles registrados no OGMO, nos termos do art. 40, §2º . Retornando
O art. 29 da lei acima citada  , vaticina que os trabalhadores portuários avulsos poderão formar cooperativas que, registradas de acordo com este instrumento legal, poderão estabelecer-se como operadores portuários

Então os estivadores se tornarão novamente trabalhadores sem patrões executando o trabalho para o dono da carga e cortando o atravessador que ja foi denominado entidade estivadora e hoje e operador portuário .Em terras tupiniquins, a exploração continua superando os seculos na  atividade portuária , diante da relevância econômica ,dinheiro o que mais poderia ser .Neste aspecto a salvação para o porto de Angra dos reis e cortar os atravessadores que ganham precarizando os trabalhadores , o que colocaria o porto no mapa  dos  exportadores , importadores ,consignatários, armadores de sua hinterlândia com boas expectativas de negócios .
Sera este o futuro e a salvação do Porto .

2 comentários:

  1. boa noite, de qual fonte do governo vem esta informação?

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  2. A suposição formulada não tem pé nem cabeça e não merece ser comentada.

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