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4 de nov. de 2017

TST condena Tecon Santos Brasil

Por não requisitar portuários do Ogmo ligados ao Sindaport
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT de São Paulo), reconhecendo a exclusividade do trabalho portuário para os trabalhadores inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (OGMO/Santos). 
 A contenda teve início em 2009 quando os encarregados de turma de capatazia ( feitores da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp - Sindaport) ingressaram com ação trabalhista contra a  Santos Brasil reclamando a suspensão da requisição de serviços, prestados de forma avulsa e vinculada, para as operações realizadas no terminal portuário localizado na margem esquerda do Porto de Santos.


No veredito proferido no último dia 25, o TST reconheceu o direito à exclusividade do labor portuário aos profissionais inscritos no OGMO/Santos por entender que a empresa descumpriu a legislação do segmento. Desta forma, condenou a Santos Brasil a pagar para cada um dos 64 encarregados de turma de capatazia ligados ao Sindaport indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.

Na mesma sentença determinou à operadora portuária que atua no segmento do contêiner a obrigatoriedade de requisição dos profissionais em questão junto ao OGMO local para suas operações, uma vez que a entidade é legalmente responsável pela administração e distribuição dos trabalhadores portuários avulsos.

"Além de reconhecer a exclusividade do trabalho portuário de encarregado de turma de capatazia devidamente inscritos no OGMO, o TST invocou não só a Convenção nº 137 e a Resolução 145, ambas da OIT, como também precedentes do próprio colegiado no mesmo sentido", explicou o advogado do Sindicato, Eraldo Franzese.
  
Segundo o patrono da ação trabalhista, a decisão superior manteve entendimento anteriormente manifestado no TRT paulista. "A Corte regional já havia decidido contra a empresa por entender que ela agiu ao arrepio do disposto no artigo 29 da Lei 8.630/93, quando simplesmente optou por não mais requisitar os profissionais junto ao órgão gestor através das duas modalidades de contratação."

A decisão proferida pela ministra relatora do TST, Maria Helena Mallmann, também foi comemorada pelo presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos. "A Justiça do Trabalho está de parabéns porque mais uma vez cumpriu seu papel na sociedade ao impedir que o cidadão tivesse seu sagrado direito ao trabalho violado."

Confira os principais trechos do recurso apresentado pela Santos Brasil negado pelo TST:

“Com base no art. 29 da Lei 8.630/93, lei vigente na época, o pedido foi julgado parcialmente procedente para deferir aos reclamantes dano moral na importância de 20.000,00 (vinte mil reais para cada) e “condenar a ré em obrigação de fazer, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, consistente em requisitar a mão-de-obra avulsa dos autores, relativa à função de encarregado de turma de capatazia, junto ao OGMO, respeitado seu direito à oferta de trabalho mediante vínculo empregatício igualmente requisitados junto ao OGMO.”
 Ressaltou a Corte Regional que devem ser observados no caso os princípios de proteção social ao trabalhador portuário contidos na Convenção n° 137 e Resolução 145, ambas da OIT, recepcionados como princípios constitucionais, de modo que a legislação infraconstitucional não pode feri-los.
 Sobre o tema a Seção de Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior recentemente enfrentou em um dissídio coletivo de natureza jurídica (e não econômica), no Processo RO-1000543-19.2014.5.02.0000, DEJT 25/09/2015, justamente a questão da interpretação sobre a exigência de exclusividade trazida pela nova Lei dos Portos, concluindo, a partir de uma interpretação histórica, sistemática e até mesmo literal do artigo 40, § 2º, da Lei nº 12.815/2013, que a exegese a se atribuir a essa norma é a da imposição legal da exclusividade, ou seja, a contratação de trabalhadores portuários por prazo indeterminado deve ser realizada apenas dentre aqueles que possuem registro ou cadastro no OGMO.”
 A ministra relatora do TST Maria Helena Malmann confirmou a deliberação, ao negar o recurso da empresa e aplicou a penalidade.
No total, a Santos Brasil terá que pagar R$ 1.9 milhão aos encarregados que deixaram de ser requisitados na época.
Hoje o cargo em questão e  denominado  com a função de supervisor de costado .
No judiciário esta correndo varias   ações de TPas buscando o respeito a seus direitos devido a imposição baseado no achismo dos gestores de terminais portuários .
Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio

15 de dez. de 2014

Proposta do TPA para a Renovação Antecipada

RENOVAÇÃO ANTECIPADA 
Segundo a Secretaria de Portos, já foram feitos 25 pedidos de renovação antecipada. 
No porto de Santos (SP), por exemplo, o terminal da Santos Brasil, um dos maiores terminais públicos de contêineres, promete fazer R$ 1,2 bilhão em obras pela renovação por mais 25 anos de seu contrato.
São interessantes as tratativas para antecipação de renovação dos contratos de arrendamento
Ela por si só, já traz toda a sorte da insegurança trabalhista. 
O ônus na mudança das “regras do jogo”, tem como conseqüência o incremento do risco social, e, por conseguinte, a retração do crescimento profissional dos estivadores no cais .
 Esse é o preço das mudanças estruturais no arcabouço normativo de um setor regulado, que são levadas a efeito por opções políticas, e não técnicas. 

Pois bem. Se não bastassem os impactos econômicos já esperados  pela edição da
 Lei nº 12.815/2013 Novo Marco Regulatório do Setor Portuário, trouxeram previsões que potencializaram a qualificação e requalificação    calcanhar de Aquiles dos TPAs.

Ao Arrendatário ficam com todos os riscos relacionados à Teoria da Imprevisão, modificações tributárias, eventos decorrentes de casos fortuito e de força maior, variações de taxas de câmbio e de juros .
 Mesmo sendo uma subconcessão de serviço público , que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. 

Se o arrendamento vem com o objetivo de ampliar, modernizar e otimizar instalações
 portuárias. 
Juntamente com a área vem o trabalhador portuário e o OGMO .
Mas quais são as clausulas voltadas para os trabalhadores portuários .
Pensa no seguinte eu sou estivador desde 1992 então sou mais velho que a empresa .
Prestando serviço na atividade portuária
 Então fica uma sugestão .
Investimento financeiro para o centro de treinamento portuário do porto de Santos .
Ao estudar e atenuar a infraestrutura, equipamentos e investimentos futuros , para  a grade de cursos efetuadas nos anos que durarem a concessão .

Aperfeiçoamento de Conferência de Carga CACC
 Avançado de Inglês Técnico CAIT
 Básico de Conferência de Carga CBCC
 Básico de Conserto de Carga CBCS
  Básico de Inglês Técnico CBIT
 Básico de Vigilância Portuária CBVP
 Especial de Segurança e Saúde no Trabalho em Altura
Curso de Técnicas de Operações em Terminais de Contêiner 
Operação de Empilhadeira de Grande Porte OEGP
Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte OEPP
Operação com Guindaste de Bordo OGB  
Operação com Guindaste de Terra OGT  
Operação de Portêiner OP
Operação com Pontes Rolantes de Bordo OPR
Operação de Guindastes Móveis sobre Pneus COGM
Operação de Transtêiner COT
Operação de Cavalos Mecânico e Hidráulico COCMH

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO PDP
Grade de cursos da OIt voltada para o trabalhador Portuario


C1.1  Operações do Terminal de Contêiner
C1.2 Operações de Carga e Descarga da Navio de Contêiner
C1.3 Operação de Transferência no Cais de um Terminal de Contêiner
 C1.4 Operação no Pátio de Contêiner
C2.2  Plano de Carga de Navio Porta-Contêiner
C2.3 Sistemas de Amarração de Contêiner
C2.4 Programa de Trabalho do Terminal de Contêiner
C4.1  Trabalho com Segurança nos Terminais de Contêiner
 C6.1  O Terminal de Contêiner e o Comércio Internacional
P3.1  Manuseando Cargas Perigosas nos Portos 
S1.1  Supervisor do Porto: Status Organizacional
S1.2  Supervisor do Porto: Tarefas e Deveres
S1.3  Supervisor do Porto: Habilidade de Supervisão
  S1.4  Supervisor do Porto: Atributos Pessoais
 Os  trabalhadores portuários Santistas de  Bloco,Capatazia,Conferentes,Consertadores,Estivadores,
Guindasteiros e Vigias   entendem que para o porto de Santos  sendo o maior do pais  tem como obrigação  ter sua mão de obra qualificada e requalificada    para atender o maior e o primeiro TECON do Brasil  .
Num grande diferencial positivo para o crescimento da região  e conseqüentemente da Nação Serve também para as demais renovações  e mostraria vocação social aos órgãos públicos tão empenhados na redução do Custo Brasil .


o Brasil  .


31 de out. de 2014

A que Custo vem a Vinculação

A população foi as ruas pedindo mudanças 
cada qual com um problema 
a ser resolvido a ser melhorado .
Esse que digita  foi as ruas  e La pegou um papelão e rabiscou 
“porto e para portuário com portuário “. 

Vivendo a mais de vinte anos na beira do cais do maior porto da America latina ,vendo , ouvindo  e lendo cada prosopopeia  .
Do enduro da qualificação ao rotulamento  gráfico de mafioso . 
Hoje presencia  conflitos sociais entre  dois oponentes no sul e no norte do pais . 
De um lado os trabalhadores portuários de Estiva e Capatazia  do outro o mesmo grupo Empresarial da Industria Portuaria .
O enigma ocorrido no sul já foi aqui nesse espaço mostrado  a jornada dos trabalhadores lutando para não ter seus ganhos reduzidos e o mal estar da entrevista da funcionaria do Ogmo . http://joresimao.blogspot.com.br/2014/09/passeata-nao-ao-vinculo-imbituba-sc.html
Ate no face na Pagina  Estiva Virtual , espaço para debates  de informação do trabalho portuário .
 Foi bem acirrada a labuta  , tanto no descontentamento da empresa portuária quanto  ao comportamento dos funcionários dos ogmos neste delicado tema .
Em qualquer disputa onde de um lado esta o capital bem aparelhado   e do outro esta o trabalhador  .
Quem perde e a comunidade portuária local .
Esse sim o único fato verídico.Marco inicial desse projeto de acumulo de ganho com parte do salario iniciou-se no Porto de Santos com a mudança da Poligonal favorecendo a Cosipa .
Cientes das perdas que geram estas mudanças .
Abro espaço para o maior interessado no Assunto .

SOU GUIDO MARTINS. 
estivador do porto de imbituba/ Sc.. 
porto público administrado pelo estado através da SCPAR. no dia de hoje em uma assembleia muito debatida a categoria se pronunciou contra o vinculo ofertado pela empresa Santos Brasil.
 A empresa oferecia 30 vagas com o salario de 3.050,00 mis alguns beneficios. 
Nossa média é de 4.900.. 
Em imbituba há uma patircularidade em relação aos outros portos..
aqui temos só um porto e um só terminal, portanto ficaria temerário aceitar o vinculo com santos brasil 
nesta faixa salarial, porque abriria precedente isonômico aos outros operadores, que poderiam dentro desta faixa salarial ofertar vagas de vinculo.
 Ai seria o fim da mão de obra avulsa, como somos 110 hoje ativos , somente 50 ou 60 teriam as oportunidades de serem admitidos e os demais ficariam com um reserva de mercado insuficiente 
para ter uma vida profissional digna. 
foi com esta tese que discursei na assembleia e os demais companheiros também defederam outras teses e ao final. abaixo de muito tumultuo e debates acalorados foi colocado em votação e a maioria tomou voto contra a continuação das negociações...
foi uma vitória da oposição dentro do sindicato. 
uma vez que a federação  interviu varias vezes para que fosse aprovada a negociação, porém a oposição bateu forte e até mesmo declarou que não ia mais aceitar pessoas de fora participando das nossas assembleias e induzindo a categoria a decidir o que eles plantavam no nosso meio...
hoje foi somente a base que se reuniu,,,sem a intervenção de ninguém e a base decidiu dizer nao ao vinculo e  nao a proposta da Santos Brasil...
agora vamos esperar a empresa lançar o edital e impugnar administrativamente no ogmo e caso a empresa queira admitir pessoas de fora do sistema..
vamos acionar 
o PMT que tem uma ação civil publica transito em julgado em 2007 
 que determina que somente poderão  serem admitidos para as funções de estivador, conferentes,
 arrumadores e vigias trabalhadores via seleção publica...
ou seja ninguém pode ser admitidos sem passar no processo de seleção publica , 
esta decisão inviabiliza a empresa santos Brasil 
de trazer pessoas de  fora do sistema do ogmo  para trabalhar como estivador, 
além é claro do arrepio a lei 12.815/13 no seu artigo 40 § 2º,
 que soemnte haverá vinculo se houver vinculados registrados no ogmo...
como a categroia decidiu dize não..a expectativa e a esperança é que nehum estivador vá se inscrever com o lançamento do edital, mesmo porque o edital que será lançado sr de forma unilateral sem o acordo com a estiva. 
Acho que foi uma vitória significativa da familia estivadora na cidade de imbituba. 

Ora, se existe esta pratica do OGMO e se realmente existe esta manifestação por parte do MPT, como que a empresa Santos Brasil pode lançar um edital convocando trabalhadores de fora do sistema para trabalhar como estivadores? Como pode o OGMO aceitar ,
 lançar e publicar  este edital oriundo da Santos Brasil  que contraria a manifestação do MPT e o edital da FAEPESUL lançado pelo próprio OGMO?
 como pode o ogmo contrariar o artigo Art. 32. 
 Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  
I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; 
II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; 
III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; 
IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;

SOB A AMEAÇA DA PERDA DOS POSTOS DE TRABALHO PARA TRABALHADORES FORA DO SISTEMA DO OGMO NO PORTO PÚBLICO.


Que Pais e esse .


O estivador catarinense tem razão ,onde esta o cadastro do trabalhador portuario  e de acordo com a Convenção 137 e Resolução 145 da Organização Internacional do Trabalho OIT a empresa vai se responsabiliza pelos danos sociais aos não contratados.A mesma trouxe ao porto treinamento e requaliifcação para os estivadores serem habilitados em outras funções portuarias?

30 de out. de 2014

A Luta dos estivadores de Belém

Estivadores de Belém e Vila do Conde em greve

Os estivadores dos portos de Belém, Outeiro e Vila do Conde, em Barcarena, entraram em greve por tempo indeterminado no dia 28 .
Fato esse já relato por esse espaço no dia 26 do conflito eminente . http://joresimao.blogspot.com.br/2014/10/o-que-esperar-de-dilma-do-costado-ao.html.
 Desde às 13h, as atividades estão suspensas nos portos.O motivo principal da insatisfação da categoria são as ameaças a mão-de-obra dos trabalhadores portuários e dos estivadores, conforme o novo marco regulatório dos portos brasileiros a Lei nº 12.815/13 seja requisitada.
Segundo Roberto Almir Correia, presidente dos Estivadores de Minérios do Pará, a lei dos portos é clara quanto aos serviços portuários, que resguardam os direitos dos trabalhadores avulsos registrados Órgão Gestor a realizarem as operações nos portos. Os trabalhadores estão de braços cruzados aguardando uma negociação e 80 estivadores estão a bordo do navio e 300 trabalhadores mobilizados no porto. 
Uma empresa que tem o objetivo de  se posicionar como referência de produtividade e eficiência portuária da região Norte do Brasil. Iniciou com a vinda de equipamentos mas peca ao seguir o mesmo modelo  de desrespeito cultural e social . Impalntado em seus outros terminais .
Os estivadores cobram que a empresa Convicon, do grupo Santos Brasil, cumpra a  lei de nº 12.815 e que empregue funcionários pertencentes ao OGMO e não terceirize o trabalho.  600 trabalhadores poderão ficar desempregados com a terceirização.
De acordo com o Estivador Leno Dias, 'Queremos expor o nosso ponto de vista, mas ninguém da empresa quis sentar e nos ouvir. Deste jeito está mantido o protesto. Estamos de braços cruzados e nenhum navio da empresa será carregado ou descarregado no porto'.
No porto esta somente inoperante o local de embarque e desembarque de cargas da Convicon.
Em nota 
‘A Santos Brasil informa que suas operações no Tecon Vila do Conde estão paralisadas desde ontem, dia 28, em função de manifestação de trabalhadores avulsos da estiva. A empresa adotou medidas legais para retomar, o mais breve possível, seus compromissos de prestação de serviço público e atender às necessidades do porto e de seus usuários.
No princípio do mês, a Santos Brasil iniciou o processo de contratação de trabalhadores a vínculo empregatício por prazo indeterminado para as vagas disponíveis, de acordo com o disposto na Lei 12.815/2013 e demais regramentos legais, tendo publicado Edital de Contratação com ampla divulgação aos interessados. O Sindicato dos Estivadores propôs ação trabalhista com pedido de liminar para anular os efeitos do Edital e impedir a contratação de trabalhadores por parte da Santos Brasil nos autos do Processo 0001459-96.2014.5.08.0002 junto a 2a Vara do Trabalho de Belém, medida negada pela juíza titular que reconheceu o direito de contratar na forma estabelecida pela Santos Brasil. Após a decisão judicial, os trabalhadores iniciaram a paralisação no porto de Vila do Conde.A Santos Brasil sempre esteve em diálogo com os representantes sindicais de forma a estabelecer uma transição harmônica para o trabalho a vínculo empregatício por prazo indeterminado. A companhia ressalta ainda que o vínculo empregatício é uma tendência nos principais terminais de contêineres do País e do mundo, pois proporciona ganhos de produtividade e traz benefícios para toda a cadeia produtiva, especialmente para o trabalhador que passa a contar com todas as garantias e benefícios do regime CLT.’
O que esta na lei 
Art. 40.  O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. 
§ 1o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 
I - capatazia: II - estiva: III - conferência de carga: IV - conserto de carga: V - vigilância de embarcações: e VI - bloco:
§ 2o  A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.  
§ 3o  O operador portuário, nas atividades a que alude o caput, não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974.  
§ 4o  As categorias previstas no caput constituem categorias profissionais diferenciadas. 
 Os fatos conflituosos nos portos brasileiros ligando a mão de obra sempre estão embutidos no decorrer dos ditos investimentos de grandes grupos financeiros .
O que trazem contradições mesmo com o avanço tecnológico na mecanização da operação portuária  com  mudanças nas estruturas sociais .
Fazendo que as idéias de redução de custo sejam o prisma do dialogo.Ou a salvação do Pais ,mesmo que seja para uma parcela bem pequena mas muito influente .
O que se percebe na comunidade portuária e a retirada de renda do trabalhador com a campanha da desqualificação 
e da redução do chamado custo Brasil e  essa renda sendo acumulada ao ganho real das empresas portuarias com forte ligação política . Os Estivadores foram a primeira categoria a receber Ferias remuneradas no Brasil ,deixa claro a inversão de valores por meio da midia nas respostas .
E tudo isso ocorre com o entendimento de legalidade de parte do judiciario mesmo o porto e a empresa não cumprindo a Convenção 137 e a resolução 145 da organização Internacional do Trabalho OIT mais os mesmos cumprem aa Convenção 152 da OIT .
Fonte http://www.ormnews.com.br/noticia/pelo-segundo-dia-estivadores-paralisam-porto-em-barcarena#.VFI8_jTF81R


Imagens Vanilson mendonça dias 

6 de jun. de 2014

Expomodal Ferroviário Fatec PODC


Através do carinho e comprometimento dos alunos 
da Fatec Santos no curso tecnológico em gestão portuária  
que após horas de organização convidaram a comunidade portuária,
 estudantes e seus familiares
 com o objetivo  de demonstrar o cenário atual do modal ferroviário 
e seus respectivos equipamentos utilizados neste transporte .


 Junto a exposição fotográfica estava um rapaz  
a contar detalhes de vagões de carga o carismático Sandro marcal 
e mais afrente uma bela maquete ferroviária de 6m.

Nas dependências do charmoso e saudoso  auditório 
 do Aristóteles Ferreira  o mediador e julio Cesar Raymundo 
 com um vídeo de John lennon com ao fundo o som de uma magnifica canção 
o reajuste da motivação .
E a prova que a educação transforma a família
E aprender na pratica nos faz ter habilidades para podermos progredir

Eai veio um bate papo um pergunta e resposta entre as alunas Joice e Nathalia 

Então se iniciou a palestra Operação de container em ferrovias 
com o palestrante convidado Luiz Alberto dos Santos Junior Coordenador Ferroviário

double stack 
entra em operação na baixada santista no segundo semestre de 2014
 de Cubatão a santos brasil e ao teval

A santos Brasil  tem parceria com a MRS que tem acesso direto ao porto da Usiminas Cubatão e às margens direita  e esquerda do Porto de Santos
  transportando Fertilizantes/Siderúrgicos/Granéis Papel e Celulose.
 Porto de Santos Suzano,Frequência de : Segunda a Sábado
 Porto de Santos Jundiaí Campinas
 Frequência de  Segunda a Segunda
 Porto de Santos  São José dos Campos  Guaratinguetá
 Frequência de Trens: Quarta  Sexta  Domingo (importação)
   Segunda - Quinta - Sábado exportação 

e Brado Logistico 
 com vagões Spine Car 80' (Long-Stack). 
transportando  algodão, açúcar, soja e suco,
 além de produtos frigorificados,
 Transit Time de Araraquara a santos com 4 dias de duração ,
Campinas a santos 2 dias e  rondanopolis a santos 6 dias ,

A Santos Brasil em sua infraestrutura a empresa possui
  quatro ramais  sendo dois utilizado para cada parceiro 
utiliza três RTGs paara embarque e descarga dos vagões .
As principais vantagens é a  segurança, seja quanto a roubos e furtos é o baixo índice de acidentes, tornando o transporte mais seguro quanto a avarias em relação ao transporte rodoviário.
 O evento no entender dos participantes e colaboradores 

E um trabalho da própria matéria P.O.D.C , 
PLANEJADO pelos alunos E SUBDIVIDIDO EM SETORES  CADA SETOR RESPONSÁVEL POR SEU SERVIÇO INCLUSIVE O TEMA É IGUAL PARA TODOS OS PERIODOS TEMA DO MOMENTO DEFICIENCIA NO DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA DESSES MODAIS , 

UMA ANÁLISE DE PESQUISA E SOLUÇÕES QUE A FATEC PRETENDE DAQUI PARA FRENTE INTERMEDIAR 
BUSCANDO NOVOS AVANÇOS EM MATÉRIAl ACADÊMICo COM PROJETOS FUTUROS, 

A INICIATIVA PRINCIPAL e ADAPTAR OS ALUNOS EM UMA SIMULAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E CONTROLE, para a apresentação FOI EM TRÊS MESES, MAS SE FOSSE UMA MULTINACIONAL A DERIVA RESOLVIA-SE EM DIAS ESTE FOI O OBJETIVO, 

O FOCO PRINCIPAL ERA JUNTAR PESSOAS QUE NUNCA SE VIRAM OU SE CONHECIAM NO CASO NÓS ALUNOS E OS CONFLITOS ERAM INTENSOS, GERAÇÕES DIFERENTES, EXPERIÊCIAS DIFERENTES E GOSTOS DIFERENTE, E LEVANDO AO RESULTADO FINAL .



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Fotos Geraldo de Abreu