1 de jul. de 2016

A Camara do Container precariza Estiva

Porto de Santos tem 60 vagas para estivador
Salários são de R$ 3.895,50 mais benefícios
Se você está louco atrás de emprego, é bom ficar ligado. 
O Porto de Santos abrirá na segunda-feira 60 vagas para estivador, com salário de R$ 3.895,50, mais benefícios. 
As oportunidades são para os terminais de contêineres BTP, Ecoporto, Libra e Santos Brasil.
A contratação é com vínculo empregatício e por tempo indeterminado. Conforme a CLT, o horário de trabalho será de turnos de 6h diárias. Entre os benefícios oferecidos ao trabalhador, estão plano odontológico, seguro de vida, PLR, material escolar, vale-alimentação, cesta básica e auxílio-creche.
Para participar do processo seletivo é preciso ter o Ensino Fundamental completo e inscrição no Ogmo como registrado ou cadastrado.
As inscrições podem ser feitas na sede do Ogmo (Av. Mario Covas Jr., s/nº, Estuário, Santos), das 9 às 12h e das 14 às 17h, entre segunda e sexta-feira que vem. É preciso levar ofício de encaminhamento emitido pelo Ogmo/Santos; cópias da carteira de registro no Ogmo/Santos, dos certificados e cursos, do comprovante de escolaridade, do RG e do CPF; e comprovante de endereço.
O início das inscrições de estivadores para o preenchimento de 60 vagas de emprego, foi transferido para quarta-feira (22). De acordo com o Sopesp, o adiamento aconteceu para que os candidatos tenham tempo de reunir a documentação necessária. 
O processo seletivo será nos dias 27 e 28 de junho e envolverá avaliações técnica e psicotécnica, entrevistas e o exame médico admissional.
Estivadores cruzaram os braços por 24h na sexta-feira
Ato ocorre em protesto à postura das empresas de não negociarem com os trabalhadores e de abrirem postos para vinculados
Para o presidente do Sindicato dos Estivadores de Santos e Região, Rodnei Oliveira da Silva, o Nei, a abertura de 60 vagas em terminais do Porto de Santos é ilegal.
Isso porque, a batalha judicial sobre a contratação de estivadores ainda está rolando. O sindicato irá recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite aos operadores portuários contratarem 66% de mão de obra vinculada a partir de 1º de julho.
O sindicato argumenta que só depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o recurso é que o processo estará concluído. Enquanto isso, as companhias deveriam continuar com 50% de vinculados e 50% avulsos.
Sindicalistas portuários se encontraram com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, explicou ao presidente da federação nacional dos operadores portuários (Fenop), Sérgio Aquino, em audiência na capital federal, que os empresários não podem aplicar o acórdão do TST enquanto o processo não transitar em julgado
Segundo o Sopesp, o órgão patronal, a decisão do TST “permanece válida”. Três recursos do sindicato dos estivadores foram negados. O “acórdão do TST não precisa de outro instrumento ou outro nível judicial para aplicação e, portanto, não necessita de suposta decisão do Supremo.


Em 2010 a remuneração média era de R$5.498,91. 
Deixando clara que a vinculação ao avulso e uma redução de ganho a chamada precarização branca , refazendo a conta em seis anos quanto foi que  a baixou a água,cesta básica ,combustíveis,IPTU e a luz  .E os demais que não vincularem como ficarão .
E quanto o setor empresarial portuário gastou com propaganda e marketing no mesmo período nos meios de comunicação nas cidades portuárias 
Em recente julgado da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do TST, de 21 /09/2015, Processo nº.TST-RO-1000543-19.2014.5.02.0000, Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI,  todos aqueles que se utilizam da mão de obra avulsa nas atividades afins, não podem e nem devem contratar trabalhadores  de fora do sistema do OGMOou seja, só podem contratar trabalhadores que estejam cadastrados e registrados no OGMO.
Sustenta que os artigos 40 e 44 da Lei 12.815/2013 não dão o direito para as empresas que tem suas atividades portuárias contratem trabalhadores fora do sistema OGMOAssim sendo,  as funções de capatazia,Conferente,Descarregador de graneis ,estivador,operador de RTG ,Shiplouder e Transteiner está dentro da categoria ligada ao Ogmo e com lei especifica .
A suposta desqualificação da mão de obra existente,não pode e nem prosseguir pois conforme descrevem os arts. 33 e 42 da Lei. 12.815/2013, a prerrogativa e competência de selecionar, cadastrar, registrar e sobre tudo treinar os trabalhadores portuários avulsos, é exclusiva do OGMOportanto, não assiste qualquer razão ao empresario portuário , dizer que está selecionando e treinando pessoas fora do sistema para supostamente atender seus interesses, o que é defeso por lei.
A atitude  que vem a reboque da briga e recusa dos estivadores de santos e pelo fato dos operadores do porto santista utilizarem mão de obra de fora do sistema em detrimento dos seus companheiros que se habilitaram em tais funções acima citadas  tal procedimento dos gestores portuários põem  em risco de segurança aos profissionais Portuários desrespeitando a convenção 137 e  a resolução 145 da Organização Internacional do Trabalho OIT   .Assim não podemos esquecer a falta de complemento a aposentadoria e o recolhimento de insalubridade e periculosidade .
 O que fica  claro que a política da entidade não tem nada haver com   a  valorização de seus prestadores de serviço na sua única  e verdadeira responsabilidade social .E a preocupação dos Estivadores e ver em seu campo de trabalho o que hoje já vê nas funções de conferencia , operação de equipamentos e supervisão .
Ficando nítida a falta de fiscalização,pelos órgãos públicos que foram tão atuantes na escalação e no intervalo de 11 horas .


 Fonte A Tribuna 

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