13 de nov. de 2019

A fusão sindical portuária

A Constituição promulgada em 1988 foi marcada por ampla participação dos sindicatos, sendo o artigo 8o , o principal dispositivo de regulamentação da organização sindical, corolário, em grande medida, das opções políticas do próprio movimento sindical brasileiro.
 Contudo, desde 1989 a carta magna do pais  e combatida e ano apos ano ,uma série de transformações do chamado “mercado”  onde  basicamente a reestruturação das políticas neoliberais: desemprego, informalidade, precarização trouxeram as reformas da CLT e da Previdência  .Como antídotos para os males causados pelas empresas .
São atos   suficientes para colocar a classe trabalhadora, e, por conseguinte, seus órgãos de representação, em posição negativa nas pautas de negociação coletiva, sempre acompanhas da diminuição do ganho .Como se o lucro fosse o milagre somente divino aos empresários e aos membros do Estado .

Muitos pesquisadores empregam a noção de unificação sindical em suas exposições  como grande consequência  das conquistas sociais  nos portos . A pulverização sindical, contudo, e um  desejo  de poder que demarca  precisamente perdas a coletividade da atividade portuária . Os parâmetros normativos tem referência  nas condições sociais atuais dos portos ao longo do mundo  .
Estou me referindo ao cotidiano da vida  do trabalhador portuário sindicalizado.
E não me lançando de uma ideia imaginaria de uma mão de obra portuária perfeita .
A área do trabalho portuário sempre terá a mão invisível da  intervenção do Estado .
Apesar das falacias dos gestores portuários , as imagens dos mais recentes movimentos sociais em diversos portos,demonstram a  ampliação da força publica do estado policial e de seu  quadro jurídico .Agraciando uma  jurisprudência,  numa direção hegemônica, passando  a constituir os parâmetros colocados pelo mercado e não para a sociedade  .


A solução encontrada neste momento e à  da busca por fusões  ou até mesmo a transformação de entidades sindicais por ofício em sindicatos de trabalhadores logísticos . A exemplo do Seal de Portugal, Sindicato dos estivadores e trabalhadores da atividade logística .
Todavia, mesmo entendendo que as fusões podem ocorrer em diferentes momentos da vida ativa de um sindicato, ultimamente elas são estimuladas pelas dificuldades que o sindicalismo enfrenta diante da postura governamental de precarização social .
 Porém, a fusão de sindicatos e considerada o esboço de uma reação iniciada em diferentes países, 
 bem sucedido  no Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Reino Unido, Estados Unidos ,Espanha e Portugal e uma resposta definitiva  a capacidade de construir e remodelar os sindicatos nos portos  para estarem  mais preparados e fortalecidos para defender seus associados  contra a busca de redução de custo a qualquer custo das  alianças globais logísticas.  

 Alguns exemplos da beira do cais, ha fusão da representação do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Portuários no Estado do Espírito Santo, de 29/12/1960,com o Sindicato dos Motoristas em Guindastes dos Portos no Estado do Espírito Santo, de 01/12/1972, com o Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos do Estado do Espírito Santo, de 17/04/1984, que se transformaram no Sindicato dos Trabalhadores Portuários, Portuários Avulsos e com Vínculo
Empregatício nos Portos do Espírito Santo - SUPORT-ES, cuja base territorial é o Estado do Espírito Santo fundado em 28/01/1993.
Ou o caso  recente no porto de Paranaguá  , transformando o dia 8 de novembro numa data histórica do sindicalismo de Paranaguá  com a assinatura da junção do Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga dos Portos do Paraná e dos Vigias Portuários de Paranaguá numa só categoria.
A formalização aconteceu às 10 horas na sede do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (SINDOP) e contou com a presença de sindicatos que integram a Intersindical de Paranaguá, entre eles, a Estiva e Arrumadores e os departamentos jurídicos da classe patronal e trabalhadora.
 Mas na beira do cais  muito ainda esta por ser feito, nesta direção .

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