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25 de jan. de 2024

A gestão desqualifica o avulso?

 

A mão de obra avulsa é muito importante para qualquer sistema portuário mundo afora, melhor, os grandes portos da América e o porto mais eficiente da Europa utilizam esta modalidade de prestação de serviço na movimentação de carga, são estes os trabalhadores amparados pela Convenção 137 (OIT). No Brasil está mobilidade de mão de obra é tão atacada pelo operador portuário, mesmo este sendo o responsável pelos procedimentos na gestão da mão de obra do OGMO no porto organizado.

Hoje vemos uma máquina de propaganda e marketing que negativa a mão de obra avulsa: é uma mão de obra obsoleta, sem qualificação e que não veste a camisa por não possuir o perfil desejado. Não podemos esquecer que os Órgãos Gestores da Mão de Obra (Ogmo) vão surgir na Lei 8.630 por intermédio do lobby das entidades estivadoras, nos que diz respeito a gestão da mão de obra e feita totalmente pelos funcionários escolhidos pelo sindicato dos operadores portuários diferente do que ocorre nos portos europeus e da América do Norte que o OGMO local e tripartite trabalhadores, empresários e governo.

A grande questão que impulsiona a mídia e os eventos, é o valor que recebe o trabalhador portuário avulso. Pois, se o soldo fosse a média nacional de salários baixos as relações de trabalho, que são definidas na Lei dos Portos seriam magnificas, na prática, para o empreendedor.

Retornando a organização da gestão da mão de obra os Ogmos. Funcionam muito bem, com os trabalhadores organizados e treinados para atender as necessidades operacionais dos portos?

Na Escalação da mão de obra a gestão tem o dever de cumprir, corretamente, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nas requisições de equipe e fainas. Quais sãos os critérios de escalação que deve ser obedecida no rodízio dos trabalhadores. Como foi feita a análise da realidade do sistema operacional, quais são os limites da composição de equipes de trabalho nos aspectos ergonômicos e de saúde e segurança. Ou como é feito o cálculo de quantos trabalhadores portuários avulsos são necessários no sistema do complexo portuário.

Qual a força maior necessária para uma política de implantação de multifuncionalidade total, inclusive com o processo de migração de uma atividade para outra, antes de concursos de acesso de novos trabalhadores. Com objetivo de atender as necessidades dos vários operadores portuários.

E na formação e requalificação os trabalhadores têm acesso aos novos equipamentos que chegam ao porto para movimentação de cargas. Neste segmento o segundo pilar do ESG está na pauta da organização da gestão de mão de obra ou mesmo do operador portuário, pois, este e quem contrata o colaborador que colabora na implantação de sua convicção na gestão da mão de obra no porto organizado.

Está prestes a completar 30 anos da primeira Lei dos Portos 25 /02/ 1993 e como está o trabalho portuário para os trabalhadores. Ela na lei trouxe normas disciplinares que acabou demostrando que os trabalhadores em sua maioria tem responsabilidade com sua profissão. Tao e verdade este fato, que hoje no porto de Santos os especialistas da celulose está sentido na pele a política de redução de custo se chocando com a política de time is money.

No III Congresso de Direito Marítimo e Portuário, realizado na cidade de Santos, especialistas do setor portuário e marítimo acreditam que o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) é imprescindível na gestão da mão de obra avulsa.

Para a procuradora do Trabalho da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), do Ministério Público do Trabalho, Dra. Flávia Oliveira Veiga Bauler, o órgão foi criado para favorecer a profissionalização do trabalhador portuário e igualdade de acesso.

Por isso que o recrutamento de trabalhadores portuários deve ser feito apenas por meio do OGMO, pois, a atividade portuária tem uma função pública. Por isso, exige respeito ao direito, sociais e visão dos interesses públicos e comunidade no redor do porto.

Para Drucker (1993), a única coisa que será cada vez mais importante, tanto na economia nacional como na internacional, é o desempenho gerencial para tomar produtivo o conhecimento. E na atividade laboral portuária não seria diferente.

Qual o objetivo geral da gestão da mão de obra do trabalho portuário. Ele e pautada numa metodologia aplicada em um modelo baseado em critérios e requisitos vocacionados para atender as necessidades do porto organizado que o Ogmo está instalado.

 Em vários meios de comunicação este objetivo não foi alcançado por meio dos gestores contratados ou indicados pelo sindicato dos operadores portuários. As críticas publicadas e elaboradas em palestras sempre tornam impercebível, qual é a metodologia utilizada na contratação dos indicados a colaboradores dos operadores portuários no OGMO. Mas em nenhum momento poupa, críticas aos trabalhadores portuários avulsos. 

Esta política adotada deixa transparecer que os especialistas validam os critérios utilizados pelos operadores. Como é possível estabelecer uma relação de causalidade entre a ineficiência de um Ogmo e o impacto sobre a operacionalidade acima das pranchas na logística portuária. Traduzido em constantes quebras de recordes.

 

Peter Drucker acreditava que o trabalho do administrador é planejar, organizar, ajustar, medir e formar pessoas. Em suma, para ele “administração é fazer as coisas direito”

https://santaportal.com.br/iii-congresso-de-direito-maritimo-e-portuario/especialistas-defendem-que-o-ogmo-e-imprescindivel-na-gestao-da-mao-de-obra-avulsa/

30 de dez. de 2023

O Desejo do Estivador para 2024

 

O que se esperar de 2024 na beira do cais. Assistimos uma revolução na beira do cais santista em 2023 para os TPAs o governo federal por seus homens de confiança na Santos Authority port apoiaram as atitudes e desrespeito laboral dos operadores portuários com as regras profissionais na beira do cais. O atual governo está agindo no porto como se fosse Tucano sem expectativas positivas, pois, só nomeou estrangeiros não dando motivos para acreditar que irão nos respeitar.

Que o porto de Santos incorpore a Convenção 137 e 152,e a Resolução 145 da Organização Internacional do Trabalho OIT e o respeito cultural, social e profissional aos estivadores. Só assim todos os cadastros (bagrinhos), terão seu direto respeitado de se tornem registro (carteira preta) do OGMO Santos no ano de 2024.

Olhando os números e as previsões da movimentação de cargas no complexo portuário santista seguem uma relação de necessidades e anseios dos Estivadores para um futuro promissor. Onde o porto viu guindaste de torre fixa ser construído na beira do cais, mas não se viu este curso, a exemplo da escavadeira hidráulica, no quadro de cursos em anos anteriores.

O vínculo por tempo indeterminado e uma realidade, há uma década, e a decisão judicial do TST deixou claro que as vagas de trabalho são de exclusividade dos trabalhadores com inscrições pertencentes aos quadros dos Ogmos. 

 Neste sentido os desejos de formação e requalificação são do Prepom DPC.

Curso de Operação de Escavadeira Hidráulica (COEH), Operação de Sugador (COSGS)

Curso Básico (CBCC) e de Aperfeiçoamento de Conferencia de Cargas (CACC)

Curso de Gestão Operacional em Terminais de Carga Geral( CGTCG),  Graneis Sólidos(CGTGS) , de Contêineres (CTOTC) e  em Terminais Roll-on/Roll-off (CGTRR)

 PDP

Programa de desenvolvimento Portuário, cursos com aval da ONU e da OIT, deixando claro aos estivadores que vincularam a expectativa de crescimento profissional dentro dos terminais, programa este considerado pela OIT ferramenta fundamental para a qualificação e desenvolvimento cultural e social do Trabalhador Portuário que já se encontrava prestando serviço nos portos.

C1.1 Operações do Terminal de Contêiner, C1.2 Operações de Carga e Descarga da Navio de Contêiner, C1.4 Operação no Pátio de Contêiner C2.2 Plano de Carga de Navio Porta-Contêiner, C2.3 Sistemas de Amarração de Contêiner, C2.4 Programa de Trabalho do Terminal de Contêiner, C3.3 Inspeção de Contêiner, C4.2 Trabalho Seguro a Bordo de Navios Porta Contêiner.

S1.1 Supervisor do Porto: Status Organizacional, S1.2 Supervisor do Porto: Tarefas e Deveres, S1.3 Supervisor do Porto: Habilidade de Supervisão, S1.4 Supervisor do Porto: Atributos Pessoais, S2.1 Supervisão da Descarga e Carga do Navio Porta Contêiner, S2.2 Supervisão da Operação de Transferência no Cais do Terminal de Contêiner e S2.3 Supervisão das Operações no Pátio de Contêiner.

 

Além das bolsas nos Cursos Superiores de Graduação, Extensão e MBA. Onde a DPC, em parceria com universidades e instituições que promovem treinamento e capacitação profissional, destinadas a membros da Comunidade Portuária, de modo a prover o mercado de trabalho de pessoal qualificado para atender à crescente demanda do setor portuário. De acordo com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996.

Com as obras do 1° Centro Profissional Marítimo do Porto de Santos, que está sendo construído e aparelhado no cais da Mortona é o antigo nome do Cais da Marinha, onde está a  sede da Capitania dos Portos de São Paulo, entre os armazéns 27 e 29.

Fica mais perto para que neste centro seja oferecido cursos de formação e requalificação desejado pelos estivadores.

O conhecimento é amante daquele que se levanta cedo e tarde se deita, mas nunca antes de namorar o que aprendeu no último dia. Acariciando as letras entre uma página e outra ou piscando a cada clique navegando na net.

Que o futuro deste porto permita que a responsabilidade social seja o patamar de alcance para todos os sonhos deste estivador. Muita paz e amor é o meu sincero desejo a todos na beira do cais. Que 2024 seja um ano recheado de alegria e saúde com a florada de frutos educacionais plantados, sejam colhidos e que as ervas daninhas sejam exportadas para bem longe da comunidade portuária santista. Muita saúde e paz para todos.

9 de set. de 2023

O maneio do OGMO

 O que é o Órgão Gestor de Mão de Obra- OGMO, quais são as delegações e quesitos do órgão em respeito aos trabalhadores portuários. No que tange ao Trabalhador Portuário se distingue entre cadastrados e registrados, antes da Lei 8.630/93 eram matriculados (bagres) sócios (carteira preta).

CAPÍTULO IV Da Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso

Art. 18. Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade :I administrar o fornecimento da mão-de-obra; II  manter, com exclusividade, o cadastro e o registro do trabalhador; III promover o treinamento e a habilitação profissional inscrevendo-o no cadastro; IV selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;  V estabelecer o número de vagas, e o acesso ao registro; VII arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração e os encargos fiscais, sociais e previdenciários.

 Art. 19. Compete ao órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso: I aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades: a) repreensão verbal ou por escrito; b) suspensão do registro pelo período de dez a trinta dias; c) cancelamento do registro;  II promover a formação profissional e o treinamento multifuncional e programas de realocação e de incentivo ao cancelamento do registro e de antecipação de aposentadoria; III arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária; IV arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão; V zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso; VI § 1° O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. § 2º O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.

 Art. 21. O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário.

 Art. 25. O órgão de gestão de mão-de-obra é reputado de utilidade pública e não pode ter fins lucrativos, sendo-lhe vedada a prestação de serviços a terceiros ou o exercício de qualquer atividade não vinculada à gestão de mão-de-obra.

O presidente FHC, em 17/8/1995, promulgou o decreto 1.596, para realização de levantamento dos trabalhadores portuários em atividades. Este levantamento tinha a finalidade apoiar e habilitar, através de treinamentos, os trabalhadores portuários. Para auxiliar nesse levantamento foram  criadas comissões que contaram  com o apoio do Grupo Executivo de Modernização dos Portos (GEMPO) criado em 27 de abril do mesmo ano, através do Decreto nº 1.467.

Em 29 /4/1996 o presidente FHC homologou o decreto nº 1.886, o qual tinha a função de regulamentar as disposições da Lei de Modernização dos Portos. OS arts. 4º e 5º do decreto, a partir de julho os trabalhadores portuários só serão escalados se estivessem registrados ou cadastrados no OGMO.

Passados quase 30 anos com a lei de modernização portuária o sistema OGMO fez atracar a formação e requalificação para a aplicação da multifuncionalidade, preparando a exclusiva mão de obra  inscrita em seus quadros  para o crescimento profissional nos novos terminais com modernos equipamentos. Voltando a realidade  em todos os portos o fato  mais importante do OGMO foi  assumir e comandar a escalação. Com a Lei de nº12.815/13 o que melhorou para a comunidade portuária.

CAPÍTULO VI DO TRABALHO PORTUÁRIO

Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a: I administrar o fornecimento da mão de obra de trabalho; II manter, com exclusividade, o cadastro e o registro do trabalhador portuário; III treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário; IV selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; V estabelecer o número de vagas, e o acesso ao registro; e VII arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração e os encargos fiscais, sociais e previdenciários.

Art. 33. Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: I aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades: a) repreensão verbal ou por escrito; b) suspensão do registro pelo período de 10 (dez) a 30 (trinta) dias; ou c) cancelamento do registro; II promover: a) a formação profissional, adequando-a aos modernos processos de movimentação de carga e de equipamentos portuários; b) o treinamento multifuncional; e c) a criação de programas de realocação e de cancelamento do registro, sem ônus para o trabalhador; III arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária; IV arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão; V zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso; e VI - § 1º O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

Art. 35. O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.

Art. 40. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. § 2º A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.

Art. 41. O órgão de gestão de mão de obra: I organizará e manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no § 1º do art. 40; e II organizará e manterá o registro dos trabalhadores. § 1º A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá exclusivamente de prévia habilitação profissional do trabalhador interessado, mediante treinamento realizado em entidade indicada pelo órgão de gestão de mão de obra. § 2º O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput , obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro.

Art. 42. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 De forma alusiva o OGMO, modificou o DNA da profissão portuária e repercute na exploração da atividade no setor.

Para ser realizada a contratação de trabalhadores do sistema OGMO com eficiência deve se investir na formação e na requalificação de seus inscritos juntos aos aplicativos e nos equipamentos portuários, para evitar o risco dos terminais de carga, de não realizarem as operações portuárias dentro das pranchas operacionais definidas em contratos.

Para entender o que de fato prático no trabalho portuário. Após a lei de modernização portuário, o Decreto 1.886/96, designa ao Ministério do Trabalho a fiscalização das condições do trabalho portuário, adotando as medidas cabíveis, neste intituíto foi criado o “Grupo Especial para fiscalização móvel do trabalho portuário”.

Uma das várias atuações, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atuam terminal no porto de Santos por realizar operações de embarque de granel sólido não utilizando trabalhadores portuários inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra Ogmo-Santos, habilitados para a atividade de conferência, capatazia e operadores de pá- carregadeira e Tripper .

Por desobediência ao marco regulatório do setor (Lei nº 12.815/2013) pôde ser constatada após análise da documentação fornecida pela empresa mediante notificação expedida no ato pelo MTE. O desrespeito social a legislação portuária e a convenção 137 da OIT, foi atestada pelos fiscais nos serviços de retaguarda (moega, armazéns 40 e 42, pátio e no embarque da commodity no navio MV Star Georgia, atracado no cais do armazém 38.

O operador portuário, segundo Guilherme 2017.“Além de dar as costas para os trabalhadores, se negando inclusive ao diálogo e a não atender os nossos chamados para uma negociação, ao que parece a empresa se colocou acima da lei e até mesmo da suprema corte trabalhista do país, ignorando por completo qualquer ordenamento legal e jurídico”.

A queda de braço e mantida pela convicção na política de custo-benefício do operador portuário. Nesta disputa qual é o papel do OGMO por ser este órgão  o responsável pela gestão da mão de obra para a comunidade portuária. Uma coisa e certa, o criador e mantenedor do OGMO não o utiliza como RH, sua real função social. 

http://www.sindaport.com.br/impressao.php?id=14743

4 de set. de 2023

Mamon Portuário

  O operador portuário chora de barriga cheia?

A discriminação nos corredores do RH . Será este o dilema que enfrenta o TPA com inscrição no OGMO. O processo seletivo é cercado por desafios, mas, os desafios não estão apenas em encontrar o TPA ideal. Mas, também em saber se o OP está seguindo as exigências das leis portuárias. Que considera que os TPAs devem beneficiar-se das vantagens que representam os novos métodos operacionais acompanhados da melhoria duradoura de suas situações, por meios tais como a estabilização da renda e por outras medidas relativas às condições de dignidade familiar.

Os TPAs que tentam o vínculo (reclamam) de uma prática negativa na beira do cais, que confirma as suas intenções de somente trabalhar com o novo perfil. Uma constatação que o setor nunca cumpriu ou respeitou as leis portuárias internacionais, 137, 145, 152 e 160 da OIT.

Antes da lei n. 8.630/1993, os trabalhadores de capatazia eram todos funcionários de um só operador portuário quando, a partir da aplicação do neoliberalismo de FHC , abre se mercado de operações portuárias, qualificando vários operadores portuários, “favelização portuária”, os com áreas arrendadas passaram a montar suas equipes de funcionários para serem operadores de bordo e de equipamentos como shiploaders, portêineres, transtêineres, empilhadeiras de grande porte e descarregadores.

A segunda função a ter sido investida com a vinculação foi a de conferente nos terminais de contêineres. E aí se inicia a falta de tudo, para se alcançar o custo-benefício, o que por muito se explica a não aplicação da multifuncionalidade. Sistema este que não é uma realidade devido à convicção do arrendatário de área portuária.

Já a Lei n. 12.815/2013 trouxe para os estivadores a precarização branca (vinculação).

Como descreve NUNES(2022) Precarização branca é um termo usado pelos estivadores: ter a carteira assinada recebendo a metade que ganhava como avulso.

Mas, porque, em diversas situações os trabalhadores inscritos no OGMO não se interessam pelas vagas ofertadas. Será os baixos salários, plano de saúde participativo ou é a falta de critérios transparentes relacionados a crescimento profissional dentro dos terminais. O interessante e que neste mesmo porto organizado não se faz seleção pública para acessar ao OGMO local. Então ao recorrer a pessoas de fora do sistema aos Operadores Portuários não cumprem nenhum direito da convenção 137 da oit.

Como descreve também TEIXEIRA (2023). Ora, essa circunstância também é “fabricada”, esperada ou provocada pelo próprio OP que, exatamente ao oferecer ao trabalhador do OGMO um salário por este inaceitável, tem como objetivo usar essa recusa como estratégia ou escusa para, valendo-se do instituto da “prioridade”, contratar trabalhador de fora do seu próprio RH.

Neste sentido o que se vê nos portos públicos brasileiros e a aplicação discriminatória da convicção empresarial precarizando a mão de obra portuária.

É inaceitável o argumento do operador portuário que, a prevalecer o critério da exclusividade, estar-se-ia inviabilizando o negócio do operador portuário, mas este já vem a se valer de trabalhadores não inscritos em OGMO, para a continuidade de suas atividades. Nas funções de operadores do bordo, de gate, de ponte rolante de armazém, de empilhadeira, de reach stacker, portêiner, descarregador, shiplouder, guindaste de lança fixa, conferentes, supervisores, motoristas de truck e coordenadores de operação.

Ou seja, se o salário com as garantias oferecidas se beneficiam os TPAs dando a melhoria duradoura de suas situações, como a estabilização da renda e por outras medidas relativas às condições de dignidade familiar. Para tratar de um caso concreto não haveria nenhuma vaga em aberto e nenhum objeto de recusa dos trabalhadores avulsos a serem contratados a vínculo empregatício.

O TPA e reprovado na seleção, apesar da letra nua da legislação portuária, por informações equivocadas no currículo., não estar alinhado à cultura organizacional e ir à entrevista de EPI do OGMO demonstrando falta de interesse pela vaga. Para este trabalhador do que vale a exclusividade. Tal procedimento utilizado pelos RH, pode garantir ao TPA uma indenização?


Mas, percebe-se que há muito pouco interesse quanto à exigência do cumprimento da Lei 12.815/13 por parte dos OP. Ora, eles OP foram criados para administrar o fornecimento de trabalhador portuário (com vínculo) e de trabalhador portuário avulso, por seu departamento de recursos humano: o OGMO (criado pela mesma lei). Este RH dos OP deve manter numericamente atualizado o quadro de trabalhadores, treinando estes e os fornecendo aos operadores portuários tanto nas condições de avulsos ou a vínculo empregatício.

Nada justifica – a luz da lei portuária – o OGMO não dispor de trabalhadores, em seus quadros, para oferecer aos seus criadores pelo sistema de exclusividade.

 https://blog.empregare.com/discriminacao-em-vagas-de-emprego/

https://www.tst.jus.br/-/tst-define-responsabilidade-de-%C3%B3rg%C3%A3o-gestor-para-recrutar-m%C3%A3o-de-obra-em-portos

https://www.linkedin.com/pulse/prioridade-x-exclusividade-sistema-de-vincula%C3%A7%C3%A3o-portu%C3%A1rios-r%C3%AAnio/?originalSubdomain=pt

https://ctb.org.br/noticias/opiniao/artigo-teoria-da-derrotabilidade-em-face-da-exclusividade-aplicacao-discriminatoria-nos-portos-brasileiros/

25 de jul. de 2023

O bagre o valente que briga contra os neos liberais para ser estivador.

 O porto de Santos, e um espaço social duro e de grande risco onde o trabalho não pode parar. Usam o muque e a física para certos privilégios. "Uma tática profissional cuja história não foi escrita".  Ser estivador, em Santos, Provoca orgulho e ciumeiras.

Em um porto como o de Santos, os trabalhadores não registrados ao OGMO, mas com cadastro, trabalhadores eventuais são chamados de bagrinhos.

Para se chegar a eficiência operacional sem o desgaste físico e psicológico do trabalho e necessário que o "terno", seja ergonomicamente correto. E quando se tem terno aberto ou acumulo de função ao vinculado está forma ética precariza a saúde e a segurança dos trabalhadores na área operacional do porto de Santos.

Mas não devemos esquecer que após os ventos da propaganda liberal da modernização portuária surgi o OGMO  que atraca gerando uma tremenda confusão sobre a passagem do cadastro para o registro. O problema de competência que faz toda chamada de estiva se tornar uma "greve de fome", com um lado mais perverso, pois, mantêm em seu quadro, trabalhadores com mais de 10 anos e 1 dia  como trabalhador eventual, cadastro.

Tudo isto provoca uma tremenda inquietação social, não? Então, o trabalhador parte para a pressão social, mas ele tem culpa? É preciso que se permita a esta categoria uma regra clara e transparente, sem a imposição empresarial, pois, este procedimento operacional posto em prática coloca em cheque a gestão da mão-de-obra portuária, com um grande valor de falta de responsabilidade social.

Mas o fato vem se repetindo ao longo dos anos?

Em 2018 os bagrinhos se acomodaram na porta do Ogmo de agosto a 23 de dezembro e somente foram retirados por determinação da juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, decidiu que a Prefeitura de Santos deve promover a remoção do acampamento dos estivadores sobre a calçada e via pública em frente à sede do Orgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), na Avenida Conselheiro Nébias, 255, em Santos. Sendo o gestor da mão de obra portuária o autor da ação, sobre a alegação que a barraca feita de plástico e madeira fica próxima ao acesso principal do edifício, dificultando a circulação de pedestres e veículos. Sobre a reivindicação dos trabalhadores, o órgão já se manifestou contrário.

As reivindicações dos suplentes de estivador são a passagem dos trabalhadores do cadastro para o registro de acesso ao trabalho no Porto de Santos.

 O acampamento que lembra a luta da "greve de fome", realizada na praça enfrente ao fórum no centro de santos, a porta do Ogmo ja foi palco de vários movimentos há décadas e o que os bagrinhos esperam e a melhora de sua renda.

 

Passado 5 anos em maio de 2023 os mesmos bagrinhos, bagres, trabalhadores eventuais, cadastro do OGMO voltam com mala e cuia para reivindicar um direito ou um mero suspiro de um sonho.

O Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva) reivindica a passagem de 600 bagres no patamar de cadastrados para a de registrados. A mudança pode proporcionar a estes trabalhadores, igualdade de acesso aos serviços da escala no Porto de Santos. Este valoroso grupo de brasileiros está acampado novamente em frente à sede do Ogmo Santos.

O movimento por dignidade profissional e por tempo indeterminado. A passagem de cadastro para registro não causaria ônus ao Ogmo ou a Sopesp porque já esta dentro do sistema. Apesar disto a última vez que houve a chamada para passagem de TPAs cadastrados para registrados foi há 8 anos. Na realidade o maior empecilho para os bagrinhos e a convicção dos profissionais liberais.

A luta dos bagrinhos contra os neos liberais já foi tema de livro.

Memórias do cais: cartas de um bagrinho de Lênin Braga.

O livro tem pouco mais de 60 páginas e dá informações sobre o que é ser um bagrinho e o que é a vida de um estivador no cais. Conta a história dos bagrinhos no início dos anos 60, após isso o autor passa a contar a nova crise que se instalou em 2010. A crise se instalou quando o OGMO (Órgão gestor de mão de obra) introduziu mais 250 cadastros, pois, segundo a empresa não havia mão de obra suficiente, ante isso os bagrinhos tentaram conversar com os representantes da OGMO reivindicando que 250 cadastros passassem para registros. A OGMO prometeu fazer estudos e nada, então os bagrinhos decidiram acampar em frente a sede do OGMO com uma barraca de camping 24 horas por dia com revezamento de vários bagrinhos.

A reivindicação dos bagrinhos para se tornar registros tinha como pontos:

Ser maior de 18 anos; ter as horas necessárias para se tornar um sindicalizado; não ter recusado 3 trabalhos ininterruptamente ou 5 trabalhos ao longo de 6 meses; ter o kit da OGMO; viver exclusivamente do cais e não ter vínculo empregatício com outras empresas; ser habilitado entre outras coisas.

Lênin mostra a evolução e o retrocesso do protesto na forma de acampamento, a solidariedade dos bagrinhos e a falta de consciência política em outros e também mostra como a OGMO soube manipular grande parte dos cadastros.



Uma coisa e certa, no porto de Santos trabalhador eventual, bagre ou cadastro do Ogmo, somente se tonara registro, carteira preta ou estivador com muita luta e garra, pois, se depender dos gestores de mão de obra portuária se aposentarão nesta condição indigna.

4 de jul. de 2022

A passeata dos precarizados pela Gestão de Mão de Obra Portuária.

Os bagres da estiva de Santos e os cadastros do Ogmo foram as ruas do centro de Santos para cobrar dos “tubarões” do complexo portuário santista o devido respeito social para dar uma vida digna as suas famílias.

Concentraram na rua dos Estivadores no Bairro do Paquetá seguindo com dois destinos o primeiro na rua, Amador Bueno na sede da Sopesp e na segunda no paço Municipal. Foram pelas ruas do centro utilizando duas vias deixando a terceira via para os transeuntes e o transporte coletivo.

Há decisão dos gestores que administram a mão de obra portuário do porto de santos gera incerteza financeira nos cadastros do Ogmo Santos. Fazendo com que não se tenha a transferência de cadastro para registro, multifuncionalidade e nem concurso público. Ao contrário contratam pessoas de outras regiões e até de outros países, com a propaganda nas páginas dos jornais e nos programas de Tv de novo perfil ou na falta de mão de obra qualificada. Como a única coisa correta a ser feita.

 Como se a lei de modernização portuária não se existisse. Mas onde estão os funcionários públicos para cobrar dos “tubarões” a responsabilidade social.

Voltando a passeata os bagrinhos não precisam de ajuda, precisam de trabalho, que é negada devido há um procedimento operacional de gestão de mão de obra, posta em prática pelos tubarões e defendidos pelos gestores portuários. Política esta que gera na beira de cais santista bagrinhos, agora cadastros do OGMO, com mais de 15 anos como suplentes, trabalhadores eventuais dos estivadores. E obrigou a estes cidadãos a realizarem passeatas, protestos e acampamentos como as ocorridas por várias vezes na Avenida Conselheiro Nebias e na rua Amador Bueno.

O evento de hoje não e o primeiro, mas não será o último. Somente será o último se os funcionários públicos garantidores da lei de modernização portuária cortarem os tentáculos dos operadores portuários de Santos, mas como isto e uma epopeia. Na segunda que vem os bagrinhos irão bater as portas dos funcionários públicos.

Uma coisa não mudou entre as gerações, na luta dos bagrinhos.

BOA NOITE! A TODOS, A TODOS OS SRS ASSOCIADOS.

NÓS MATRICULADOS DO SINDICATO DA ESTIVA DE SANTOS ESTAMOS AQUI, PEDINDO AOS SRS. QUE COLABOREM, COM A NOSSA LUTA, NESTA QUESTÃO DE SERMOS MATRICULADOS DO SISTEMA OGMO.

POIS, SABEMOS QUE ESTAR FALTANDO TRABALHADORES PARA COMPLETAR DETERMINADAS FAINAS.

SRS. SOMOS O FUTURO DESTA HONRADA CATEGORIA.

Lembrando a tia Telma, o Prefeito de Santos, Rogerio Santos desceu a escada, assinou documento de apoio, discursou e tirou foto com os bagrinhos.

 Informou a beira do cais que dará atenção especial a manutenção dos empregos dos bagrinhos e da cultura do trabalho avulso do Porto de Santos. Essa luta é da Estiva, é de todos nós!

 NA PRÓXIMA MANIFESTAÇÃO QUE OCORRERA SEMANA QUE VEM, PEDIMOS HUMILDEMENTE QUE OS SRS, POSSAM NOS AJUDAR NESSA MISSÃO QUE É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A CATEGORIA TODA. PARA O PRESENTE E FUTURO DA ESTIVA DE SANTOS, CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS SRS. ASSOCIADOS A VOSSAS PRESENÇA NOS ORGULHAR MUITO,

 PARA ESSA MISSÃO, POIS, TEMOS CONSCIÊNCIA DAS VOSSAS LUTAS PARA SEREM HOJE ASSOCIADOS. PORTANTO, FICA NOSSO PEDIDO DE VOSSAS PRESENÇAS.

DESDE JÁ FICA AQUI NOSSO RESPEITO E CONSIDERAÇÃO.

 MATRICULADOS DO SINDICATO DA ESTIVA DE SANTOS.

 #Precarizar. Fazer com que algo se torne precário, em péssimas condições, de maneira que não se pode usar. Tornar instável, sem garantias; deixar incerto.

3 de fev. de 2022

Processo seletivo para cadastro do OGMO Imbituba SC

  O OGMO IMBITUBA realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para  Trabalhador Portuário Avulso – TPA, nos termos das Leis Federais n.º 12.815/2013, 9.719/1998 e de demais normas relacionadas ao fornecimento de mão de obra do trabalho portuário avulso no porto organizado de Imbituba/SC.

As inscrições ocorrerão no site http://concursos.faepesul.org.br/.  O valor das inscrições será de R$ 130,00 (cento e trinta reais). São 15 vagas de trabalhador portuário multifuncional, ensino médio completo .

08/02/2022 a 09/03/2022   Inscrição pela Internet; Emissão do boleto bancário;

 11/03/2022 Data limite para pagamento da taxa de inscrição.

20/03/2022 REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

21/03/2022 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno da avaliação escrita objetiva aplicado (diretamente na área do candidato).

20/04/2022 Publicação da lista dos Candidatos convocados para realização do primeiro grupo da avaliação de estado da saúde.

25/04/2022 a 06/05/2022 Período de realização da avaliação do estado de saúde do 1 grupo.

30/05/2022 Publicações:  Edital do Curso de Formação em Trabalho Portuário Avulso;

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DAS ATRIBUIÇÕES DAS ATIVIDADES: CAPATAZIA,  ESTIVA , CONFERÊNCIA DE CARGA e  VIGILÂNCIA DE EMBARCAÇÂO .

 O Trabalhador Portuário Avulso – Multifuncional aprovado em todas as etapas, estará habilitado para registro em qualquer atividade descrita no item 9 deste anexo, sendo dado preferência de escolha (atividade) ao candidato que ficar melhor classificado no Curso de Formação em Trabalhador Portuário Avulso, independentemente da classificação obtida na primeira etapa deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

1. A classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas

A avaliação escrita objetiva terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos. A avaliação de títulos terá o valor de, no máximo, 3 (três) pontos. Os candidatos aprovados na primeira fase deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão classificados até a 130ª posição.

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

A avaliação escrita objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.

Quadro de distribuição das questões das avaliações escritas objetivas: Conhecimentos gerais engloba LÍNGUA PORTUGUESA, 15 questões: Análise e interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Nova ortografia. Usos dos porquês. Pontuação. Acentuação gráfica. Prosódia. Estrutura e formação de palavras. Classes gramaticais: classificação, empregos e flexões. Adjetivos eruditos. Adjetivos pátrios. Conjugação verbal. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos pronomes. Pronomes e formas de tratamento. Níveis de linguagem (ou níveis de fala). Funções da Linguagem. Vícios de linguagem. Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração. Orações coordenadas. Orações subordinadas. Estilística: figuras de linguagem. Literatura Brasileira. RACIOCÍNIO LÓGICO, 10 questões:  Conceitos Básicos da Lógica; Proposições simples e compostas; Álgebra proposicional; Implicação lógica; Equivalência lógica; Propriedades Comutativa, Distributiva e Leis de Morgan; Tautologia, contradição e contingência; Sentenças abertas; Proposições categóricas; Diagramas lógicos; Afirmação e negação; Lógica de argumentação; Analogias; Análise Combinatória: raciocínio multiplicativo, raciocínio aditivo; Combinação, arranjo e permutação; Progressões aritméticas e progressões geométricas; Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; 19. A lógica no contexto histórico; Operações Lógicas; Tabela Verdade; Raciocínio Analítico.  CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. 25 questões: Lei n.º 12.815, de 5 de junho de 2013 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e dá outras providências; Lei n.º 9.719, de 27 de novembro 1998. Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências. NR 29 – Norma Regulamentadora da Saúde e Segurança do Trabalho Portuário; NR 35 – Trabalho em altura. Cada questão terá o valor CONHECIMENTOS GERAIS 0,15 (quinze centésimos) pontos 4,0 (quatro) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS pontos 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos 6,0 (seis) pontos.

O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

 A duração da avaliação escrita objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, será de 4h (quatro horas).  Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto para aplicação da prova.  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a avaliação escrita objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a Ata de encerramento da avaliação escrita objetiva.

 Os cadernos de avaliações ficarão disponíveis no site http://concursos.faepesul.org.br/, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO,

O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia devidamente autenticada para que caso haja qualquer questionamento da sua autenticidade/integridade pela Fundação Unisul ou por terceiro, possibilite que seja enviado via correio. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data final de envio dos títulos, conforme previsto no cronograma constante do Anexo I.

CAPACITAÇÃO 0,5 (cinco décimo) a cada curso, de no mínimo 16 (dezesseis) horas, limitado a 3,0 (três) pontos. Concluídos até a até a data final de envio dos títulos, conforme previsto no cronograma constante do Anexo I.

Comprovar a conclusão de cursos de operação de pá-carregadeira, empilhadeira, guincho de bordo e guindaste portuário.

AVALIAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE

1. A avaliação de estado de saúde terá caráter ELIMINATÓRIO, conforme critérios constantes no presente anexo.  Os candidatos classificados serão convocados para a avaliação de saúde na medida em que houver necessidade funcional definida pelo OGMO IMBITUBA, os laudos serão avaliados por Médico do Trabalho Coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do OGMO IMBITUBA.

 São condições que consideram o candidato “inapto” na avaliação de saúde:

 Doenças congênitas e adquiridas, incompatíveis com a atividade de TPA;  doenças neurológicas ou musculares, incompatíveis com a atividade de TPA;  tumores malignos;  infecções e processos inflamatórios crônicos;  infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;  manifestações clínico-laboratoriais associadas à deficiências (congênitas ou adquiridas) do sistema imunitário;  desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional que implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades;  ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos ou segmentos corporais indispensáveis ao pleno exercícios das atividades; qualquer doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa;  deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do Trabalhador Portuário Avulso;  perda auditiva igual ou superior a 40 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz (hertz), na melhor orelha, com ou sem uso de prótese auditiva; labirintopatia grave; otite média crônica; eczemas alérgicos cronificados ou infectados;  expressões cutâneas das doenças autoimunes; ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do TPA;  hanseníase; psoríase nas suas formas graves e com repercussão sistêmica; neoplasia maligna;  cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional;  doença arterial coronariana;  miocardiopatias; cardiopatia congênita;  valvulopatia adquirida;  pericardite crônica;  arritmia cardíaca; angiodisplasia;  insuficiência cardíaca;  espondilólise, com ou sem espondilolistese;  tumores vertebrais;  discopatia (doença degenerativa discal);  escoliose estruturada;  lordose acentuada;  presença de artrose;  próteses articulares de quaisquer espécies; luxação recidivante em qualquer articulação; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;  discrepância no comprimento dos membros inferiores;  qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve que implique no exercício das atividades de TPA;  doenças ou anormalidades dos ossos e articulações;  distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo;  deformidades congênitas ou adquiridas;  ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional;  diabetes mellitus tipo 1; diabetes mellitus tipo 2; 6 tumores hipotalâmicos e hipofisários;  disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática não controlada;  tumores da tireoide, exceto os insignificantes;  hipogonadismo primário ou secundário;  doença metabólica;  anemias, exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil;  doença linfoproliferativa – leucemia, linfoma;  doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;  infecção do sistema nervoso central;  distúrbio do desenvolvimento psicomotor;  doença degenerativa e heredodegenerativa;  distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;  epilepsias e convulsões não resolvidas (com crise nos últimos 10 anos e/ou em tratamento antiepiléptico nos últimos 5 anos);  eletroencefalograma com presença de achados fora dos padrões de normalidade; distúrbio sensitivo ou motor persistente, cuja presença seja incompatível com o pleno exercício das atividades;  polineuropatia;  anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades.

DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

1. São requisitos básicos para a contratação ou a obtenção do cadastro/registro junto ao OGMO IMBITUBA:   A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. A prova da nacionalidade. O gozo dos direitos políticos. A quitação com as obrigações militares, para os homens. A quitação com as obrigações eleitorais. A idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação. O nível de escolaridade exigido. A comprovação da aptidão física e mental para exercício da atividade. Declaração da não percepção de proventos aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário. Certidão de bons antecedentes criminais (Federal e Estadual).

 Processo seletivo na integra

17 de jan. de 2021

Discórdia em Paranaguá.

 Porto de Paranaguá se habilita a virar hub logístico da América do Sul com autonomia na gestão, metodologia de ponta no desenvolvimento de cada concessão e segurança jurídica. Mas este entendimento não foi compartilhado com os gestores de mão de obra.

Pois, desde a sexta-feira do dia 15 o Ogmo Órgão Gestor de Mão de Obra de Paranaguá transformação a escalação para quatro períodos: 06h30, 12h, 18h30 e 22h30, com habilitação on-line.O Ogmo alega que as mudanças buscam a melhoria contínua na gestão da mão de obra e na viabilização das operações portuárias. Isso porque, muitos trabalhadores demostravam insatisfação quando eram escalados para trabalhar em navios que por alguma razão, como, chuva, talho de navio, quebra de equipamento.

Para os trabalhadores o Ogmo está fazendo as mudanças sem ouvir os trabalhadores e os que ouviu ninguém sabe nem viu. Na reunião realizada no dia 12 de janeiro de 2021, não foi demonstrado nenhum motivo concreto de prejuízo aos trabalhadores. 

O caso não e novo os gestores fazem as coisas a revelia, por bel-prazer com uma conversa sempre igual “muitos trabalhadores demostravam insatisfação”, não importando o porto organizado brasileiro. Mas não copia as posturas e procedimentos dos pools(Ogmos) dos hub ports europeus e americanos.

Por esse motivo, em 45 dias haverá uma nova reunião com os sindicatos para identificar hipóteses de melhorias no modelo aplicado e possíveis alterações, utilizara gratuitamente os trabalhadores como consultoria.

Chutou o contrato coletivo no ambiente portuário do porto de Paranaguá, não seria uma novidade o que preocupa e o perfil dos gestores portuários contratados para gerir os Ogmos. Está tornando se rotina os pés de guerra sem necessidade ou por falta de humildade, ou ate mesmo por falta de, convívio, experiência e respeito com a mão de obra avulsa. As teorias defendidas nos cursos de gestão portuária sobre a mão de obra avulsa, estão gerando discórdias na beira do cais. Discórdias estas que não existem nos hub ports usados como modelo para tornar o porto de Paranaguá no Hub port da América do Sul.

Opnião dos trabalhadores

Se não Habilitar em tudo. Fica sem trabalhar. J

Ai vendo as situações. Guincheiro e Operadores. Tudo de motoristas ou Conexo. Mais isto as Operadoras Ganharam, ela pode cortar terno e Equipamento antes de mandar a requisição. B

Agora quem são os homens de confiança do ogmo que estão reclamando. Uma coisa e certa deve ser cara com dois empregos, no mínimo, para não falar outra coisa. R

Existe uma única verdade.Ogmo Ganhou agora 4 Escalas com Direito de Cortar terno e Operadores depois da Requisição. Sem está na Convenção Coletiva. E isso estou presenciando no Navio. C



Pior de Tudo Conversando com Sindicato do Bloco e os outros sindicatos. Eles não Gostaram do Novo Sistema. Fora horário que a chamada e para sair 15 minutos antes e sai 10 minutos depois da hora. Chega na Catraca com Horário atrasado. Com Direito do Guarda do Terminal, pagar um Sapo. W

Passaram por Cima da Convenção. Os Presidentes vão a MP, para denunciar esta Irregularidade. A

Se Você não responder em tudo, você queima Vez e fica a ver o melhor trabalho. P

Agora com o Novo Sistema, as listas andam com o Freio Puxado. S

Pro Operador foi ótimo. Para os trabalhadores foram péssimos. Tanto que nenhum sindicato gosto. K

Neste Novo Sistema. Se você não responder vai ficar sem trabalhar, queimando a vez. B

Depois que foi implantado a nova chamada de 4 períodos agora não tira mais terno como era na antiga chamada enfeiou mesmo. Agora dificultou as escalações só tira o ceco mesmo. M

Companheiros em solidariedade a estiva é a todos os trabalhadores. Vamos assinar o abaixo-assinado. Para o presidente viabilizar o mais rápido possível o retorno da antiga escalação. G

21 de dez. de 2020

Prepom Sul do Brasil 2021

 No  ano de 2021 os cursos  para os trabalhadores portuários dos portos da região Sul do Brasil foram agraciados os portos de Antonina 6 cursos em 6 turmas com 100 vagas e Paranaguá 5 cursos em 20 turmas com 230 vagas para o estado do Paraná.

 Nos portos de Imbituba 1 curso em 2 turmas com  20  vagas ,Itajaí 6 cursos em 6 turmas com  80 vagas , São Francisco do Sul 5 cursos  com 50 vagas  e do Programa de Desenvolvimento Portuário porto de  Itajaí  9 cursos em 10 turmas com 150 vagas   e Navegantes  13 cursos em 20 turmas com 435 vagas para o estado de Santa Catarina . 

Nos portos de Porto Alegre 3 cursos com 70 vagas e Rio Grande 5 cursos em 22 turmas com  220 vagas para o estado do Rio Grande do Sul .

Antonina

Cursos

CAOEPP Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte 10 vagas, Caoegp 10 vagas, CAOPC Operação com Pá Carregadeira 10 vagas, COEH Operação de Escavadeira Hidráulica 10 vagas e CAPTP Profissional do Trabalhador Portuário 2 turmas com 60 vagas.

Imbituba 

Cursos

COGB  Operação de Guindaste de Bordo 1turmas com 10 vagas e CBIT Básico de Inglês Técnico 30 vagas

Itajaí

Cursos

CAAET Arrumação de Carga e Estivagem Técnica1 turma com 20 vagas, COEGP Operação de Empilhadeira de Grande Porte 1 turma com 10 vagas, COEPP Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte1 turma com 10 vagas e CPDC Peação e Despeação de Carga1 turma com  20 vagas.

Paranaguá

Cursos

CBCC Básico de Conferência de Cargas 20 vagas, CACC Aperfeiçoamento de Conferência de Cargas 2 turmas  com 40 vagas, COVL Operação de Veículos Leves 06 turmas com 60 vagas, CAOGB Operação com Guindaste de Bordo 05 turmas com 50 vagas e CAOPC Operação com Pá Carregadeira 06 turmas com 60 vagas.

Porto Alegre

Cursos

CAAET Aperfeiçoamento em Arrumação de Carga e Estivagem Técnica 1 turma com 30 vagas, CE NR-35 Segurança e Saúde no Trabalho em Altura 1 turma com 30 vagas e CPDC Peação e Despeação de Carga 1 turma com 10 vagas.

Rio Grande

Cursos

COVL Operação de Veículos Leves 2 turma com 20 vagas, CSMC Sinalização para Movimentação de Carga 4 turma com 40 vagas, CBCC Básico de Conferência de Cargas 5 turmas com 50 vagas, CBAET Básico de Arrumação de Carga e Estivagem Técnica 1 turma com 10 vagas, CAAET Aperfeiçoamento em  Arrumação de Carga e Estivagem Técnica 5 turmas com 50 vagas e CPDC Peação e Despeação de Carga 5 turmas com 50 vagas. 

São Francisco do Sul

Cursos

COTPC Operação de Trator e de Pá Carregadeira 10 vagas, CORE . Operação com Retroescavadeira 10 vagas, COCMH Operação de Cavalos Mecânico e Hidráulico 10 vagas, COEGP Operação de Empilhadeira de Grande Porte 01 turma com 10 vagas e COEPP Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte 01 turma com  10 vagas.

Os  cursos do Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP) projeto da Organização Internacional do Trabalho - OIT, fruto da Convenção 137 , cuja filosofia é o aperfeiçoamento da mão-de-obra que presta serviço nas funções de trabalho portuário  em terminais de contêineres.

Os cursos para o sul do brasil foram divididos para 3 terminais de contêiner  ITAJAÍ-APM 7 turmas com 70 vagas, NAVEGANTES-PORTONAVE 13 turmas com 285 vagas e PARANAGUA-TPC 23 turmas com 460 vagas.

Itajaí - APM Terminals

Módulos

C1.1 Operações do Terminal de Contêiner 1 turmas com 10 vagas, C1.5 Operação de Recepção/Entrega no Terminal de Contêiner 1 turma com 10 vagas, C1.6 Operações da Estação de Estufagem/Desestufagem de Contêiner 1 turma com 10 vagas, C2.2 Plano de Carga de Navio Porta-Contêiner 1 turma com 10 vagas, C3.3 Inspeção de Contêiner 1 turma com 10 vagas, C4.1 Trabalho com Segurança nos Terminais de Contêiner 1 turma com 10 vagas e P3.1 Manuseando Cargas Perigosas nos Portos 1 turma com  10 vagas

Navegantes

Módulos

C1.1  Operações do Terminal de Contêiner 3 turmas com 85 vagas, C1.4 Operação no Pátio de Contêiner 1 turma com 20 vagas, C1.5 Operação de Recepção/Entrega no Terminal de Contêiner 1 turma 20 vagas, C2.1 Construção do Navio Porta Contêiner 1 turma com 20 vagas, C2.2 Plano de Carga de Navio Porta-Contêiner 2 turmas com 40 vagas, C3.1  Construção do Contêiner 01 turma com 20 vagas, C4.1 Trabalho com Segurança nos Terminais de Contêiner 1 turma com 25 vagas, C6.1 O Terminal de Contêiner e o Comércio Internacional 1 turma com 20 vagas, C6.2 Medindo o Desempenho do Terminal de Contêiner 1 turma com 20 vagas e P3.1  Manuseando Cargas Perigosas nos Portos 1 turma com 20 vagas.

PARANAGUA-TPC

C1.1 Operações do Terminal de Contêiner 3 turmas com 60 vagas, C1.2 Operações de Carga e Descarga do Navio de Contêiner 3 turmas com 60 vagas, C2.1 Construção do Navio Porta Contêiner 3 turmas com 60 vagas, C2.2 Plano de Carga de Navio Porta-Contêiner turma com 20 vagas, C2.3 Sistemas de Amarração de Contêiner 3 turmas com 60 vagas, C4.1 Trabalho com Segurança nos Terminais de Contêiner 3 turmas com 60 vagas, C4.2 Trabalho Seguro a Bordo de Navios Porta Contêiner 3 turmas com 60 vagas, S2.1 Supervisão da Descarga e Carga do Navio Porta Contêiner1 turma com 20 vagas e P3.1  Manuseando Cargas Perigosas nos Portos 3 turma com 60 vagas.

O Programa do Ensino Profissional Marítimo para Portuários, destina-se à habilitação/qualificação de pessoal para o exercício das atividades nas funções de  capatazia,  conferência de carga, conserto de cargas, estiva, vigilância de embarcações e bloco no portos brasileiros.