19 de nov. de 2012

Relatorio FREF dos Portos IV




Modelo canadense
Aspectos típicos Comentários

Canada Marine Act
O sistema portuário está sob a órbita de competência do Parlamento Nacional. Vários portos anteriormente administrados pelo Ministério dos Transportes foram transferidos para entidades públicas, não-federais, e privadas.

Administração e regulação
Os maiores portos são administrados por Autoridades Portuárias federais, e a autoridade final a respeito desses portos permanece constitucionalmente com o parlamento

Investimentos
As 18 Autoridades Portuárias federais são financeiramente auto-suficientes.
Os recursos de empréstimos tomados pelas autoridades portuárias devem ser obtidos com o setor privado, tendo como referência as receitas futuras da autoridade portuária.
 O governo não oferecer garantias para esses empréstimos e as tarifas cobradas pelas autoridades portuárias devem cobrir seus custos.

Estrutura da Autoridade Portuária
 As estruturas das Autoridades Portuárias consistem de 7 a 11 diretores, escolhidos da seguinte maneira: um diretor indicado pelo ministro dos transportes; outro designado pelo governo estadual; outro escolhido pelo governo municipal; os demais diretores são indicados pelo ministro dos transportes após consultas aos usuários dos portos

Transparência As autoridades portuárias são sujeitas à regras de transparência, que incluem reuniões anuais abertas nas quais os diretores devem responder a questionamentos do público, divulgação da remuneração e despesas dos membros das diretorias e divulgação dos detalhes das receitas e despesas operacionais dos portos.


Segundo SHERMAN, o sistema portuário canadense é sujeito à jurisdição do parlamento nacional.
A aprovação, em 1998, do Canada Marine Act permitiu a transferência de vários portos anteriormente administrados pelo Ministério dos Transportes canadense para entidades públicas (não-federais) e privadas. Os maiores portos são administrados por autoridades portuárias federais, e a autoridade final a respeito desses portos permanece constitucionalmente com o parlamento.

O Canadá Marine Act criou um sistema portuário nacional composto por 18 autoridades portuárias federais financeiramente auto-suficientes.
 Os recursos de empréstimos tomados pelas autoridades portuárias devem ser obtidos com o setor privado, tendo como referência as receitas futuras da autoridade portuária.
 O governo canadense não deve oferecer garantias para esses empréstimos e as tarifas cobradas pelas autoridades portuárias devem cobrir seus custos.

As estruturas de governo das autoridades portuárias consistem de 7 a 11 diretores, escolhidos da seguinte maneira:
um diretor indicado pelo ministro dos transportes;
outro designado pelo governo estadual;
outro escolhido pelo governo municipal;
 os demais diretores são indicados pelo ministro dos transportes após consultas aos usuários dos portos.

As autoridades portuárias são sujeitas a regras de transparência, que incluem reuniões anuais abertas nas quais os diretores devem responder a questionamentos do público, divulgação da remuneração e despesas dos membros das diretorias e divulgação dos detalhes das receitas e despesas operacionais dos portos.
Os demais portos canadenses, anteriormente administrados pelo Ministério dos Transportes, vêm sendo vendidos a empreendedores privados ou transferidos para os governos estaduais e municipais.

As tendências apresentadas nas políticas portuárias apresentadas refletem o aumento da participação privada nos portos, descentralização das responsabilidades públicas dos governos centrais para os governos locais e  adoção de regras disciplinadoras do poder decisório dos governos sobre os assuntos portuários.


Projeto de Aperfeiçoamento do Controle Externo da Regulação do Tribunal de Contas da União
– SEFID

Brasília/DF, 30 de novembro de 2007
Relatório do Modelo Desenvolvido de M&T para
 Fiscalização da Regulação Econômico-Financeira do Setor Portuário
– Produto 3
www.fgv.br/sefid / www.fgvprojetos.fgv.br


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