O Brasil possui 37 autoridades portuárias de Portos Organizados,que também são qualificadas como “Operadoras Portuárias” e mais 352 Operadores Portuários particulares .
Decorridos 47 anos da Lei Major(Lei portuária Belga )-1972;
Decorridos 46 anos da aplicação da Convenção Nº 137 da OIT - 1973;
Decorridos 26 anos da aprovação da lei de modernização portuária - Lei Nº 8.630/93;
Decorrido 6 anos da aprovação da nova lei portuária - Lei Nº 12.815/2013;
O Brasil continua sendo um país que ainda enfrenta equívocos com o trabalho portuário por não respeitar a cultura portuária , contrariando os países considerados modelos no Sistema portuário que aplicam humildade o respeito no Sistema de treinamento para o trabalhador portuário em seus centros de treinamentos a exemplo da Bélgica .Seguindo os princípios de uma convenção da OIT que tem 46 anos de existência com respeito as culturas do passado que permanecem presentes na beira do cais nos portos de Antwerp, Gent ,Liege ,Oostende e Zeebrugge .
O OGMO e o responsável pela requalificação do trabalhador portuário dentro e fora do porto organizado , quando estes terminais estejam utilizando a mão de obra na prestação de serviço na movimentação de carga mas com contrato com trabalhadores avulsos inscritos no Ogmo .no básico , já se encontram qualificados em suas categorias profissionais e que vem sendo observado e a nova mão de obra , introduzida pelos operadores portuários sem concurso ,se tornando usuária desta formação .
Pois a uma certa resistência em gerar uma formação profissional do trabalhador portuário para ser um profissional multifuncional respeitando sua experiencia como trabalhador portuário avulso.
O grande equivoco do sistema de gestão portuária e deixar de lado os tpas nas formações a exemplo do programa de desenvolvimento portuário PDP . Sem a devida responsabilidade por contrariar a lei portuária e gerir a formação de mão de obra de fora do sistema com verba que e voltada para o tpa .Sim mas com certa conivência de alguns sindicatos , por em suas bases, não realizarem migração de categoria ou mesmo na proibição da participação em cursos de formação de outra categoria , são contra a multifuncionalidade .
Para o presidente da FENCCONVIB Mario Teixeira em sua palestra QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL dos PORTUÁRIOS realizada no V Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário da Fundacentro em Recife .
PROPOSTAS de CURSOS, para os PORTUÁRIOS BRASILEIROS• PRIMEIRAMENTE, HÁ de se ENFATIZAR que os CURSOS abaixo devem ser reservados , com EXCLUSIVIDADE, aos TRABALHADORES inscritos no OGMO, criado pela LEI Nº 8. 630/93 e CONFIRMADO e ENFATIZADO na nova LEI PORTUÁRIA Nº12.815.
• O TREINAMENTO desses TRABALHADORES é um passo importante em DIREÇÃO ao JÁ RETARDADO TOTAL da CONVENÇÃO 137, ratificada no BRASIL em 1994.
• Esses TRABALHADORES devem ser PREPARADOS E VALORIZADOS para ATENDER ao TRABALHO PORTUÁRIO em qualquer que seja a modalidade de CONTRATAÇÃO. HÁ de se SEPULTAR, de forma definitiva, as ESCUSAS e MAZELAS de alguns EMPRESÁRIOS para BUSCAR e TREINAR TRABALHADOR de FORA do SISTEMA OGMO.
• As PROPOSTAS de CURSOS são APRESENTADAS em 3 NÍVEIS. O PRIMEIRO se REFERE aqueles em que a UTILIZAÇÃO de um SIMULADOR é INDISPENSÁVEL. O SEGUNDO NÍVEL se REFERE A TREINAMENTOS que, na sua MAIORIA, podem ser feitos nos TERMINAIS que DISPÕEM desses EQUIPAMENTOS e que se PROPÕEM a FORNECÊ-LOS para tanto . O TERCEIRO, se REFERE a TREINAMENTOS ligados mais diretamente ao PROFISSIONAL, para os quais há mais DISPONIBILIDADE de EQUIPAMENTOS – ESPECIALMENTE na areá de INFORMÁTICA.
ENTRETANTO, o fundamental é a criação de CENTROS REGIONAIS de TREINAMENTO de PORTUÁRIOS
LOCALIZADO de forma ESTRATÉGICA em REGIÃO de INFLUÊNCIA no SETOR PORTUÁRIO
Com requalificação anual em EQUIPAMENTOS na OPERAÇÃO de CONTÊINERES
• 1.SHIP-TO-SHORE (STS) / QUAYSIDE CRANES (PORTÊINERES);
• 2. RUBBER-TIRED GANTRY
• 3. STRADDLE CARRIERS -
• 4. MOBILE HARBOUR CRANES
• 5. REACH-STACKERS AND TOP-LOADERS
• 6. GUINIDASTE de TERRA e de BORDO
• 7.PONTES ROLANTE de Armazém e Bordo
• 8 CAPACITAÇÃO para SUPERVISORES em TERMINAIS das cargas do porto
• 9 TREINAMENTO para a relocação do excedente de mão de obra para as áreas de conferencia eletrotônica de cargas no setor administrativo dos terminais,Ship planner , yard planner e nos Scanner
Outras propostas
• Na PRÉ-QUALIFICAÇÃO do TERMINAL ARRENDATÁRIO como OPERADOR PORTUÁRIO, seja incluída clausulas sobre TREINAMENTO e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, dos TPAS do respectivo OGMO.
• Devem ser retomados e acelerados os trabalhos já INICIADOS (e ora SUSPENSOS) do FÓRUM PERMANENTE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL dos PORTUÁRIOS (LEI 12.815/13 e DECRETO 8.083/13),
• 2) O PROGRAMA já INICIADO com a ASSINATURA do MEMORANDO de ENTENDIMENTOS para TREINAMENTO de PORTUÁRIOS entre MINISTÉRIO dos TRANSPORTES e APEC - CENTRO de TREINAMENTO de PORTUÁRIOS de
ANTUÉRPIA OCHA (que também se encontra SUSPENSO) QUE já realizou o TREINAMENTO de instrutores e não saiu do papel a parte da CRIAÇÃO de CENTROS REGIONAIS de TREINAMENTO.
De fato uma coisa e interessante o procedimento utilizado em relação a mão de obra portuária pelos operadores portuários no Brasil não e a mesma realizada pelos operadores portuários Belgas que tem 21 anos ha mais de experiencia no respeito as garantias sociais da exclusividade para os trabalhadores portuários reconhecidos pela convenção 137 da OIT. Aqueles que já trabalhavam de acordo com a constante mudança de trabalho de um pool (ponto de escalação-Ogmo)de reconhecida sociabilidade com o desemprego ,para aqueles que sobram ,a um pagamento de uma diária aos que se apresentaram para o trabalho mas não foram contemplados com as vagas de um dia de parede.
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