Mudanças tecnológicas que alteraram os métodos de movimentação de cargas e levaram a conflitos em questões trabalhistas .Desde 1990, quando se iniciaram os trabalhos para promover a modernização dos portos brasileiros, discute-se a conflituosa questão que envolve as relações trabalhistas. O problema é decorrente das mudanças tecnológicas que alteraram os métodos de movimentação de cargas nos portos. Os novos equipamentos de bordo e terra passaram da mecanização para a automação – e nos países desenvolvidos já estão na robotização – e os de contêineres contribuíram fortemente para maior eficiência, produtividade e segurança nas operações.Se um setor deve estar sempre à frente das mudanças tecnológicas, este deve ser o portuário, entrada e saída de um país. Hoje, cerca de 90% das operações do comércio internacional se dão pelos portos do mundo. Modernizar as atividades portuárias deve ser uma ação permanente.Em 1973, a Organização Internacional do Trabalho OIT, preocupada com as repercussões sociais provocadas pelos avanços tecnológicos na atividade portuária, promoveu a Convenção n.º 137. A convenção faz recomendações a governos, empresários e trabalhadores sobre medidas que mitiguem os efeitos dos novos equipamentos no trabalho portuário.
Há 43 anos a OIT sugere o
levantamento do contingente de trabalhadores nos portos de cada país e um
controle para que se mantenha apenas o número de trabalhadores necessários.
Aqueles que não dependem do trabalho na atividade portuária podem ser
afastados. Os trabalhadores excedentes devem ser realocados ou receber estímulo
para a aposentadoria.
No
Brasil, em 1993, a Lei n.º 8.630 fundamentou-se nas proposições da OIT e
determinou a criação do Órgão Gestor de Mão de Obra OGMO em cada porto com a
responsabilidade de manter o registro dos trabalhadores vis-à-vis a demanda de
mão de obra, criou estímulos para a aposentadoria dos trabalhadores e planos de
demissão voluntária nas Companhias Docas.
Um fundo foi instituído para incentivar
a retirada de trabalhadores excedentes. Durante quatro anos foram arrecadados
cerca de R$ 280 milhões, mas o fundo sofreu com desvios e irregularidades. Boa
parte do valor arrecadado acabou em mãos erradas.De
1993 para cá, o contingente de trabalhadores nos portos diminuiu muito – de 60
mil para cerca de 23 mil atualmente. Os velhos conflitos, porém, não apenas
continuaram, mas recrudesceram. Em 2013, a Lei n.º 12.815 demagogicamente
restabeleceu certo monopólio dos trabalhadores avulsos dentro dos portos, uma
reserva de mercado inconstitucional.
Se
a atividade portuária fosse mais eficiente e segura, o maior beneficiário seria
o trabalhador. Mas os líderes sindicais parecem não se importar com isso.
Continuam reivindicando a requisição compulsória de trabalhadores, a manutenção
de tarefas obsoletas e as ameaças de greve. Mais de 40 anos depois, não
atentaram para as recomendações da OIT.
As
lideranças dos trabalhadores nos portos precisam iniciar um processo de
orientação a seus liderados sobre as inexoráveis mudanças no setor. Devem
exigir do governo uma avaliação médica dos trabalhadores, estimulando a
aposentadoria dos que reúnem condições legais para isso. Precisam apoiar
programas de treinamentos permanentes para que a mão de obra saiba operar novos
equipamentos ou atue em atividades fora do porto. E podem levantar suas vozes
para pressionar por mudanças nas políticas de transportes que promovam melhores
portos, com bons sistemas de dragagem, acessos multimodais mais integrados e
inteligentes e menos afetados pela burocracia, que hoje rouba competitividade
dos terminais brasileiros.
Este
é o repto que temos feito aos líderes dos trabalhadores portuários: que não se
acomodem nas reclamações por mais direitos e vantagens, mas que lutem por
mudanças. Podemos fazer agora as transformações que o País adia há 25 anos na
infraestrutura de logística e na presença mais racional do Estado na atividade
portuária. Seria ótimo para os trabalhadores e para o Brasil.
Fonte http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,um-desafio-aos-trabalhadores-portuarios,10000069082
Os velhos conflitos, continuaram devido uma salada composta por 25% do velho
sindicalismo ,25% da postura de Pilatos dos
órgãos públicos terminando na
autoridade portuária e 50% das imposições empresariais portuárias .
Mas antes de
temperar devemos salientar que a Convenção 137 da OIT e finalizada uma década após a introdução do container na
operação portuária nos Estados Unidos e cinco anos na Europa .No Brasil o
container entra na operação portuária em agosto de 1981 com o Tecom
Santos .O continente americano possui somente 5 terminais semi automatizados e
se encontram na parte da America do norte ,sendo 4 nos Estados Unidos e 1 no México
seguindo este entendimento os demais terminais portuários são convencionais .
No tocante a mão de obra os estivadores americanos e
europeus foram treinados para se
tornarem operadores de Gate , RTGs ,Carretas ,Porteineres ,shipplanners e
supervisores de operação e coordenadores com crescimento profissional garantido
e com treinamento bienal obrigatório em cada porto organizado .E
os demais foram aposentados ou indenizados .
Já
no Brasil .Veio a Lei 8630/1993
lei de modernização dos Portos .
Em abril de 1995 e criado o Grupo
Executivo para Modernização dos Portos Gempo, com a finalidade de
coordenar as providências necessárias a efetivação plena da Lei de Modernização
dos portos .No mesmo ano os estivadores perderam o direito a aposentadoria especial mesmo continuando trabalhando em ambiente periculoso e insalubre .
O Decreto presidencial 1886/96,da Convenção 137 da Oit ,ratificada
e tornada lei pelos decretos 29/93 e 1.574/95.
Demagogicamente a Fundação CENEP-SANTOS
que tem como objetivo o exercício das funções e responsabilidades, definidas
no art. 32 da lei 8630/93, Centro de Treinamento
Profissional voltado aos trabalhadores portuários foi criada em 2007 e em 2008 abriu seu primeiro curso .Mas desde
1998 os terminais de container de
Santos criaram seus próprios centros de
treinamento formando mão de obra própria sem cadastro ou registro no Ogmo .
E nos anos seguintes vários tpas participaram de seleções
para vagas de conferentes,operadores de RTG
e Porteiner mas eram reprovados ,mesmo possuindo certificados da empresa
habilitada pela marinha do Brasil para qualificação e formação de trabalhador
portuário .
Esses acontecimentos explicam por que da mudança da MP dos Portos para a lei
12815/2013 ,o retorno dos trabalhadores
de Bloco,Capatazia,conferencia,consertador ,estiva e vigia para categoria
diferenciada , obrigação de contratação dentro do porto organizado somente mão de obra
do Ogmo e do fórum permanente de treinamento portuário .
No entendimento racional o contrato coletivo dos
conferentes e Guindasteiros ,contrariedade de crescimento profissional nas chamadas tarefas obsoletas no entendimento
dos operadores portuários e seus especialistas portuarios , que criaram obstáculos para o treinamento portuário e a falta de fiscalização do Governo no tocante a qualificação e da
não incorporação da convenção 137 da OIT pelos terminais de container são os
motivos que dificultaram todas as
necessidades para o cumprimento da multifuncionalidade.
E aquela pimentinha para dar gosto nesta
salada e que em 2016 ainda debatem, empresários portuários, Funcionários
Públicos e sindicalistas em Brasília
quem é o trabalhador portuário .
Um fundo foi instituído para incentivar a retirada de trabalhadores excedentes. Durante quatro anos foram arrecadados cerca de R$ 280 milhões, mas o fundo sofreu com desvios e irregularidades. Boa parte do valor arrecadado acabou em mãos erradas.De 1993 para cá, o contingente de trabalhadores nos portos diminuiu muito – de 60 mil para cerca de 23 mil atualmente. Os velhos conflitos, porém, não apenas continuaram, mas recrudesceram. Em 2013, a Lei n.º 12.815 demagogicamente restabeleceu certo monopólio dos trabalhadores avulsos dentro dos portos, uma reserva de mercado inconstitucional.
Mas antes de temperar devemos salientar que a Convenção 137 da OIT e finalizada uma década após a introdução do container na operação portuária nos Estados Unidos e cinco anos na Europa .No Brasil o container entra na operação portuária em agosto de 1981 com o Tecom Santos .O continente americano possui somente 5 terminais semi automatizados e se encontram na parte da America do norte ,sendo 4 nos Estados Unidos e 1 no México seguindo este entendimento os demais terminais portuários são convencionais .
Já no Brasil .Veio a Lei 8630/1993 lei de modernização dos Portos .
Em abril de 1995 e criado o Grupo Executivo para Modernização dos Portos Gempo, com a finalidade de coordenar as providências necessárias a efetivação plena da Lei de Modernização dos portos .No mesmo ano os estivadores perderam o direito a aposentadoria especial mesmo continuando trabalhando em ambiente periculoso e insalubre .
O Decreto presidencial 1886/96,da Convenção 137 da Oit ,ratificada e tornada lei pelos decretos 29/93 e 1.574/95.
E aquela pimentinha para dar gosto nesta salada e que em 2016 ainda debatem, empresários portuários, Funcionários Públicos e sindicalistas em Brasília quem é o trabalhador portuário .
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