29 de ago. de 2009

E P I

Equipamentos de Protecção Individual
ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a actividade.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

No Brasil, a legislação básica sobre EPIs é a Norma Regulamentadora No. 6
(Equipamento de proteção individual), a
provada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e
atualizada pelas portarias:

Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983
DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991
Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992
Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992
Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994
Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001
Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 28
Portaria SIT n.º 108, de dezembro de 2004
Portaria SIT n.º 191, de 04 de dezembro de 2006
Portaria Nº 194, de 22/12/2006

Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
de 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no
âmbito do SINMETRO;
do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
de 2 anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma, quando não existirem normas
técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos
ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da
especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até 2007, quando se expirarão os prazos concedidos; e,
(Alterada pela Portaria SIT n.º 194, de 22 de dezembro de 2006)
de 2 anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data da publicação desta NR,
quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório
capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPI serão aprovados pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica
e da especificação técnica de fabricação.

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