29 de dez. de 2019

Qual QUALIFICAÇÃO para os PORTUÁRIOS


O Brasil possui  37 autoridades portuárias de Portos Organizados,que  também são qualificadas como “Operadoras Portuárias” e mais 352 Operadores Portuários particulares .
Decorridos 47 anos da Lei Major(Lei portuária Belga )-1972;
Decorridos 46 anos da aplicação da Convenção Nº 137 da  OIT - 1973;
Decorridos 26 anos da aprovação da lei de modernização portuária - Lei  Nº 8.630/93;
Decorrido 6 anos da aprovação da nova lei  portuária - Lei Nº 12.815/2013;
O Brasil continua sendo um   país que ainda enfrenta equívocos  com o trabalho portuário por não respeitar a cultura portuária , contrariando os  países considerados modelos no Sistema portuário que aplicam humildade o respeito no  Sistema de treinamento para o trabalhador portuário em seus  centros de treinamentos a exemplo da  Bélgica .Seguindo os princípios de uma convenção da OIT que tem 46 anos de existência com respeito  as culturas do passado que permanecem presentes na beira do cais nos portos de Antwerp, Gent ,Liege ,Oostende e Zeebrugge .

O OGMO  e o responsável pela requalificação do trabalhador portuário dentro e fora do porto organizado  , quando estes terminais  estejam utilizando a mão de obra na prestação de serviço na movimentação de carga  mas com contrato com trabalhadores avulsos inscritos no Ogmo .no básico , já se encontram qualificados em suas categorias profissionais e que vem sendo observado e a nova mão de obra , introduzida pelos operadores portuários sem concurso ,se tornando usuária desta formação .
Pois a uma certa resistência em gerar uma  formação profissional do trabalhador portuário para ser um profissional  multifuncional respeitando sua experiencia como  trabalhador portuário avulso.
O grande equivoco do sistema de gestão portuária e deixar de lado os tpas nas formações a exemplo do programa de desenvolvimento portuário PDP . Sem a devida responsabilidade por contrariar a lei portuária  e gerir  a formação de mão de obra de fora  do sistema com verba que e voltada para o tpa .Sim mas com certa conivência de alguns sindicatos , por em suas bases, não realizarem migração de categoria ou mesmo na proibição da  participação em cursos de formação de outra categoria , são contra a multifuncionalidade .

Para o presidente da FENCCONVIB Mario Teixeira  em sua  palestra QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL dos  PORTUÁRIOS realizada no V Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário da Fundacentro  em Recife .

PROPOSTAS de CURSOS, para os  PORTUÁRIOS BRASILEIROS
• PRIMEIRAMENTE, HÁ de se  ENFATIZAR que os CURSOS  abaixo devem ser reservados , com EXCLUSIVIDADE, aos TRABALHADORES inscritos no OGMO, criado pela LEI Nº 8. 630/93 e CONFIRMADO e ENFATIZADO na nova LEI PORTUÁRIA Nº12.815.
• O TREINAMENTO desses TRABALHADORES é um passo importante em DIREÇÃO ao JÁ RETARDADO TOTAL  da CONVENÇÃO 137, ratificada no  BRASIL em 1994.
• Esses TRABALHADORES devem ser  PREPARADOS E VALORIZADOS para ATENDER ao TRABALHO PORTUÁRIO em qualquer que seja a modalidade de  CONTRATAÇÃO. HÁ de se SEPULTAR, de forma definitiva, as  ESCUSAS e MAZELAS de alguns EMPRESÁRIOS para  BUSCAR e TREINAR TRABALHADOR de FORA do SISTEMA OGMO.

• As PROPOSTAS de CURSOS são APRESENTADAS em 3 NÍVEIS. O PRIMEIRO se REFERE aqueles  em que a  UTILIZAÇÃO de um  SIMULADOR é INDISPENSÁVEL. O SEGUNDO NÍVEL se REFERE A TREINAMENTOS que, na sua  MAIORIA, podem ser feitos nos  TERMINAIS que  DISPÕEM desses EQUIPAMENTOS e que se   PROPÕEM a FORNECÊ-LOS para tanto . O TERCEIRO, se REFERE a TREINAMENTOS ligados mais diretamente ao  PROFISSIONAL, para os quais há mais  DISPONIBILIDADE de EQUIPAMENTOS – ESPECIALMENTE na areá de INFORMÁTICA.
ENTRETANTO, o fundamental é a criação de CENTROS REGIONAIS de TREINAMENTO de PORTUÁRIOS
LOCALIZADO de forma  ESTRATÉGICA em  REGIÃO de INFLUÊNCIA no SETOR PORTUÁRIO
 Com requalificação anual em  EQUIPAMENTOS na OPERAÇÃO de CONTÊINERES
• 1.SHIP-TO-SHORE (STS) / QUAYSIDE CRANES (PORTÊINERES);
• 2. RUBBER-TIRED GANTRY
• 3. STRADDLE CARRIERS -
• 4. MOBILE HARBOUR CRANES
• 5. REACH-STACKERS AND TOP-LOADERS
• 6. GUINIDASTE de TERRA e de BORDO
• 7.PONTES ROLANTE de Armazém e Bordo
•  8 CAPACITAÇÃO para SUPERVISORES em TERMINAIS das  cargas do porto
•  9 TREINAMENTO para a relocação do excedente de mão de obra para as  áreas de conferencia eletrotônica de cargas no setor administrativo dos terminais,Ship planner , yard planner e nos Scanner 

Outras propostas  
• Na PRÉ-QUALIFICAÇÃO do TERMINAL ARRENDATÁRIO como  OPERADOR PORTUÁRIO, seja incluída clausulas   sobre TREINAMENTO e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, dos TPAS do respectivo OGMO.
• Devem ser  retomados e acelerados os trabalhos já INICIADOS (e  ora SUSPENSOS) do FÓRUM PERMANENTE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL dos PORTUÁRIOS (LEI 12.815/13 e DECRETO 8.083/13),
• 2) O PROGRAMA já  INICIADO com a  ASSINATURA do MEMORANDO de ENTENDIMENTOS para TREINAMENTO de PORTUÁRIOS entre MINISTÉRIO dos TRANSPORTES e APEC - CENTRO de TREINAMENTO de PORTUÁRIOS de 
ANTUÉRPIA OCHA (que também se encontra SUSPENSO) QUE já realizou  o TREINAMENTO de instrutores e não saiu do papel a parte da  CRIAÇÃO de CENTROS REGIONAIS de TREINAMENTO. 

De fato uma coisa e interessante o procedimento  utilizado em relação a mão de obra portuária  pelos operadores portuários no Brasil não e a mesma realizada pelos operadores portuários Belgas que tem 21 anos ha mais de experiencia no respeito as garantias sociais da exclusividade para os trabalhadores portuários reconhecidos pela convenção 137 da OIT. Aqueles que já trabalhavam de acordo com a constante mudança de trabalho de um pool (ponto de escalação-Ogmo)de reconhecida sociabilidade com o desemprego ,para  aqueles que sobram ,a um pagamento de uma diária  aos que se apresentaram para o trabalho mas não foram contemplados com as vagas de um dia de parede.


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