28 de fev. de 2011

18 anos da Lei de Modernização Portuaria

18 anos da Lei de Modernização dos Portos
A Lei nº 8.630, de Modernização dos Portos,
chega a seus 18 anos de implementação ,
dividindo opiniões quanto à eficiência de sua aplicação.
O texto definiu novas regras para a exploração dos portos organizados
e das instalações portuárias brasileiras.S
ancionada em 25 de fevereiro de 1993, pelo presidente Itamar Franco
hoje, senador pelo PPS de Minas Gerais
a lei foi uma tentativa da União de iniciar uma nova fase
no comércio exterior brasileiro e resolver antigos problemas
no gerenciamento dos portos e da mão de obra do setor.
Para especialistas ouvidos por A Tribuna,
os pontos mais positivos da lei são
exatamente aqueles que mais devem ser melhorados,
pontualmente,
as criações do Conselho de Autoridade Portuária (CAP)
e do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Este último atua
na distribuição do serviço aos trabalhadores portuários avulsos,
cuidando de seus pagamentos e programa de qualificação.
Já o CAP reúne entidade diretamente envolvidas nas atividades do setor.
O conselho funciona como um fórum consultivo e deliberativo do
universo portuário.
Para o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários ABTP,
Wilen Manteli,
o Ogmo não conseguiu acompanhar a modernidade que o sistema exige.
“Acredito que o esforço mútuo do Governo,
dos empresários e dos trabalhadores é o caminho para
o sucesso do sistema”.
Outro ponto considerado fundamental por Manteli
é o fortalecimento do CAP como um órgão
com mais representatividade e força no setor.
O consultor portuário Frederico Bussinger
considera que muitos ajustes podem ser feitos,
mas que eles não dependem da lei.
“Culpar a lei por alguma coisa que não deu certo
é um álibi para quem não quer fazer nada e
se desculpar pela sua própria inação”,
afirmou.
O presidente do Conselho de Autoridade Portuária
CAP de Santos,
Sérgio Aquino,
enfatiza que os pontos da 8.630 que não tiveram sucesso
foram resultados de desvios de interpretação ou
falhas na implantação da lei.
Ele considera como maior entrave a questão laboral.
O presidente do CAP lembrou também a demora
na criação do Centro de Excelência Portuária (Cenep),
inaugurado apenas em 2007.
“Como fazer o trabalhador pensar de modo diferente
se ele não tinha acesso à qualificação e à cultura?”,
questionou.
A descentralização da gestão portuária
é outro ponto levantado como merecedor de atenção.
Manteli acredita que essa questão corresponde
a uma parcela de 30%da lei que não foi efetivamente implantada.
Aquino lembrou que, na região,
esse ato começou a ser ensaiado, mas depois suspenso.
“Tivemos um processo de regionalização interrompido,
mas podíamos seguir os exemplos de portos como Paranaguá e Itaqui”.
O diretor da VKS Partex Engenheiros Consultores,
Marcos Vendramini,
considera os decretos regulamentares como os maiores entraves do setor.
“Na tentativa de valorizar o sistema portuário,
acabaram criando medidas que se sobrepõe à lei.
Como o Decreto nº 6620, por exemplo”.
Vendramini acredita que faltam investimentos na construção de berços
e considera
“anacronismo ter um terminal e utilizá-lo
exclusivamente para cargas próprias”.
Na minha humilde opinião o PL 8 tem dois fatos negativos ,
o ogmo ser conduzido pelos operadores portuários
e não pela autoridade portuária e
o CAP ser por indicação
e não por prova classificatória.
No tocante ao treinamento evolui mas,
o maior erro foi dar direito aos funcionários do ogmo
ao curso seqüencial de gestão portuária e os cursos correlatos
outro equivoco foi não dar um assento a marinha no cenep.
Fonte Atribuna

Nenhum comentário:

Postar um comentário