Os
trabalhadores portuários são divididos em categorias como arrumadores ou capatazia, estiva, conferentes
de carga, consertadores, vigilância e trabalhadores do blocos.
Ha lei 8630/93, transformou
todos em TPA Trabalhador Portuario Avulso um prestador de serviço, sem vinculo
empregatício, e fazendo parte de uma única categoria profissional que atua para
os operadores portuários. Decorrente da multifuncionalidade, as categorias são
diferenciadas pela função desempenhada e
para diferenciar o sindicato de origem. Do ponto de vista do OGMO, a categoria
esta dividida em dois grupos: registrados e cadastrados. E trouxe aos
trabalhadores das categorias avulsas como estivadores,conferentes ,concertadores ,trabalhadores do bloco e vigias o modo de vinculação numa área
de supremacia do modo avulso . Com a lei 12815/2013, retornou a figura do
trabalhador portuário diferenciado .Isto retornou
pois a multifuncionalidade e que praticamente
garante a possibilidade do trabalhador desenvolver suas competências no
exercício da polivalência para características, específicas do setor portuário.
Ocorrendo o aproveitamento integral dos trabalhadores na possibilidade de
períodos “ociosos” na carga e descarga dos navios, gerando uma dinâmica
diferenciada na operação. Para que a multifuncionalidade seja viável, é
necessário que o trabalhador seja treinado e qualificado. Assim preparado, para
desenvolver as velhas funções com novas nomenclaturas. A própria Lei 8.630/93
exigia que em cada porto fossem instalados Centro de Treinamento Profissional,
com o fim de operacionalizar o programa de qualificação, com intuito de atender
às demandas, possibilitando maior absorção da mão de obra.
O CAP do Porto de
Santos instituiu em 1997, o Centro de Treinamento Profissional para promover e
supervisionar a formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores portuarios do
porto organizado de Santos. O CENEP, Centro de Excelência Portuária, numa
articulação entre a Prefeitura de Santos, CODESP e a SEP . A cerimônia de inauguração
do evento em 2006 contou com as presenças: José Roberto Serra, presidente da
Codesp; João Paulo Tavares Papa, prefeito de Santos; Sérgio Aquino, presidente
do CAP e o ministro
Pedro Brito. O presidente do Cenep, era o medico Fausto Figueira. O Primeiro curso do
CENEP iniciou em 27/10/2008 no auditório
do Ogmo com a cerimônia de inauguração das instalações e da aula inaugural do
curso.
Curso Portuário de Aperfeiçoamento e Experiência Profissional com 1.155 trabalhadores portuários avulsos, estivadores 690 , capatazia 411 e trabalhadores do bloco 54.
O curso com 200 horas-aula, entre ensino teórico, prático e observação em operações padrão.
O
objetivo é auxiliar os trabalhadores a se enquadrarem em uma nova cultura
portuária ligadas à logística, normas de segurança, primeiros socorros e
relações interpessoais.
Procedimento
Operacional - Sacaria; Contêiner; Granel Vegetal; Segurança no Trabalho NR 29 -
ISPS Code
A
capacitação está vinculada ao Programa Planseq (Plano Setorial de
Qualificação),e este primeiro curso foi viabilizado por uma parceria junto ao
Governo Federal, Codesp, Ogmo, Uniesp e Prefeitura de Santos, por meio das
secretarias de Assuntos Portuários e Marítimos e de Educação.
"A didática é baseada na realidade do trabalhador avulso.São matérias que trazem um novo modelo de trabalhador portuário, com um profissional capacitado em mais de três modalidades", explica a coordenadora técnica-administrativa da UNIESP, Kátia Cristiny.
"A didática é baseada na realidade do trabalhador avulso.São matérias que trazem um novo modelo de trabalhador portuário, com um profissional capacitado em mais de três modalidades", explica a coordenadora técnica-administrativa da UNIESP, Kátia Cristiny.
Como
no caso do estivador nas funções a bordo , necessária para atender o porto com
um trabalhador que opere diferentes
equipamentos, com diferentes métodos e instrumentos, mas qualificado não foi
pelos operadores portuários e seus representantes da gestão
da mão de obra o Ogmo.
Retardando melhoras
das condições de desenvolvimento e crescimento profissional, no aspecto da multifuncionalidade
preconizado no artigo 57 da Lei 8630/93. No prazo de cinco anos contados a
partir da publicação desta lei, a prestação de serviços por trabalhadores portuários
deve buscar,progressivamente, a multifuncionalidade do trabalho, visando
adequá-lo aos modernos processos de manipulação de cargas e aumentar a sua
produtividade. § 1° Os contratos, as convenções e os acordos coletivos de
trabalho deverão estabelecer os processos de implantação progressiva da
multifuncionalidade do trabalho portuário de que trata o caput deste artigo. §
2° Para os efeitos do disposto neste artigo, a multifuncionalidade deve
abranger as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de
carga, vigilância de embarcações e, bloco. O OGMO possui, entre suas
atribuições, a promoção de treinamento, habilitação profissional, formação
profissional e treinamento multifuncional do trabalhador portuário (art 18 inc
III e art 19 inc II lei 8630/93). Ocorre que nem sempre existem treinamentos
específicos ligados às necessidades dos trabalhadores para atender os
operadores portuários para operar Rtgs e porteineres.
É compreensível o retorno pois os operadores portuários ao não cumprirem o artigo acima citado
descumpriram a Convenção 137 e a resolução 145 da OIT deixando esta postura
clara ao formar mão de obra própria de fora do sistema , trabalhadores sem
cadastro ou registro em Ogmo , denominados colaboradores . Para os colaboradores os terminais de Containeres
utilizando-se de convenio internacional de treinamento entre a
marinha do Brasil ,OIT e universidades Holandeses .Os cursos do Programa de Desenvolvimento
Portuário PDP, voltados para o
desenvolvimento da mão de obra portuário dos Portos para prestação de serviços
aos Tecons , especializando os nos
processos de produção, trabalho em grupo e rotinas.
Único
fator de automação na operação portuária
e a informação no demais no Brasil o que vem em andamento desde 1981 e uma forte
mecanização .
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