A pandemia do COVID19, no terreno epidemiológico, o acompanhamento do estado imunitário da população da comunidade portuária surpreendeu pela falta da presença de portadores do trabalho portuário no plano de vacinação da cidade portuária ou do estado que possui porto. Quando comparada com o plano de vacinação de outras cidades portuárias em outros países? Isso levanta atualmente intenso debate sobre os mecanismos de combate a doença dos secretários da saúde e de seus corpos técnicos, sem preocupação com os graus de risco dos brasileiros das cidades portuárias.
Atualmente, há no mundo 28 vacinas entre avalizadas e sendo testadas em seres humanos. A Organização Mundial da Saúde e a agência sanitária dos Estados Unidos (FDA) decidiram aprovar apenas vacinas capazes de prevenir ou impedir a ocorrência de casos graves em mais de 50% dos vacinados, desde dezembro de 2020, a vacinação para COVID19 se tornou uma medida real para conter a pandemia. A primeira vacina aprovada para uso emergencial foi produzida pela parceria Pfizer/BioNTech após a avaliação da agência regulatória do Reino Unido. No brasil o Instituto Butantã está associado com a empresa chinesa Sinovac a CoronaVac e a Fiocruz/Biomanguinhos com a AstraZeneca, Oxford e tem o imbróglio da Sputnik-V e Johnson&Johnson.
Os critérios são decisivos para o procedimento do plano de vacinação.
Por este rendimento os trabalhadores portuários por determinação e luta de Lenim Braga ocorreu a audiência pública que debateu a agenda de vacinação dos trabalhadores portuários.
Participaram a assessora técnica do Programa Nacional de Imunizações do
Ministério da Saúde, Caroline Gava Alves; o presidente da FNE, José Adilson
Pereira; – o presidente da F N P, Eduardo Lírio Guterra; – o presidente da
FENCONVIP, Mário Teixeira e o estivador
João Renato Silva Nunes, mestrando da Unifesp.
Assim, não é possível separar a realidade de uma profissão na dinâmica de uma doença que se alastra, as medidas de controle e outras dimensões da vida social da comunidade onde esta, inserido o estivador. O porto vive um período extremamente conturbado, cujos traços estão em manifestações na porta da autoridade e da prefeitura municipal de santos, de forma inédita, não foram organizadas pelos sindicatos, mas pelos trabalhadores portuários. A tensão imposta pela política de vacinação vem crescendo progressivamente desde o lançamento do plano São Paulo de vacinação, então, com aquecimento das dúvidas, desaguando no processo de incorporação de várias profissões no plano de vacinação e deixando cada dia mais distante a vacinação dos trabalhadores portuários. A postura da autoridade portuária e dos operadores portuários deteriorou-se nesse mesmo processo, como consequência da busca frenética pela desestatização do porto. Recessão sanitária, desrespeito e a espetacularização da luta contra a covid, com máscaras e álcool gel, foram os principais componentes da cena portuária, que esta sen vacina, apesar do loby políticos dos empresários portuários.
Em janeiro de 2020 não havia indícios de um problema grave. Com quase dez mil casos conhecidos, inclusive casos graves e óbitos, a OMS declarou, no dia 30 de janeiro, Emergência de Saúde Pública de Relevância Internacional (ESPII). O Comitê de Emergência divulgou orientações para controlar o surto e afirmou sua crença na possibilidade de interromper o alastramento do vírus, desde que os países estabelecessem medidas enérgicas para detectar rapidamente, isolar e tratar os casos, rastrear contatos e promover o distanciamento físico.
O Regulamento Sanitário Internacional, em sua versão publicada em 2005, vigente desde 2007, introduziu o conceito de ESPII. Trata-se de um instrumento pactuado por 196 países, cuja implementação é coordenada pela OMS. Em 2011, o governo brasileiro formalizou a definição de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) e instituiu a Força Nacional do SUS. O Plano Nacional de Resposta a Emergências em Saúde Pública foi publicado em 2014 e teve como desdobramentos a formulação de planos e protocolos de contingência organizados por doenças, agravos e desastres, e também a formulação de planos estaduais e municipais por vários desses entes federativos.
O rastreamento realizado nos portos brasileiros pelas equipes de saúde pública não construiu evidencias para a obrigatoriedade da vacinação dos trabalhadores expostos aos riscos daquela fronteira. Onde os tripulantes das embarcações são provavelmente fontes de disseminação do vírus? Estudos comprovam que o vírus pode se alojar nas cargas movimentadas e em peças dos navios. Ainda mais que o coronavírus e uma doença que veio de outras regiões, num primeiro passo, da china, Itália e estados unidos, África do Sul e depois com a cepa de Manaus.
A epidemia atingiu grandes proporções no país, com casos confirmados e óbitos em todos os estados. Diversas capitais e cidades mais populosas passaram a sofrer com as perdas de seus cidadãos, mas como esta a situação nas cidades portuárias em comparação com as cidades com aeroportos internacionais.
Como o número de infectados no Brasil continuando a aumentar e não há evidência de controle da circulação do vírus?
A Medida Provisória proibiu o trabalho aos portuários avulsos com “idade igual ou superior a 60 anos” e ainda aos que são portadores de “imunodeficiência, doença respiratória ou doença preexistente crônica, ou grave, tais como as cardiovasculares, respiratórias ou metabólicas”, assegurando um mensalinho no valor correspondente a 50% da média mensal de sua remuneração entre 1/10/2019 e 31/3/2020.
Apesar de não ter data para vacinação os trabalhadores com comorbidades foram mandados trabalhar a sorte no início do ano de 2021. Já no que diz respeito à atividade portuária ser classificada como essencial, a iniciativa teve como objetivo apenas inibir as greves e autorizar a livre contratação de trabalhadores sem habilitação e inscrição no OGMO(novo perfil) em caso de indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos para atender as requisições do OGMO, na forma vinculada.
Os terminais não estão solicitando trabalhadores nas escalas digitais do OGMO para prestações de serviço avulso, mas, por outro lado, estão indo aos tribunais solicitar a retirada desta mão de obra sem nenhum ressarcimento financeiro, no meio de uma pandemia. Tal procedimento demostra que os portos brasileiros estão sendo dirigidos por especialistas em redução de custo a qualquer custo, sem nenhuma responsabilidade social, pois, ela e obrigação do estado. Fica a dica, judiciário.
Tal inclusão da atividade portuária como essencial, entretanto, não garantiu a presença desta mão de obra no plano de vacinação de nenhuma das 3 esferas de poder e de responsabilidade social e sanitária no plano de vacinação.
Uma campanha de vacinação, onde a vacina e usada como um arma contra o COVID19. parte do argumento de que é por meio do contato com uma pessoa contagiada que o vírus é disseminado por isso, uma prevenção mais eficaz seria conseguida mediante a vacinação das pessoas que tem contato ou que poderiam ter contato diário com contagiados. E como e esta realidade na atividade portuária. Desde o início da pandemia o território portuário brasileiro foi palco de milhares de casos positivos de contágio de COVID19 em tripulantes oriundos de centenas de embarcações dos mais variados países e ate na cabotagem com a cepa de Manaus.
Em tempos de pandemia, mais do que em qualquer outra época, os princípios de saúde pública (do bem da sociedade como um todo) se sobrepõem aos interesses empresariais ou as convicções corporativas dos ocupantes de cargos públicos.
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