Por não requisitar portuários do Ogmo ligados ao Sindaport
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT de São Paulo), reconhecendo a exclusividade do trabalho portuário para os trabalhadores inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (OGMO/Santos).
A contenda teve início em 2009 quando os encarregados de turma de capatazia ( feitores da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp - Sindaport) ingressaram com ação trabalhista contra a Santos Brasil reclamando a suspensão da requisição de serviços, prestados de forma avulsa e vinculada, para as operações realizadas no terminal portuário localizado na margem esquerda do Porto de Santos.
No veredito proferido no último dia 25, o TST reconheceu o direito à exclusividade do labor portuário aos profissionais inscritos no OGMO/Santos por entender que a empresa descumpriu a legislação do segmento. Desta forma, condenou a Santos Brasil a pagar para cada um dos 64 encarregados de turma de capatazia ligados ao Sindaport indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
Na mesma sentença determinou à operadora portuária que atua no segmento do contêiner a obrigatoriedade de requisição dos profissionais em questão junto ao OGMO local para suas operações, uma vez que a entidade é legalmente responsável pela administração e distribuição dos trabalhadores portuários avulsos.
"Além de reconhecer a exclusividade do trabalho portuário de encarregado de turma de capatazia devidamente inscritos no OGMO, o TST invocou não só a Convenção nº 137 e a Resolução 145, ambas da OIT, como também precedentes do próprio colegiado no mesmo sentido", explicou o advogado do Sindicato, Eraldo Franzese.
Segundo o patrono da ação trabalhista, a decisão superior manteve entendimento anteriormente manifestado no TRT paulista. "A Corte regional já havia decidido contra a empresa por entender que ela agiu ao arrepio do disposto no artigo 29 da Lei 8.630/93, quando simplesmente optou por não mais requisitar os profissionais junto ao órgão gestor através das duas modalidades de contratação."
A decisão proferida pela ministra relatora do TST, Maria Helena Mallmann, também foi comemorada pelo presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos. "A Justiça do Trabalho está de parabéns porque mais uma vez cumpriu seu papel na sociedade ao impedir que o cidadão tivesse seu sagrado direito ao trabalho violado."
Confira os principais trechos do recurso apresentado pela Santos Brasil negado pelo TST:
“Com base no art. 29 da Lei 8.630/93, lei vigente na época, o pedido foi julgado parcialmente procedente para deferir aos reclamantes dano moral na importância de 20.000,00 (vinte mil reais para cada) e “condenar a ré em obrigação de fazer, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, consistente em requisitar a mão-de-obra avulsa dos autores, relativa à função de encarregado de turma de capatazia, junto ao OGMO, respeitado seu direito à oferta de trabalho mediante vínculo empregatício igualmente requisitados junto ao OGMO.”
Ressaltou a Corte Regional que devem ser observados no caso os princípios de proteção social ao trabalhador portuário contidos na Convenção n° 137 e Resolução 145, ambas da OIT, recepcionados como princípios constitucionais, de modo que a legislação infraconstitucional não pode feri-los.
Sobre o tema a Seção de Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior recentemente enfrentou em um dissídio coletivo de natureza jurídica (e não econômica), no Processo RO-1000543-19.2014.5.02.0000, DEJT 25/09/2015, justamente a questão da interpretação sobre a exigência de exclusividade trazida pela nova Lei dos Portos, concluindo, a partir de uma interpretação histórica, sistemática e até mesmo literal do artigo 40, § 2º, da Lei nº 12.815/2013, que a exegese a se atribuir a essa norma é a da imposição legal da exclusividade, ou seja, a contratação de trabalhadores portuários por prazo indeterminado deve ser realizada apenas dentre aqueles que possuem registro ou cadastro no OGMO.”
A ministra relatora do TST Maria Helena Malmann confirmou a deliberação, ao negar o recurso da empresa e aplicou a penalidade.
No total, a Santos Brasil terá que pagar R$ 1.9 milhão aos encarregados que deixaram de ser requisitados na época.
Hoje o cargo em questão e denominado com a função de supervisor de costado .
No judiciário esta correndo varias ações de TPas buscando o respeito a seus direitos devido a imposição baseado no achismo dos gestores de terminais portuários .
Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio
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4 de nov. de 2017
15 de dez. de 2014
Proposta do TPA para a Renovação Antecipada
RENOVAÇÃO ANTECIPADA
Segundo a Secretaria de Portos, já foram
feitos 25 pedidos de renovação antecipada.
No porto de Santos (SP), por exemplo, o
terminal da Santos Brasil, um dos maiores terminais públicos de
contêineres, promete fazer R$ 1,2 bilhão em obras pela renovação por
mais 25 anos de seu contrato.
São interessantes as tratativas para antecipação de
renovação dos contratos de arrendamento
Ela por si só, já traz toda a sorte da insegurança trabalhista.
O ônus na mudança das “regras do jogo”, tem como conseqüência
o incremento do risco social, e, por conseguinte, a retração do
crescimento profissional dos estivadores no cais .
Esse é o preço das mudanças estruturais no
arcabouço normativo de um setor regulado, que são levadas a efeito por
opções políticas, e não técnicas.
Pois bem. Se não bastassem os impactos econômicos já esperados pela edição da Lei nº 12.815/2013 Novo Marco Regulatório do Setor Portuário, trouxeram previsões que potencializaram a qualificação e requalificação calcanhar de Aquiles dos TPAs.
Ao Arrendatário ficam com todos os riscos relacionados à Teoria da Imprevisão, modificações tributárias, eventos decorrentes de casos fortuito e de força maior, variações de taxas de câmbio e de juros .
Mesmo sendo uma subconcessão de serviço público
, que satisfaça as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia
na sua prestação e modicidade das tarifas.
Se o arrendamento vem com o objetivo de ampliar, modernizar e otimizar instalações portuárias.
Juntamente com a área vem o trabalhador portuário e
o OGMO .
Mas quais são as clausulas voltadas para os trabalhadores
portuários .
Pensa no seguinte eu sou estivador desde 1992 então
sou mais velho que a empresa .
Prestando serviço na atividade portuária
Então
fica uma sugestão .
Investimento financeiro para
o centro de treinamento portuário do porto de
Santos .
Ao estudar e atenuar a infraestrutura, equipamentos e
investimentos futuros , para a grade de cursos efetuadas
nos anos que durarem a concessão .
Aperfeiçoamento de Conferência de Carga CACC
Avançado de Inglês Técnico CAIT
Básico de Conferência de Carga CBCC
Básico de Conserto de Carga CBCS
Básico de Inglês Técnico CBIT
Básico de Vigilância Portuária CBVP
Especial de Segurança e Saúde no
Trabalho em Altura
Curso de Técnicas de Operações em Terminais de Contêiner
Curso de Técnicas de Operações em Terminais de Contêiner
Operação de Empilhadeira de Grande Porte OEGP
Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte
OEPP
Operação com Guindaste de Bordo OGB
Operação com Guindaste de Terra OGT
Operação de Portêiner OP
Operação com Pontes Rolantes de Bordo OPR
Operação de Guindastes Móveis sobre Pneus
COGM
Operação de Transtêiner COT
Operação de Cavalos Mecânico e Hidráulico
COCMH
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO PDP
Grade de cursos da OIt voltada para o
trabalhador Portuario
C1.1 Operações do Terminal de Contêiner
C1.2 Operações de Carga e Descarga da Navio de
Contêiner
C1.3 Operação de Transferência no Cais
de um Terminal de Contêiner
C1.4 Operação no Pátio de Contêiner
C2.2 Plano de Carga de Navio
Porta-Contêiner
C2.3 Sistemas de Amarração de Contêiner
C2.4 Programa de Trabalho do Terminal de
Contêiner
C4.1 Trabalho com Segurança nos
Terminais de Contêiner
C6.1 O Terminal de Contêiner e o
Comércio Internacional
P3.1 Manuseando Cargas Perigosas nos
Portos
S1.1 Supervisor do Porto: Status
Organizacional
S1.2 Supervisor do Porto: Tarefas e
Deveres
S1.3 Supervisor do Porto: Habilidade de
Supervisão
S1.4 Supervisor do Porto:
Atributos Pessoais
Os trabalhadores portuários Santistas
de Bloco,Capatazia,Conferentes,Consertadores,Estivadores,
Guindasteiros e Vigias entendem que para o porto de Santos sendo o maior do pais tem como obrigação ter sua mão de obra qualificada e requalificada para atender o maior e o primeiro TECON do Brasil .
Guindasteiros e Vigias entendem que para o porto de Santos sendo o maior do pais tem como obrigação ter sua mão de obra qualificada e requalificada para atender o maior e o primeiro TECON do Brasil .
Num grande diferencial positivo para o
crescimento da região e conseqüentemente da Nação Serve também para as
demais renovações e mostraria vocação social aos órgãos públicos tão
empenhados na redução do Custo Brasil .
o Brasil .
31 de out. de 2014
A que Custo vem a Vinculação
A população foi as ruas pedindo
mudanças
cada qual com um problema
a ser
resolvido a ser melhorado .
Esse que digita
foi as ruas e La pegou um papelão
e rabiscou
“porto e para portuário com portuário “.
Vivendo a mais de vinte
anos na beira do cais do maior porto da America latina ,vendo , ouvindo e lendo cada prosopopeia .
Do enduro da qualificação ao rotulamento gráfico de mafioso .
Hoje presencia conflitos sociais entre dois oponentes no sul e no norte do pais .
De um lado os trabalhadores portuários de
Estiva e Capatazia do outro o mesmo
grupo Empresarial da Industria Portuaria .
O enigma ocorrido no sul
já foi aqui nesse espaço mostrado a jornada dos trabalhadores lutando para não
ter seus ganhos reduzidos e o mal estar da entrevista da funcionaria do Ogmo . http://joresimao.blogspot.com.br/2014/09/passeata-nao-ao-vinculo-imbituba-sc.html
Ate no face na Pagina Estiva Virtual , espaço para debates de informação do trabalho portuário .
Foi bem
acirrada a labuta , tanto no
descontentamento da empresa portuária quanto ao comportamento dos funcionários dos ogmos neste delicado tema .
Em qualquer disputa onde
de um lado esta o capital bem aparelhado e do outro esta o trabalhador
.
Quem perde e a comunidade portuária local .
Esse sim o único fato verídico.Marco inicial desse projeto de acumulo de ganho com parte do salario iniciou-se no Porto de Santos com a mudança da Poligonal favorecendo a Cosipa .
Cientes das perdas que geram estas mudanças .
Cientes das perdas que geram estas mudanças .
Abro espaço para o maior
interessado no Assunto .
SOU GUIDO MARTINS.
estivador do porto de imbituba/ Sc..
porto público administrado pelo estado
através da SCPAR. no dia de hoje em uma assembleia muito debatida a categoria
se pronunciou contra o vinculo ofertado pela empresa Santos Brasil.
A empresa
oferecia 30 vagas com o salario de 3.050,00 mis alguns beneficios.
Nossa média é
de 4.900..
Em imbituba há uma patircularidade em relação aos outros
portos..
aqui temos só um porto e um só terminal, portanto ficaria temerário
aceitar o vinculo com santos brasil
nesta faixa salarial, porque abriria
precedente isonômico aos outros operadores, que poderiam dentro desta faixa
salarial ofertar vagas de vinculo.
Ai seria o fim da mão de obra avulsa, como
somos 110 hoje ativos , somente 50 ou 60 teriam as oportunidades de serem
admitidos e os demais ficariam com um reserva de mercado insuficiente
para ter
uma vida profissional digna.
foi com esta tese que discursei na assembleia e os
demais companheiros também defederam outras teses e ao final. abaixo de muito
tumultuo e debates acalorados foi colocado em votação e a maioria tomou voto contra a continuação das negociações...
foi uma vitória da oposição dentro do
sindicato.
uma vez que a federação interviu varias vezes para que fosse
aprovada a negociação, porém a oposição bateu forte e até mesmo declarou que
não ia mais aceitar pessoas de fora participando das nossas assembleias e
induzindo a categoria a decidir o que eles plantavam no nosso meio...
hoje foi
somente a base que se reuniu,,,sem a intervenção de ninguém e a base decidiu
dizer nao ao vinculo e nao a proposta da Santos Brasil...
agora vamos esperar a
empresa lançar o edital e impugnar administrativamente no ogmo e caso a empresa
queira admitir pessoas de fora do sistema..
vamos acionar
o PMT que tem uma ação
civil publica transito em julgado em 2007
que determina que somente poderão serem admitidos para as funções de estivador, conferentes,
arrumadores e vigias
trabalhadores via seleção publica...
ou seja ninguém pode ser admitidos sem
passar no processo de seleção publica ,
esta decisão inviabiliza a empresa
santos Brasil
de trazer pessoas de fora do sistema do ogmo para trabalhar como
estivador,
além é claro do arrepio a lei 12.815/13 no seu artigo 40 § 2º,
que
soemnte haverá vinculo se houver vinculados registrados no ogmo...
como a
categroia decidiu dize não..a expectativa e a esperança é que nehum estivador
vá se inscrever com o lançamento do edital, mesmo porque o edital que será
lançado sr de forma unilateral sem o acordo com a estiva.
Acho que foi uma
vitória significativa da familia estivadora na cidade de imbituba.
No blog http://blogguidomartins.blogspot.com.br/ e
notado :
Ora, se existe esta pratica do OGMO e se realmente
existe esta manifestação por parte do MPT, como que a empresa Santos Brasil
pode lançar um edital convocando trabalhadores de fora do sistema para
trabalhar como estivadores? Como pode o OGMO aceitar ,
lançar e publicar
este edital oriundo da Santos Brasil que contraria a manifestação do MPT
e o edital da FAEPESUL lançado pelo próprio OGMO?
como pode o ogmo contrariar o
artigo Art. 32.
Os operadores portuários devem
constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do
trabalho portuário, destinado a:
I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e
do trabalhador portuário avulso;
II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o
registro do trabalhador portuário avulso;
III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário,
inscrevendo-o no cadastro;
IV - selecionar e
registrar o trabalhador portuário avulso;
SOB A AMEAÇA DA PERDA DOS POSTOS DE TRABALHO PARA
TRABALHADORES FORA DO SISTEMA DO OGMO NO PORTO PÚBLICO.
Que Pais e esse .
O estivador catarinense tem razão ,onde esta o cadastro do trabalhador portuario e de acordo com a Convenção 137 e Resolução 145 da Organização Internacional do Trabalho OIT a empresa vai se responsabiliza pelos danos sociais aos não contratados.A mesma trouxe ao porto treinamento e requaliifcação para os estivadores serem habilitados em outras funções portuarias?
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30 de out. de 2014
A Luta dos estivadores de Belém
Estivadores de Belém e Vila do Conde
em greve
Os estivadores dos portos de Belém, Outeiro e
Vila do Conde, em Barcarena, entraram em greve por tempo indeterminado no dia
28 .
Fato esse já relato por esse espaço no dia 26 do conflito eminente . http://joresimao.blogspot.com.br/2014/10/o-que-esperar-de-dilma-do-costado-ao.html.
Desde às 13h, as atividades estão suspensas nos portos.O motivo principal da insatisfação da categoria são as
ameaças a mão-de-obra dos trabalhadores portuários e dos estivadores, conforme
o novo marco regulatório dos portos brasileiros a Lei nº 12.815/13 seja
requisitada.
Segundo Roberto Almir Correia, presidente dos Estivadores
de Minérios do Pará, a lei dos portos é clara quanto aos serviços portuários,
que resguardam os direitos dos trabalhadores avulsos registrados Órgão Gestor a
realizarem as operações nos portos. Os trabalhadores estão de braços cruzados aguardando uma
negociação e 80 estivadores estão a bordo do navio e 300 trabalhadores
mobilizados no porto.
Uma
empresa que tem o objetivo de se posicionar
como referência de produtividade e eficiência portuária da região Norte do
Brasil. Iniciou com a vinda de equipamentos mas peca ao seguir o mesmo modelo de desrespeito cultural e social . Impalntado em seus outros terminais .
Os
estivadores cobram que a empresa Convicon, do grupo Santos Brasil, cumpra a
lei de nº 12.815 e que empregue funcionários pertencentes ao OGMO e não
terceirize o trabalho. 600 trabalhadores
poderão ficar desempregados com a terceirização.
De acordo com o Estivador Leno Dias, 'Queremos expor o
nosso ponto de vista, mas ninguém da empresa quis sentar e nos ouvir. Deste
jeito está mantido o protesto. Estamos de braços cruzados e nenhum navio da
empresa será carregado ou descarregado no porto'.
No porto esta somente inoperante o local de embarque e
desembarque de cargas da Convicon.
Em nota
‘A
Santos Brasil informa que suas operações no Tecon Vila do Conde estão
paralisadas desde ontem, dia 28, em função de manifestação de trabalhadores
avulsos da estiva. A empresa adotou medidas legais para retomar, o mais breve
possível, seus compromissos de prestação de serviço público e atender às
necessidades do porto e de seus usuários.
No princípio do mês, a Santos Brasil iniciou
o processo de contratação de trabalhadores a vínculo empregatício por prazo
indeterminado para as vagas disponíveis, de acordo com o disposto na Lei
12.815/2013 e demais regramentos legais, tendo publicado Edital de Contratação
com ampla divulgação aos interessados. O Sindicato dos Estivadores propôs ação
trabalhista com pedido de liminar para anular os efeitos do Edital e impedir a
contratação de trabalhadores por parte da Santos Brasil nos autos do Processo
0001459-96.2014.5.08.0002 junto a 2a Vara do Trabalho de Belém, medida negada
pela juíza titular que reconheceu o direito de contratar na forma estabelecida
pela Santos Brasil. Após a decisão judicial, os trabalhadores iniciaram a
paralisação no porto de Vila do Conde.A Santos Brasil sempre esteve em diálogo com
os representantes sindicais de forma a estabelecer uma transição harmônica para
o trabalho a vínculo empregatício por prazo indeterminado. A companhia ressalta
ainda que o vínculo empregatício é uma tendência nos principais terminais de
contêineres do País e do mundo, pois proporciona ganhos de produtividade e traz
benefícios para toda a cadeia produtiva, especialmente para o trabalhador que
passa a contar com todas as garantias e benefícios do regime CLT.’
Art. 40. O trabalho portuário
de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e
vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por
trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por
trabalhadores portuários avulsos.
I - capatazia: II - estiva: III -
conferência de carga: IV - conserto de carga: V - vigilância de embarcações: e VI
- bloco:
§ 2o A contratação de trabalhadores
portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga
e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado
será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.
§ 3o O operador portuário, nas
atividades a que alude o caput,
não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de
que trata a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
§ 4o As categorias previstas no caput constituem categorias profissionais
diferenciadas.
Os fatos conflituosos nos portos brasileiros ligando a mão de obra sempre estão embutidos no decorrer dos ditos investimentos de grandes grupos financeiros .
O que trazem contradições mesmo com o avanço tecnológico na
mecanização da operação portuária com mudanças nas estruturas sociais .
Fazendo que
as idéias de redução de custo sejam o prisma do dialogo.Ou a salvação do Pais ,mesmo que seja para uma parcela bem pequena mas muito influente .
O que se percebe na
comunidade portuária e a retirada de renda do trabalhador com a campanha da desqualificação
e da redução do chamado custo Brasil e essa renda sendo acumulada ao ganho real
das empresas portuarias com forte ligação política . Os Estivadores foram a primeira categoria a receber Ferias remuneradas no Brasil ,deixa claro a inversão de valores por meio da midia nas respostas .
E tudo isso ocorre com o entendimento de legalidade de parte do judiciario mesmo o porto e a empresa não cumprindo a Convenção 137 e a resolução 145 da organização Internacional do Trabalho OIT mais os mesmos cumprem aa Convenção 152 da OIT .
E tudo isso ocorre com o entendimento de legalidade de parte do judiciario mesmo o porto e a empresa não cumprindo a Convenção 137 e a resolução 145 da organização Internacional do Trabalho OIT mais os mesmos cumprem aa Convenção 152 da OIT .
Fonte http://www.ormnews.com.br/noticia/pelo-segundo-dia-estivadores-paralisam-porto-em-barcarena#.VFI8_jTF81R
Imagens Vanilson mendonça dias
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6 de jun. de 2014
Expomodal Ferroviário Fatec PODC
Através do carinho e
comprometimento dos alunos
da Fatec Santos no curso tecnológico em gestão portuária
que após horas de organização convidaram
a comunidade portuária,
estudantes e seus familiares
com o objetivo de demonstrar o cenário atual do modal ferroviário
e seus respectivos equipamentos utilizados neste transporte .
Junto a exposição
fotográfica estava um rapaz
a contar
detalhes de vagões de carga o carismático Sandro marcal
e mais afrente uma bela
maquete ferroviária de 6m.
Nas dependências
do charmoso e saudoso auditório
do Aristóteles Ferreira o mediador e julio Cesar Raymundo
com um vídeo de John lennon com ao fundo o som
de uma magnifica canção
o reajuste da motivação .
E a
prova que a educação transforma a família
E
aprender na pratica nos faz ter habilidades para podermos progredir
Eai veio
um bate papo um pergunta e resposta entre as alunas Joice e Nathalia
Então
se iniciou a palestra Operação de container em ferrovias
com o palestrante
convidado Luiz Alberto dos Santos Junior Coordenador Ferroviário
double
stack
entra em operação na
baixada santista no segundo semestre de 2014
de Cubatão a santos brasil e ao
teval
A santos Brasil
tem parceria com a MRS que tem acesso direto ao porto da Usiminas Cubatão e às
margens direita e esquerda do Porto de
Santos
transportando Fertilizantes/Siderúrgicos/Granéis
Papel e Celulose.
Porto de Santos Suzano,Frequência de : Segunda a Sábado
Porto de Santos Jundiaí Campinas
Frequência de Segunda a Segunda
Porto de Santos São José dos Campos Guaratinguetá
Frequência de Trens: Quarta Sexta Domingo (importação)
Segunda - Quinta - Sábado exportação
Porto de Santos Jundiaí Campinas
Frequência de Segunda a Segunda
Porto de Santos São José dos Campos Guaratinguetá
Frequência de Trens: Quarta Sexta Domingo (importação)
Segunda - Quinta - Sábado exportação
e Brado Logistico
com vagões Spine Car 80' (Long-Stack).
transportando algodão, açúcar, soja e suco,
além de produtos
frigorificados,
Transit Time de Araraquara a santos com 4 dias de duração ,
Campinas a
santos 2 dias e rondanopolis a santos 6
dias ,
A Santos Brasil em sua infraestrutura a empresa possui
quatro ramais
sendo dois utilizado para cada parceiro
utiliza três RTGs paara embarque e
descarga dos vagões .
As
principais vantagens é a segurança, seja
quanto a roubos e furtos é o baixo índice de acidentes, tornando o transporte mais
seguro quanto a avarias em relação ao transporte rodoviário.
O evento no entender dos participantes e colaboradores
|
E um trabalho da própria
matéria P.O.D.C ,
PLANEJADO pelos alunos E SUBDIVIDIDO EM SETORES CADA SETOR
RESPONSÁVEL POR SEU SERVIÇO INCLUSIVE O TEMA É IGUAL PARA TODOS OS PERIODOS
TEMA DO MOMENTO DEFICIENCIA NO DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA DESSES MODAIS
,
UMA ANÁLISE DE PESQUISA E SOLUÇÕES QUE A FATEC PRETENDE DAQUI PARA FRENTE
INTERMEDIAR
BUSCANDO NOVOS AVANÇOS EM MATÉRIAl ACADÊMICo COM PROJETOS
FUTUROS,
A INICIATIVA PRINCIPAL e ADAPTAR OS ALUNOS EM UMA SIMULAÇÃO DE
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E CONTROLE, para a apresentação FOI EM
TRÊS MESES, MAS SE FOSSE UMA MULTINACIONAL A DERIVA RESOLVIA-SE EM DIAS ESTE
FOI O OBJETIVO,
O FOCO PRINCIPAL ERA JUNTAR PESSOAS QUE NUNCA SE VIRAM OU SE
CONHECIAM NO CASO NÓS ALUNOS E OS CONFLITOS ERAM INTENSOS, GERAÇÕES
DIFERENTES, EXPERIÊCIAS DIFERENTES E GOSTOS DIFERENTE, E LEVANDO AO RESULTADO
FINAL .
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https://www.facebook.com/photo.php?v=10201359271538661&set=vb.1679890287&type=2&theater
Fotos Geraldo de Abreu
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