28 de jan. de 2016

O Compreensivel fim da Multifuncionalidade

Os trabalhadores portuários são divididos em categorias como  arrumadores ou capatazia, estiva, conferentes de carga, consertadores, vigilância e  trabalhadores do blocos.
 Ha lei 8630/93, transformou todos em TPA Trabalhador Portuario Avulso um prestador de serviço, sem vinculo empregatício, e fazendo parte de uma única categoria profissional que atua para os operadores portuários. Decorrente da multifuncionalidade, as categorias são diferenciadas pela  função desempenhada e para diferenciar o sindicato de origem. Do ponto de vista do OGMO, a categoria esta dividida em dois grupos: registrados e cadastrados. E trouxe aos trabalhadores das categorias avulsas como estivadores,conferentes ,concertadores ,trabalhadores do bloco e vigias  o modo de vinculação numa área  de supremacia do modo avulso . Com a lei 12815/2013, retornou a figura do trabalhador  portuário  diferenciado .Isto  retornou  pois a multifuncionalidade e que  praticamente garante a possibilidade do trabalhador desenvolver suas competências no exercício da polivalência para características, específicas do setor portuário

Ocorrendo o aproveitamento integral dos trabalhadores na possibilidade de períodos “ociosos” na carga e descarga dos navios, gerando uma dinâmica diferenciada na operação. Para que a multifuncionalidade seja viável, é necessário que o trabalhador seja treinado e qualificado. Assim preparado, para desenvolver as velhas funções com novas nomenclaturas. A própria Lei 8.630/93 exigia que em cada porto fossem instalados Centro de Treinamento Profissional, com o fim de operacionalizar o programa de qualificação, com intuito de atender às demandas, possibilitando maior absorção da mão de obra
O CAP do Porto de Santos instituiu em 1997, o Centro de Treinamento Profissional para promover e supervisionar a formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores portuarios do porto organizado de Santos. O CENEP, Centro de Excelência Portuária, numa articulação entre a Prefeitura de Santos, CODESP e a SEP . A cerimônia de inauguração do evento em 2006 contou com as presenças: José Roberto Serra, presidente da Codesp; João Paulo Tavares Papa, prefeito de Santos; Sérgio Aquino, presidente do CAP e  o ministro Pedro Brito. O presidente do Cenep, era o medico  Fausto Figueira. O Primeiro curso do CENEP iniciou em  27/10/2008 no auditório do Ogmo com a cerimônia de inauguração das instalações e da aula inaugural do curso.

Curso Portuário de Aperfeiçoamento e Experiência Profissional com 1.155 trabalhadores portuários avulsos, estivadores 690 , capatazia 411 e trabalhadores do bloco 54.
O curso com 200 horas-aula, entre ensino teórico, prático e observação em operações padrão.
O objetivo é auxiliar os trabalhadores a se enquadrarem em uma nova cultura portuária ligadas à logística, normas de segurança, primeiros socorros e relações interpessoais.
Procedimento Operacional - Sacaria; Contêiner; Granel Vegetal; Segurança no Trabalho NR 29 - ISPS Code
A capacitação está vinculada ao Programa Planseq (Plano Setorial de Qualificação),e este primeiro curso foi viabilizado por uma parceria junto ao Governo Federal, Codesp, Ogmo, Uniesp e Prefeitura de Santos, por meio das secretarias de Assuntos Portuários e Marítimos e de Educação.
"A didática é baseada na realidade do trabalhador avulso.São matérias que trazem um novo modelo de trabalhador portuário, com um profissional capacitado em mais de três modalidades", explica a coordenadora técnica-administrativa da UNIESP, Kátia Cristiny.
Como no caso do estivador nas funções a bordo , necessária para atender o porto com um  trabalhador que opere diferentes equipamentos, com diferentes métodos e instrumentos,  mas  qualificado não foi pelos operadores portuários e seus representantes da gestão da mão de obra o Ogmo.
 Retardando  melhoras  das condições de desenvolvimento  e crescimento  profissional, no aspecto da multifuncionalidade preconizado no artigo 57 da Lei 8630/93. No prazo de cinco anos contados a partir da publicação desta lei, a prestação de serviços por trabalhadores portuários deve buscar,progressivamente, a multifuncionalidade do trabalho, visando adequá-lo aos modernos processos de manipulação de cargas e aumentar a sua produtividade. § 1° Os contratos, as convenções e os acordos coletivos de trabalho deverão estabelecer os processos de implantação progressiva da multifuncionalidade do trabalho portuário de que trata o caput deste artigo. § 2° Para os efeitos do disposto neste artigo, a multifuncionalidade deve abranger as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e, bloco. O OGMO possui, entre suas atribuições, a promoção de treinamento, habilitação profissional, formação profissional e treinamento multifuncional do trabalhador portuário (art 18 inc III e art 19 inc II lei 8630/93). Ocorre que nem sempre existem treinamentos específicos ligados às necessidades dos trabalhadores para atender os operadores portuários para operar Rtgs e porteineres.
 É compreensível  o retorno pois os operadores portuários  ao não cumprirem o artigo acima citado descumpriram a Convenção 137 e a resolução 145 da OIT deixando esta postura clara ao formar mão de obra própria de fora do sistema , trabalhadores sem cadastro ou registro em Ogmo , denominados colaboradores  . Para os colaboradores  os terminais de Containeres utilizando-se  de  convenio internacional de treinamento entre a marinha do Brasil ,OIT e universidades Holandeses  .Os cursos do Programa de Desenvolvimento Portuário PDP, voltados  para o desenvolvimento da mão de obra portuário dos Portos para prestação de serviços aos Tecons , especializando os  nos processos de produção, trabalho em grupo e rotinas.
Certamente a pressão pela mudança cultural das empresas na busca de um novo perfil para o trabalhador portuário, menos coletivo e participativo e mais individualista ao ponto dos recursos humanos, mimar  o TPA preparado quer seja em qualificação, capacitação ou mesmo habilidades desenvolvidas para as inúmeras tarefas que compõem o segmento portuário. E qual  a conseqüência deste processo.
 
Único fator de  automação na operação portuária e a informação no demais no Brasil o que vem em andamento desde 1981 e uma forte mecanização .

Nenhum comentário:

Postar um comentário