A atividade ou trabalho portuário , serviu para o desenvolvimento das comunidades litoraneas.
Com a abertura dos portos brasileiros, intensifica-se o trabalho portuário.
Foi o início das atividades de estivagem, conserto de carga, conferencia .
A intensificação do movimento portuário surgi apartir de 1992 na
Cidade de Santos, o embrião do porto organizado, por intermédio da Companhia das Docas de Santos (CDS), tendo,
Cidade de Santos, o embrião do porto organizado, por intermédio da Companhia das Docas de Santos (CDS), tendo,
como ponto de apoio, a via férrea, numa integração intermodal entre os dois modais,com o interior.
A busca por acumulo de ganhos tras modelos de produção, sempre visando o aperfeiçoamento da atividade produtiva e a maximização dos lucros.
O trabalho desenvolvido nos portos não ficou alheio a esta nova realidade .Assim, novas formulas foram sendo introduzidas no ambiente portuário.
O que acabou por afetar as relações entre capital e trabalho desenvolvidas nos portos.
Os trabalhos até então desenvolvidos,
direto dos sindicatos foi modificado para a inclusão de um atravessador na intermediação da mão-de-obra a ser utilizada nas cargas e descargas de navios.
A Mecanização nos portos modificou a configuração do labor portuário.
Os trabalhos até então desenvolvidos,
direto dos sindicatos foi modificado para a inclusão de um atravessador na intermediação da mão-de-obra a ser utilizada nas cargas e descargas de navios.
A Mecanização nos portos modificou a configuração do labor portuário.
Isto trouxe modificações
no tempo e na força de trabalho.
Para se evitar o desemprego, que a introdução dos novos maquinários poderiam proporcionar, a Organização Internacional do Trabalho,OIT por meio de uma Convenção (Tratado Internacional, no âmbito trabalhista) nº 137, vigente desde 1975, tentou amenizar os reflexos negativos que estes novos métodos de processamento de cargas nos portos poderiam trazer aos trabalhadores.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, trouxe em seu bojo, disposição legal tentando amenizar os efeitos nefastos da mecanização ex vi:
no tempo e na força de trabalho.
Para se evitar o desemprego, que a introdução dos novos maquinários poderiam proporcionar, a Organização Internacional do Trabalho,OIT por meio de uma Convenção (Tratado Internacional, no âmbito trabalhista) nº 137, vigente desde 1975, tentou amenizar os reflexos negativos que estes novos métodos de processamento de cargas nos portos poderiam trazer aos trabalhadores.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, trouxe em seu bojo, disposição legal tentando amenizar os efeitos nefastos da mecanização ex vi:
“Artigo 7º - São direitos urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei.”
XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei.”
A nível infraconstitucional, a Lei nº 8.630/93, denominada por Lei de Modernização dos Portos, que, além de trazer novas formas de organização dos portos, trouxe as novas formas de utilização da mão-de-obra, visando protegê-la, da mecanização já iniciada.
Com a promulgação da lei 8.630/93, Brasil pôde ratificar a Convenção nº 137, da OIT, em 12/08/1995, por meio do Decreto nº 1.574/95, de 12/08/1995.
Quando falamos de trabalhador portuário, o que nos vem à mente,é o estivador.
Apos o Pl 8 o porto deixou de ser um ambiente hostil ,periculoso e insalubre .
Dadivas de uma burocracia que busca austeridade publica com os fundilhos dos trabalhadores .
Mas, o trabalho nos portos, da estiva,
as Leis nºs 8.630/93 e 9719/98.
Ai em 2013 apos Choradeira dos empresarios ,criticas dos exportadores e greves dos Trabalhadores portuarios veio a LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.E institui o Fórum Nacional Permanente para discutir a formação, qualificação e certificação profissional dos trabalhadores portuários, principalmente, sua adequação aos modernos processos de movimentação de carga e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário.
A Convenção no 137 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Faz parte da lei .
E uma profissão onde as engrenagens são mudadas conforme a bandeira politica e economica .
Os trabalhos desenvolvidos nos portos se dão por intermédios de trabalhadores portuários empregados no modelo avulso
ou
vinculado
por
tempo indeterminado ambos com cadastro ou registro em Ogmo .
Parabéns por divulgar a nossa ARTE o SHIPPING.
ResponderExcluirSaudações Marítimas
José Modesto