28 de nov. de 2009

Dicionario Logistico II

ÁGUA DE LASTRO
Recurso usado pelas embarcações, que por meio de tanques específicos armazenam
água para manter a estabilidade de seus navios, adequando estes à
disposição das cargas.
ANCORAGEM
Denominam-se os impostos ou taxas pagos pelos navios ou embarcações por
motivo de sua estadia ou permanência no ancoradouro.
ANCORAR
Ação de largar a âncora ao fundo, a fim de manter a embarcação parada.
ÁREA PRIMÁRIA (Zona Primária)
É a área que compreende as faixas internas de portos e aeroportos, recintos
alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, além de outras áreas
nas quais são efetuadas operações de carga e descarga de mercadorias, sob
controle aduaneiro, procedentes ou destinadas ao exterior.
Por recintos alfandegados entendam-se os pátios, armazéns, terminais e outros
locais destinados à movimentação e ao depósito de mercadorias.
ARMADOR
Denomina-se aquele que física ou juridicamente, com recursos próprios, equipa,
mantém e explora comercialmente as embarcações mercantis. E a empresa
proprietária do navio que tem como objetivo transportar mercadorias.
ARRAIS
É o mestre de uma embarcação de pequena tonelagem.
ARRAIS AMADOR
É a pessoa maior de 16 anos, habilitada a conduzir embarcações a vela e a
motor, de esporte e recreio, dentro dos limites de determinada baía, enseada,
porto, rio ou lagos, conforme determinação legal.
ARRUMAÇÃO
Modo de arrumar de maneira metódica a carga que vai ser transportada em
um navio, o qual obedece a normas especiais contidas na lei comercial. A
arrumação é de grande importância para a estabilidade da embarcação e para
evitar a ocorrência de avarias.
ARRUMADOR
Profissional que trabalha fora do navio. Faz a lingada (engate da mercadoria
a ser içada pelo guindaste) e também traz os automóveis (que serão embarcados)
até o navio.
ATRACAÇÃO
Ato ou efeito de um navio atracar num porto ou terminal privativo, a fim de
realizar a operação de carregamento e descarregamento de mercadoria
AUTORIDADE PORTUÁRIA
É a administração de um porto exercida diretamente pela União ou pela
entidade concessionária do porto organizado. De acordo com a Lei 8630/93,
compete à Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto, entre
outros: pré-qualificar os operadores portuários; fixar os valores e arrecadar
a tarifa portuária; fiscalizar a execução ou executar as obras de construção,
reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias,
e estabelecer o horário de funcionamento no porto, bem como as jornadas de
trabalho no cais de uso público.

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